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Tem selo de chumbo pendente por trancelim de fio encarnado.
Do resumo tira-se: "Carta de doação que fez Pedro Saião e sua mulher à Ordem do Templo, da terça parte de seus bens tirando uma vinha."
Trata-se do Instrumento público com o teor de duas Bulas, uma do Papa Bonifácio IX “Magnae devotionis Sinceritas” sobre a jurisdição que deve ter o Vigário da Igreja paroquial de Santa Maria da Oliveira de Tomar (Roma, 20 de Novembro, primeiro ano do pontificado), outra do Papa Calisto “Nihil ominus auctoritate” (Roma a 13 de Março de 1455), feito por mandado de Frei António de Lisboa, governador e reformador do Convento da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, tirado de um livro de privilégios do cartório por Frei Fernando Lopes, notário apostólico com o cargo de escrivão do cartório do dito Convento, e concertado com António de Arruda notário apostólico. Na primeira Bula se determina e manda que o Prior do Convento da mesma Vila institua por Vigário aquele que o Mestre e Convento da Ordem de Cristo lhe apresentarem achando-o idóneo o qual terá toda a jurisdição assim na dita Igreja como em suas anexas. Tem vestígio do selo do Convento.
A bula é datada de Verona, 10 de fevereiro de 1187. Carta de publicação da Bula “Religiosos viros” do Papa Urbano III, pelo Bispo de Lisboa, D. João, a quem João Lourenço, comendador de Pombal, a apresentou e fez ler. Visto por Domingos Martins. Do selo pendente do bispo de Lisboa resta a furação do suporte.
Bula datada de Roma, 20 de novembro de 1351. Trata-se da cópia da Bula do Papa Bonifácio IX “Magnae devotionis Sinceritas” por que confirmou a instância dos freires do Convento de Tomar o costume antigo do Prior do Convento apresentar por vigário da Igreja de Santa Maria do Olival, e suas anexas, aquele freire que o Mestre da mesma Ordem elegesse, e fosse idóneo, o instituísse por vigário e lhe concedesse o regimento e cura das almas em toda a vigairaria [7-7v]. A confirmação do costume antigo decorre dos acontecimentos relatados na cópia da Minuta [f.1-3], posteriormente apreciada e comentada à margem, de uma súplica redigida em nome de D. João III, como administrador por autoridade apostólica, da Ordem e Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que o Papa houvesse por bem desanexar a Vigairaria de Santa Maria do Olival de Tomar, do Bispado do Funchal, ao tempo Sede Vacante, derrogando a Bula do Papa Leão, e concedendo o regime e jurisdição ao padre frei António de Lisboa, da Ordem de São Jerónimo, que então estava por Governador do Convento de Tomar, por haver a dúvida sobre se se podia dar a jurisdição e cura das almas ao vigário da igreja de Santa Maria do Olival, sem autoridade da Sé Apostólica, uma vez que era isenta. Após a Minuta comentada, encontra-se a “Resposta e declaração do que se aponta nos apontamentos das margens" [f. 4-5v], o “Traslado dos capítulos e estatutos da regra da Ordem que são confirmados por autoridade apostólica [f. 6].
Em 1514, o rei D. Manuel I como governador da Ordem e Mestrado de Cristo, tinha impetrado uma Bula ao Papa Leão, por virtude da qual o mesmo ordenou e levantou em Sé a Igreja de Nossa Senhora situada na cidade do Funchal “muito sumptuosa”, e fez a dita cidade Bispado, suprimindo e extinguindo a vigairaria de Tomar, e com consentimento do vigário da Igreja de Santa Maria do Olival de Tomar, ao tempo, o doutor Diogo Pinheiro, este foi nomeado Bispo do Funchal. Pela mesma Bula, o Papa uniu e anexou todas as rendas, direitos, jurisdição e regimento da citada vigairaria à nova Sé, concedendo tudo isto em dote ao novo Bispado. O Bispo do Funchal morreu. Passados cinco anos, a visitação às Igrejas de Tomar, ordenada pelo Rei, dava conta do seu estado.
O documento relata como se formou o território da Vigairaria da Igreja de Santa Maria do Olival, o aumento de população que conduziu à criação de dez freguesias, cada uma com a sua capela sem prejuízo da obediência e direitos da Igreja Matriz.
Da obra "Monumenta Henricina" se tira: "sem data em traslado do reinado de D. João III, junto a súplica dirigida ao Sumo Pontífice, em nome d[o] rei, a solicitar-lhe desanexasse a dita igreja e circunvizinhas da jurisdição do bispado do Funchal, a que foram anexadas pela criação deste, para serem administradas pelo prelado do Convento de Cristo de Tomar".
Continua o resumo: "[...] o qual convento gozaria de todos os privilégios da Ordem."
Bula “Fidei tuae” do Papa Paulo III, dirigida ao licenciado João Gonçalves, "militi nullius diocesis", datada de 18 de Outubro de 1469, apresentada e requerida em pública-forma pelo Capitão da Ilha da Madeira, em audiência feita por Pedro bacharel em Degredos e Vigário Geral de D. Jorge Arcebispo de Lisboa, escrita e autenticada por Fernão Gonçalves escolar em Direito Canónico, notário apostólico.