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A bula é datada de Verona, 10 de fevereiro de 1285. Estêvão Martins, tabelião público de Tomar, na presença do varão, religioso, honesto e saião Frei D. Lourenço Martins Mestre da Ordem da Cavalaria do Templo no reino de Portugal, testemunha que lhe foi mostrado um privilégio “Religiosos viros” do Papa Urbano III, o qual viu e leu e o melhor que pôde "esguardou", o qual estava selado com o selo do dito Papa. Escrito pelo Tabelião e com o seu sinal.
Do mencionado resumo retira-se:"[...] pelo qual declara que as reservações, graças, expectativas, uniões, anexações e suspensões de benefícios, que tivesse feito ou fizesse para o futuro, não impediam a graça que tinha concedido a[o] rei D. Manuel dos primeiros cinquenta benefícios que vagassem, e [?] sem esta estar completa nenhuma outra graça poderia ter efeito".
Do resumo, no verso do documento, tira-se: "Bula "Redemptor Noster Dominus Jesus Christus" do Papa Leão X inserta em um Executorial passado em nome do Núncio Antonio Puccio, pela qual concedeu ao rei D. Manuel I que pudesse tirar dos mosteiros e igrejas paroquiais de seu Reino, que ele nomeasse, vinte mil cruzados de renda para com eles criar novas comendas da Ordem de Cristo, em virtude da qual o dito Núncio separou e desanexou dos mosteiros aqui declarados, as porções em cada um deles expressadas, e as deputou, aplicou e apropriou a comendas". Tem vestígio de selo pendente por trancelim de fio [encarnado]. Bula datada de Roma, 29 de Abril de 1514.
Do resumo tira-se: Bula pela qual confirmou a Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, e aprovou todos os estatutos, ordenações, definições, declarações, comissões, indultos, remissões e faculdades, na forma que tinha sido determinado por D. João Bispo de Viseu, em virtude da Bula do Papa Eugénio IV, que para reforma lhe concedera, e somente não aprovou o Papa a proibição das cores nos vestidos, concedendo licença para poderem usar de quaisquer, contanto que as aprovasse o mestre, declarando também que não estariam obrigados os cavaleiros da dita Ordem à observância de alguma constituição da Ordem de Calatrava."