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O resumo que se encontra no verso do documento é o seguinte: "Bula "Decens, et debitum arbitramur" expedida no tempo da Sé Vacante por óbito do Papa Paulo IV e passada em nome do Cardeal Rainuncio, pela qual a instância do rei D. Sebastião dispensou nos estatutos da Ordem de Santiago que mandavam que o prior mor do Convento de Palmela fosse eleito no Capítulo Geral e nomeou para Prior Mor do dito Convento a João de Olmedo por insinuação do mesmo Rei.
Do resumo do inventário se tira: "[...] pela qual concedeu a[o] rei D. João III em sua vida somente a administração [...]". A citada Bula do Papa Júlio III, escrita em pergaminho com seu selo de ouro pendente por cordão de sirgo vermelho e amarelo, dada em Roma, a 25 de Agosto de 1550, foi apresentada, da parte do rei D. João III, pelo Doutor João Monteiro do seu Conselho e seu desembargador do Paço, a D. Fernando, Arcebispo de Lisboa, por ser um dos executores em ela nomeados, pedindo-lhe que a aceitasse e lhe desse execução. No âmbito desse compromisso o Arcebispo realizou os gestos de obediência, aceitação e compromisso da sua execução e mandou passar uma carta e processo discernido em forma que para se meter em posse real, corporal actual, cível e natural ao Rei como administrador perpétuo e governador ou a seu certo procurador, dos Mestrados de Santiago e de Avis, podendo ter e haver todas suas rendas, direitos, tributos, foros, etc. A carta assinada "Arcebispo de Lisboa" foi dirigida ao padre D. Prior do Convento de Palmela da Ordem da Cavalaria de Santiago da Espada, do arcebispado de Lisboa, ao padre D. Prior do Convento de Avis da Ordem da Cavalaria de Avis, do arcebispado de Évora, aos freires dos ditos Conventos, aos priores, beneficiados e freires das referidas Ordens, aos comendadores mores e aos trezes comendadores da Ordem de Santiago da Espada, aos alcaides das fortalezas das ditas Ordens, aos seus vassalos, caseiros, foreiros e inquilinos, aos juízes, vereadores, oficiais e moradores das vilas e lugares da jurisdição das mesmas Ordens, e foi dada na presença do Provisor António Temudo, do desembargador Luís Fernandes, de João Flores de Castro Capelão do Arcebispo e de outros.
Do resumo do inventário se acrescenta: Bula "Sedis Apostolicaae" do tempo do pontificado do Papa Paulo III passada em nome do Cardeal Raynuncio [do título de Santo Ângelo, dirigida ao Arcebispo de Lisboa], pela qual anulou as bulas de dispensa que se tinham expedido para haver de casar D. Jorge [Duque de Coimbra] Mestre de Santiago e Avis com D. Maria Manoel, por terem sido ob-reptícias e sub-reptícias, mandando se não obre coisa alguma por virtude delas, ainda em caso que já se achasse executadas. Cocho em folha pendente por cordão de fios encarnados.
Segundo a descrição que se encontra na carta e processo discernido do arcebispo de Lisboa, D. Fernando (documento Gav. 5, mç. 3, n.º 1) a Bula do Papa Júlio III, escrita em pergaminho tinha um selo de ouro pendente por cordão de sirgo vermelho e amarelo, arrancado no tempo.
Continua o resumo: “e que os que assim os tivessem, não gozariam nos casos crimes do privilégio do foro, nem seriam isentos dos tributos reais, e pessoais, nem gozariam de outros privilégios que são concedidos aos outros cavaleiros das ditas ordens". Tem selo de chumbo pendente por trancelim de fios amarelos e encarnados.