Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

2 records were found.

Bula, dada em Mântua, em 31 de Dezembro de 1459, de privilégio à Ordem de Santiago de Espada, isenta os comendadores, mosteiros, igrejas, cavaleiros, servidores, e bens da dita Ordem, da jurisdição ordinária, e sujeita-os imediatamente à Sé Apostólica, exceptuando somente os paroquianos das igrejas, que são das colações dos ordinários, e rendas que nelas lhe pertencerem, e confirmou todos os privilégios, graças, e liberdades que pelos pontífices seus antecessores tinham sido concedidos à dita Ordem. O documento tem o seguinte averbamento "Foi concertada esta bula apostólica bem e fielmente com a própria original por mim Francisco Coelho notário apostólico com Gaspar Rodrigues outrossim notário, dentro do convento de Santiago hoje doze de Agosto de mil quinhentos e cinquenta e um (...)".
Continuação do resumo antigo: "e de outras graças, concedidas a eles, e aos mais cavaleiros das ditas ordens." Tem selo de chumbo pendente por trancelim de fios amarelos e encarnados.