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Trata-se do Breve "Inter caetera ad nostrum" do Papa Paulo III dirigido ao rei D. João III sobre os cristãos novos e seus crimes, e das convenções que fizeram com o rei D. Manuel, depois aprovadas pelo mesmo Rei, e lhe pede aceite uma escusa que lhe dá de não fazer o que o Rei pedia, que onde se trata de "vita et moribus" se devem seguir mais as partes da piedade que da vingança.
Trata-se do Breve "Romanus Pontifex cupiens" do Papa Paulo III dirigido ao rei D. João III mandando que os inquisidores suspendessem os processos contra as pessoas suspeitas de heresia e apostasia em que já se tinha falado ao Papa Clemente VII mas, que ficasse assim até o Papa ordenar outra coisa, e que os que se acharem presos, se não forem relapsos, que dêem caução idónea, e se estiverem confiscados que os soltem sem mais caução.
Apresenta o autógrafo do rei. Tem selo de chumbo pendente por trancelim de fios encarnados e beges.
Do resumo do inventário se tira : "[...] D. Fernando e D. Isabel para haverem de contrair matrimónio entre si sem embargo da dita senhora ter sido primeiro casada com Artur primogénito de Henrique VII de Inglaterra". Tem selo de chapa e vestígios de selo de cera.
Trata-se da Bula datada de 23 de Maio de 1536, pela qual o Papa Paulo III nomeou para inquisidores do reino de Portugal, aos bispos de Coimbra, Lamego e Ceuta, para que juntamente com outro bispo ou pessoa constituída na dignidade, que o Rei nomearia, procedessem com amplo poder contra os cristãos novos, hereges e cismáticos, e pudessem eleger, e revogar comissários, criar Tribunal, e outras muitas faculdades, e jurisdições que na Bula se podem ver, e de que hoje usa a Inquisição. Datada de Roma, 23 de maio de 1536. Documento trasladado por Diogo Travaços, notário apostólico.
Do resumo do inventário se acrescenta: "[...] e concedeu perdão geral aos Cristãos Novos, e Mouriscos e a todos os que tivessem caído em heresias." Anotado à margem em latim. Tem selo de chapa. "F. Miranda. Ambrosius Navius Notarius" (8 fólios).
Tudo se lhes expeça de graça. Documento traduzido. Assina Blosius. Do inventário se retira: "[...] sobre o modo com que se deve haver, e os seus oficiais com os cristãos novos, no caso que se publicasse a Bula do Perdão Geral que lhe tinha concedido."
Do resumo do inventário se acrescenta: "[...] mandando que só se executasse com as modificações e declarações que nesta sua Bula são contidas, e de outra forma não". "Perdão do Papa Clemente: reformado pelo papa Paulo e é emendado em partes. Desta maneira o concede ou doutra não e isto se lá não é começado a publicar". "[...] Isto entendem estes auditores se lá este perdão não é já publicado. E avisamos que entendem por publicação ser notificada aos prelados ou visto de publicada, ou notificada e nota a todos não fazem diferença se a Vossa Alteza aceita, declare isto "comitio" por que se cá não apegue a isto ou venha com a mão do núncio assinado, tudo o que é feito para que seja claro. Em nosso poder fica o próprio polo não negarem". Texto anotado e assinado por D. M[artinho] de Portugal, primaz Arcebispo do Funchal. Assinou também D. Henrique M.