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Tem vestígio de selo pendente por fita de cor castanha e bege.
A bula datada de Roma, de 3 de Abril de 1487, mandava a todos os reis e príncipes que prendessem os cristãos-novos e hereges saídos de Espanha e os entregassem aos inquisidores do mesmo reino para serem punidos. Do resumo do inventário tira-se: "[...] expedida contra os fautores, e receptores dos cristãos novos, e contra estes, pela qual admoesta e manda a todos os reis, príncipes, e senhores, assim seculares como eclesiásticos, que façam prender todos os cristãos novos, e hereges que tiverem saído dos reinos e domínios d[o] rei de Espanha, por fugirem da Inquisição, e os entreguem aos inquisidores do mesmo reino para serem punidos conforme seus erros." Originais provenientes do Secreto da Inquisição Geral. Refere o bacharel Diogo de Robles, Promotor fiscal. Sinal de Cristoforus de Corduba, clérigo, notário apostólico.
Jacobus Symoneta Pisauriensis, Auditor da Câmara Apostólica. Inclui as limitações e outros capítulos a elas pertencentes, a saber: À margem 11 artigos indicados no texto da Bula (1 e 2.º fólios). À margem anotadas as limitações postas aos artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º (3.º fólio). Capítulos que trouxe D. Henrique de Meneses [...] (4.º e 5.º fólios). Inclui Capítulos cancelados. No fólio 5v., em baixo assinou D. Martinho de Portugal Primaz, Arcebispo do Funchal.
Assina Blosius. Documento traduzido por Ambrosius Navius [?] notário apostólico. Do resumo do inventário se tira: "[...] pelo qual mandou que a Bula do Perdão Geral, que tinha concedido aos cristãos novos e mouriscos, se executasse, e se lhe desse cumprimento em toda a parte."