Type

Data source

Thumbnail

Search results

10 records were found.

Tombo mandado fazer por Provisão de D. Filipe II de Portugal, em virtude da informação que tinha de que as capelas de sua provisão andavam usurpadas por terceiros, de que trata o livro feito por Diogo de Castilho Coutinho, Guarda Mor da Torre do Tombo. Querendo o Rei dar ordem de forma a poder cobrar em favor das pessoas que ao presente as possuíam, houve por bem e mandou que na cidade de Lisboa se fizesse tombo das capelas contidas no livro citado, como no que antes dele havia, oferecido por João de Mendonça, cometendo tal trabalho ao Dr. Tomé Pinheiro da Veiga e aos adjuntos que o regedor nomeasse. A tarefa incluía o tombo de todos os bens das capelas com declaração de que as pessoas que as possuíam sem título, o Rei faria mercê delas em suas vidas, devendo manifestá-las e apresentar-se dentro de dois meses, se vivessem em Lisboa, ou dentro de quatro meses se vivessem fora, pelos lugares do Reino, estando presentes ao tombo diante do juiz dos tombos. Nas capelas que estivessem já julgadas e que pertencessem à Coroa, executar-se-iam as sentenças. O desembargador Tomé Pinheiro da Veiga daria conta do que em tudo se fizesse. Dada em Lisboa, a 4 de Outubro de 1619. Escrita por João Pereira de Castelo Branco (Capelas da Coroa, Livro 3, f. 163). "E se farão três de um teor, um para andar na ordenança da capela, outro para a Torre do Tombo, outro para o livro das capelas da Coroaque há-de ir à provedoria".
Tombo mandado fazer por Provisão de D. Filipe II de Portugal, em virtude da informação que tinha de que as capelas de sua provisão andavam usurpadas por terceiros, de que trata o livro feito por Diogo de Castilho Coutinho, Guarda Mor da Torre do Tombo. Querendo o Rei dar ordem de forma a poder cobrar em favor das pessoas que ao presente as possuíam, houve por bem e mandou que na cidade de Lisboa se fizesse tombo das capelas contidas no livro citado, como no que antes dele havia, oferecido por João de Mendonça, cometendo tal trabalho ao Dr. Tomé Pinheiro da Veiga e aos adjuntos que o regedor nomeasse. A tarefa incluía o tombo de todos os bens das capelas com declaração de que as pessoas que as possuíam sem título, o Rei faria mercê delas em suas vidas, devendo manifestá-las e apresentar-se dentro de dois meses, se vivessem em Lisboa, ou dentro de quatro meses se vivessem fora, pelos lugares do Reino, estando presentes ao tombo diante do juiz dos tombos. Nas capelas que estivessem já julgadas e que pertencessem à Coroa, executar-se-iam as sentenças. O desembargador Tomé Pinheiro da Veiga daria conta do que em tudo se fizesse. Dada em Lisboa, a 4 de Outubro de 1619. Escrita por João Pereira de Castelo Branco (Capelas da Coroa, Livro 3, f. 163). "E se farão três de um teor, um para andar na ordenança da capela, outro para a Torre do Tombo, outro para o livro das capelas da Coroa que há-de ir à provedoria".
Inclui o traslado de diversos documentos. No final Tomé Pinheiro da Veiga e, ou Pedro Lamirante, assinam um termo de concordância ou de concerto com o original, mencionando a entrega deste ao seu possuidor e a data em que foi feito. Encadernação em pastas de cartão cobertas de brim, quatro pregos ou brochos e umbílico (o quinto, ao meio). Atacas em pergaminho. Corte vermelho.
Tombo mandado fazer por Provisão de D. Filipe II de Portugal, em virtude da informação que tinha de que as capelas de sua provisão andavam usurpadas por terceiros, de que trata o livro feito por Diogo de Castilho Coutinho, Guarda Mor da Torre do Tombo. Querendo o Rei dar ordem de forma a poder cobrar em favor das pessoas que ao presente as possuíam, houve por bem e mandou que na cidade de Lisboa se fizesse tombo das capelas contidas no livro citado, como no que antes dele havia, oferecido por João de Mendonça, cometendo tal trabalho ao Dr. Tomé Pinheiro da Veiga e aos adjuntos que o regedor nomeasse. A tarefa incluía o tombo de todos os bens das capelas com declaração de que as pessoas que as possuíam sem título, o Rei faria mercê delas em suas vidas, devendo manifestá-las e apresentar-se dentro de dois meses, se vivessem em Lisboa, ou dentro de quatro meses se vivessem fora, pelos lugares do Reino, estando presentes ao tombo diante do juiz dos tombos. Nas capelas que estivessem já julgadas e que pertencessem à Coroa, executar-se-iam as sentenças. O desembargador Tomé Pinheiro da Veiga daria conta do que em tudo se fizesse. Dada em Lisboa, a 4 de Outubro de 1619. Escrita por João Pereira de Castelo Branco (Capelas da Coroa, Livro 3, f. 163). "E se farão três de um teor, um para andar na ordenança da capela, outro para a Torre do Tombo, outro para o livro das capelas da Coroa que há-de ir à provedoria" (Capelas da Coroa, Livro 6, f. 34v).
Inclui o traslado de diversos documentos. No final Tomé Pinheiro da Veiga e, ou Pedro Lamirante, assinam um termo de concordância ou de concerto com o original, mencionando a entrega deste ao seu possuidor e a data em que foi feito. Encadernação em pastas de cartão cobertas de brim, quatro pregos ou brochos e umbílico (o quinto, ao meio). Atacas em pergaminho. Corte vermelho.
Inclui o traslado de diversos documentos. No final Tomé Pinheiro da Veiga e, ou Pedro Lamirante, assinam um termo de concordância ou de concerto com o original, mencionando a entrega deste ao seu possuidor e a data em que foi feito. Encadernação em pastas de cartão cobertas de brim, quatro pregos ou brochos e umbílico (o quinto, ao meio). Atacas em pergaminho. Corte vermelho.
Tombo mandado fazer por Provisão de D. Filipe II de Portugal, em virtude da informação que tinha de que as capelas de sua provisão andavam usurpadas por terceiros, de que trata o livro feito por Diogo de Castilho Coutinho, Guarda Mor da Torre do Tombo. Querendo o Rei dar ordem de forma a poder cobrar em favor das pessoas que ao presente as possuíam, houve por bem e mandou que na cidade de Lisboa se fizesse tombo das capelas contidas no livro citado, como no que antes dele havia, oferecido por João de Mendonça, cometendo tal trabalho ao Dr. Tomé Pinheiro da Veiga e aos adjuntos que o regedor nomeasse. A tarefa incluía o tombo de todos os bens das capelas com declaração de que as pessoas que as possuíam sem título, o Rei faria mercê delas em suas vidas, devendo manifestá-las e apresentar-se dentro de dois meses, se vivessem em Lisboa, ou dentro de quatro meses se vivessem fora, pelos lugares do Reino, estando presentes ao tombo diante do juiz dos tombos. Nas capelas que estivessem já julgadas e que pertencessem à Coroa, executar-se-iam as sentenças. O desembargador Tomé Pinheiro da Veiga daria conta do que em tudo se fizesse. Dada em Lisboa, a 4 de Outubro de 1619. Escrita por João Pereira de Castelo Branco (Capelas da Coroa, Livro 3, f. 163). "E se farão três de um teor, um para andar na ordenança da capela, outro para a Torre do Tombo, outro para o livro das capelas da Coroa que há-de ir à provedoria".
Tombo mandado fazer por Provisão de D. Filipe II de Portugal, em virtude da informação que tinha de que as capelas de sua provisão andavam usurpadas por terceiros, de que trata o livro feito por Diogo de Castilho Coutinho, Guarda Mor da Torre do Tombo. Querendo o Rei dar ordem de forma a poder cobrar em favor das pessoas que ao presente as possuíam, houve por bem e mandou que na cidade de Lisboa se fizesse tombo das capelas contidas no livro citado, como no que antes dele havia, oferecido por João de Mendonça, cometendo tal trabalho ao Dr. Tomé Pinheiro da Veiga e aos adjuntos que o regedor nomeasse. A tarefa incluía o tombo de todos os bens das capelas com declaração de que as pessoas que as possuíam sem título, o Rei faria mercê delas em suas vidas, devendo manifestá-las e apresentar-se dentro de dois meses, se vivessem em Lisboa, ou dentro de quatro meses se vivessem fora, pelos lugares do Reino, estando presentes ao tombo diante do juiz dos tombos. Nas capelas que estivessem já julgadas e que pertencessem à Coroa, executar-se-iam as sentenças. O desembargador Tomé Pinheiro da Veiga daria conta do que em tudo se fizesse. Dada em Lisboa, a 4 de Outubro de 1619. Escrita por João Pereira de Castelo Branco (Capelas da Coroa, Livro 3, f. 163). "E se farão três de um teor, um para andar na ordenança da capela, outro para a Torre do Tombo, outro para o livro das capelas da Coroa que há-de ir à provedoria".
Tombo mandado fazer por Provisão de D. Filipe II de Portugal, em virtude da informação que tinha de que as capelas de sua provisão andavam usurpadas por terceiros, de que trata o livro feito por Diogo de Castilho Coutinho, Guarda Mor da Torre do Tombo. Querendo o Rei dar ordem de forma a poder cobrar em favor das pessoas que ao presente as possuíam, houve por bem e mandou que na cidade de Lisboa se fizesse tombo das capelas contidas no livro citado, como no que antes dele havia, oferecido por João de Mendonça, cometendo tal trabalho ao Dr. Tomé Pinheiro da Veiga e aos adjuntos que o regedor nomeasse. A tarefa incluía o tombo de todos os bens das capelas com declaração de que as pessoas que as possuíam sem título, o Rei faria mercê delas em suas vidas, devendo manifestá-las e apresentar-se dentro de dois meses, se vivessem em Lisboa, ou dentro de quatro meses se vivessem fora, pelos lugares do Reino, estando presentes ao tombo diante do juiz dos tombos. Nas capelas que estivessem já julgadas e que pertencessem à Coroa, executar-se-iam as sentenças. O desembargador Tomé Pinheiro da Veiga daria conta do que em tudo se fizesse. Dada em Lisboa, a 4 de Outubro de 1619. Escrita por João Pereira de Castelo Branco (Capelas da Coroa, Livro 3, f. 163). "E se farão três de um teor, um para andar na ordenança da capela, outro para a Torre do Tombo, outro para o livro das capelas da Coroa que há-de ir à provedoria".