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Após a criação do Erário foram estabelecidas tesourarias ou juntas da fazenda nas várias capitanias do Brasil A Junta da Fazenda em Minas foi instituída em 1765 e reinstituída em 1771 questões de melhor organização e controlo. Competia à Junta administrar, arrecadar todos os direitos e subsídios reais na capitania e arrematar os contratos (anteriormente da alçada direta do Conselho Ultramarino), prover os ofícios e expedir as folhas dos ordenados eclesiásticos, civil e militar, bem como as de natureza extraordinária. Contudo, esta nova organização não impediu transgressões na maior parte das provedorias da Fazenda Real sempre sujeitas Erário Régio. É apresentado um novo método para a arrecadação e controlo exato do rendimento e despesa de cada capitania. Quanto à sua organização interna, a Junta da Fazenda era presidida pelo governador e capitão-general da capitania, e completada por quatro vogais: um juiz e um procurador dos feitos da fazenda, um tesoureiro geral e um escrivão. Sujeita à Junta estava uma contadoria geral que estava encarregue do controlo dos rendimentos e das despesas. Na contadoria geral da Junta da Real Fazenda em Minas tinham assim lugar como funcionários: tesoureiro com seu respectivo escrivão, solicitador, meirinho, escrivão, escriturários contadores, escriturários ordinários, ajudantes, fiel do tesoureiro geral, porteiro, contínuo.
O estabelecimento das tesourarias ou juntas de administração e arrecadação da Fazenda Real nas várias capitanias do Brasil, em substituição das antigas provedorias da Real Fazenda, tem como primeira junta de administração e arrecadação da Fazenda Real das capitanias do Brasil a ser instalada a do Rio de Janeiro, por determinação da carta régia de 16 de agosto de 1760, ainda antes da criação do Erário Régio a 22 de dezembro de 1761. Este estabelecimento visava a melhor organização e controlo das contas da Fazenda Real. Competia à Junta administrar, arrecadar todos os direitos e subsídios reais na capitania e arrematar os contratos (anteriormente da alçada direta do Conselho Ultramarino), prover os ofícios e expedir as folhas dos ordenados eclesiásticos, civil e militar, bem como as de natureza extraordinária. Contudo, esta nova organização não impediu transgressões na maior parte das provedorias da Fazenda Real sempre sujeitas Erário Régio. É apresentado um novo método para a arrecadação e controlo exato do rendimento e despesa de cada capitania. Quanto à sua organização interna, a Junta da Fazenda era presidida pelo governador e capitão-general da capitania, e completada por quatro vogais: um juiz e um procurador dos feitos da fazenda, um tesoureiro geral e um escrivão. Sujeita à Junta estava uma contadoria geral que estava encarregue do controlo dos rendimentos e das despesas. Na contadoria geral da Junta da Real Fazenda no Rio de Janeiro tinham assim lugar como funcionários: tesoureiro com seu respetivo escrivão, solicitador, meirinho, escrivão, escriturários contadores, escriturários ordinários, ajudantes, fiel do tesoureiro geral, porteiro, contínuo.
O estabelecimento das tesourarias ou juntas de administração e arrecadação da Fazenda Real nas várias capitanias do Brasil, em substituição das antigas provedorias da Real Fazenda, tem como primeira junta de administração e arrecadação da Fazenda Real das capitanias do Brasil a ser instalada a do Rio de Janeiro, por determinação da carta régia de 16 de agosto de 1760, ainda antes da criação do Erário Régio a 22 de dezembro de 1761. Este estabelecimento visava a melhor organização e controlo das contas da Fazenda Real. Competia a estas juntas administrar, arrecadar todos os direitos e subsídios reais nas capitanias e arrematar os contratos (anteriormente da alçada direta do Conselho Ultramarino), prover os ofícios e expedir as folhas dos ordenados eclesiásticos, civil e militar, bem como as de natureza extraordinária. Contudo, esta nova organização não impediu transgressões na maior parte das provedorias da Fazenda Real sempre sujeitas Erário Régio. É apresentado um novo método para a arrecadação e controlo exato do rendimento e despesa de cada capitania. Quanto à sua organização interna, a Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real era presidida pelo governador e capitão-general da capitania, e completada por quatro vogais: um juiz e um procurador dos feitos da fazenda, um tesoureiro geral e um escrivão. Sujeita à Junta estava uma contadoria geral que estava encarregue do controlo dos rendimentos e das despesas.