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Esta Alfândega encontrava-se no concelho do Alandroal na hoje designada freguesia de São Pedro de Terena. Nesta Alfândega em que havia um comércio privilegiado com Espanha, transaccionavam-se mercadorias diversas, nomeadamente machos galegos, azeite, laranjas. Por outro lado circulavam por ela produtos que eram vendidos nas feiras da região, como por exemplo Vila Viçosa, Redondo e Évora.
Entre as fazendas despachadas encontramos colchas, tinteiros de ponta de boi, couros de sola, espaldares de sola, couros de novilhos em peça, palmilhas, almudes de azeite, almudes de vinho verde, garfos de ferro, panos de linho grosso, sola do Brasil e couros em cabelo vindos da América.
Casa que controlava direitos consignados ao distrito desta vila. Controlo direto do recebimento e arrecadação dos direitos e posterior envio, para a Contadoria Central.
Casa que controlava direitos consignados ao distrito desta vila. Controlo direto do recebimento e arrecadação dos direitos e posterior envio, para a Contadoria Central. Esta alfândega não possuía edifício próprio para o seu funcionamento, servindo-se para o efeito de casas alugadas.
Contém treze séries duas das quais pertencentes à Aduana de Barrancos.
Estavam dependentes desta alfândega as aduanas de: Arcos de Valdevez; Pico de Regalados; Ponte de Lima; Terras do Bouro; Vila Garcia.
A maior parte dos livros inclui o nome das embarcações, o nome dos mestres, a quantidade e denominação das mercadorias despachadas e o imposto cobrado, e o local de proveniência ou de destino das embarcações.
Alfândega situada na localidade de Vilar Maior, concelho do Sabugal, distrito da Guarda.
O comércio era feito na sua quase totalidade para Castela recaindo nomeadamente nos seguintes produtos: cera, peles cabruns, jumentos, alfazema, lãs, mel, pimentão, etc. Em nota incluída no livro 120 refere-se que os "livros desta Alfândega de Serpa de 1824 a 1827 foram pedidos e se respondeu que o Escrivão fugiu e os levou".
Casa que controlava direitos consignados ao distrito desta vila. Controlo direto do recebimento e arrecadação dos direitos e posterior envio, para a Contadoria Central.
Casa que controlava direitos consignados ao distrito desta vila. Controlo direto do recebimento e arrecadação dos direitos e posterior envio, para a Contadoria Central.
Eram transaccionados produtos como a sardinha, panos de linho, gado, milho, chapéus, azeite
Esta documentação fornece elementos para o estudo da história e organização do comércio no norte de Portugal, relações económicas internas e externas, progresso e desenvolvimento do sistema e funcionamento do serviço alfandegário.
Casa que controlava direitos consignados ao distrito desta vila. Controlo direto do recebimento e arrecadação dos direitos e posterior envio, para a Contadoria Central. Esta alfândega não possuía edifício próprio para o seu funcionamento, servindo-se para o efeito de casas alugadas.
Casa que controlava direitos consignados ao pescado desta vila e o da sua delegação de Vieira (Vieira de Leiria). Controlo do recebimento e arrecadação dos direitos, bem como as respectivas despesas e, posterior envio, para a Contadoria Central, por via do Governo Civil de Leiria (pelo Diretor da Alfândega da Figueira da Foz), enquanto não havia diretor do circulo.
A Alfândega foi criada a 28 de Junho de 1842 e encontrando-se dependente da diretoria das alfândegas do circulo do Algarve, tendo funcionado até 1962, no gaveto da Praça Joaquim Lopes com a Avenida 5 de Outubro e a Rua Alexandre Herculano, altura em que se transferiu para a Avenida 16 de Junho.
Casa que controlava direitos consignados ao pescado (no Nadadouro, no Arelho, na Foz e em São Martinho) e ao consumo de cereais. Controlo do recebimento e arrecadação dos direitos, bem como as respectivas despesas e, posterior envio, para a Contadoria Central, por via da Repartição da Fazenda do Distrito de Leiria.
Esta documentação fornece elementos para o estudo da história e organização do comércio em Portugal, relações económicas internas e externas, progresso e desenvolvimento do sistema e funcionamento do serviço alfandegário.
O Decreto de 7 de Janeiro de 1841 divide os Açores (Distrito Judicial da Relação dos Açores) em nove comarcas, distribuídas pelos três distritos administrativos. O Distrito Administrativo de Angra compreende três comarcas, a de Angra, a da Graciosa e a de S. Jorge. Por Decreto de 24 de Outubro de 1855 o Distrito Administrativo de Angra compreendia três comarcas (Angra, Ilha Graciosa e Ilha de S. Jorge).
Inclui as aduanas de Mogadouro, Penas Roias e Castro Vicente.
Esta Alfândega foi extinta por decreto de Outubro de 1774, e todos os seus bens e direitos foram trasnferidos para a de Vila de Santo António de Arnilha.
Casa que controlava direitos consignados ao distrito desta vila. Controlo direto do recebimento e arrecadação dos direitos e posterior envio, para a Contadoria Central. Esta alfândega não possuía edifício próprio para o seu funcionamento, servindo-se para o efeito de casas alugadas.
Esta alfândega, em virtude do Decreto de 17 de Setembro de 1753, recebeu seu regimento a 8 de Novembro de 1754, feito pelo Corregedor Miguel Serrão Denis. Este mesmo regimento estabelece que o que não achar provido deve observar o Foral da Alfândega de Lisboa.
A cobrança de direitos no Porto aparece pela primeira vez no foral dado por D. Teresa, mulher do conde D. Henrique, a D. Hugo no ano de 1123. Contudo, a intensa dinamização mercantil nas margens do Douro, originara disputas frequentes entre a Coroa e a Mitra e o Cabido da Sé do Porto, sobre a propriedade dos respectivos direitos. Para maior esclarecimento sobre a atribuição de certos direitos a Coroa entendeu dar à Alfândega do Porto um Regimento próprio no ano de 1410, o qual viria a servir de referência para a elaboração de outros Regimentos. Esse Regimento foi substituído pelo de 25 de Agosto de 1461. A 22 de Abril de 1484 foi ordenado, pelos vedores da Fazenda, que o provedor e recebedor da Alfândega do Porto regesse, arrecadasse e provesse a dita alfândega pelo novo Foral da Alfândega de Lisboa. Já no século XVI, muitos foram os Alvarás e Regimentos destinados a regulamentar a arrecadação dos direitos e boas práticas administrativas da Alfândega do Porto, destacando-se: no ano de 1521, os Regimentos de 20 de Março, o de 21 de Junho e 26 de Setembro, e ainda, o Alvará de 29 de Abril; no ano de 1532, o Regimento de 8 de Novembro; no ano de 1535, o Regimento de 5 de Fevereiro; no ano de 1537, a Carta Régia de 23 de Outubro; no ano de 1541, o Regimento de 5 de Setembro, confirmado por Alvará de 28 de Novembro do mesmo ano; no ano de 1564, o Regimento de 17 de Agosto, confirmado a 27 de Maio do ano seguinte. No século XVII, com o crescimento do comércio, o espaço destinado à Alfândega do Porto, para além de ser reduzido, necessitava de obras. Para pôr cobro a tal situação foi dada Ordem, a 16 de Maio de 1656, pelo Conselho da Fazenda, para que se procedesse ao conserto da Alfândega, deslocando-se, provisoriamente, para as dependências da Casa da Moeda. Ainda, neste mesmo século, foram dados o Regimento das Alfândegas dos Portos Secos, Molhados e Vedados de 10 de Setembro de 1668, e a 27 de Janeiro de 1699 o Alvará (Regimento) da Casa dos Cincos da Alfândega do Porto, este último, deveria também, ser observado nas suas alfândegas anexas de Viana, Vila do Conde, Aveiro, Caminha, Esposende e Figueira. O último Regimento dado à Alfândega do Porto foi o de 2 de Junho de 1703, com o objectivo de pôr cobro aos descaminhos e ao insuficiente controlo no registo e arrecadação dos direitos reais. Este Regimento regulamentava também a descarga das mercadorias e seu encaminhamento para a alfândega, com obrigações bem estabelecidas quer para pilotos e mestres dos navios, quer para oficiais ao serviço da alfândega. Este Regimento era composto por 117 capítulos para o despacho das entradas e 19 capítulos para o despacho por saída. Os oficiais da alfândega, no cumprimento deste Regimento, passaram a contar com elementos mais precisos, para a boa arrecadação dos direitos da dízima e sisa. Este regimento, sofreu alterações, nomeadamente por Alvará de 10 de Outubro de 1768, criando mais um ofício de escrivão da descarga e dois lugares de guardas. Para além deste aumento de funcionários este Alvará expropriava para a Fazenda os dois guindastes estabelecidos particularmente no Cais da Lingueta. Outra alteração ao Regimento de 1703, nomeadamente quanto ao capítulo 89, seria feita por Alvará de 26 de Novembro 1774, ordenando que a arrecadação dos direitos da dízima e sisa de todas as fazendas que entrassem e saíssem pela Foz ou Barra desta cidade fosse feita pelos oficiais da alfândega e nunca pela Câmara da Cidade. Já no século XIX, por Alvará de 11 de Fevereiro de 1803, foi ordenado que se observasse o que se achava disposto para a arrecadação dos direitos na Alfândega de Lisboa. A administração Liberal, por Decreto de 16 de Maio de 1832, pôs fim aos Regimentos particulares das alfândegas, estabelecendo um regulamento geral. Na sequência desta centralização, o Reino foi dividido em dois distritos, o do Norte e o do Sul, controlados pelos administradores gerais, sendo o juiz da alfândega substituído por um director. Com esta nova divisão, no Norte, manteve-se a primazia da Alfândega do Porto sobre as restantes alfândegas do distrito do Norte.
Inicialmente foram criadas duas superintendências gerais, uma para as alfândegas do Alemtejo e reino dos Algarves e outra para as alfândegas da província norte e partido do Porto (alvará de 26 de maio de 1766), com jurisdição privativa e exclusiva do Conselho da Real Fazenda. No impedimento dos superintendentes gerais passa a jurisdição para os provedores das comarcas, como contadores da Fazenda. O superintendente geral das alfândegas do Sul era também juiz conservador da Companhia Geral das Reais Pescarias do Algarve (4ª condição da Instituição da Companhia - confirmada por alvará de 15 de janeiro de 1773). Este superintendente também é juiz privativo para tomar conhecimento das ações e causas dos bens do Reguengo de Tavira (cap. 19 do alvará de 1 de Junho de 1787).
Para ultrapassar a diversidade interna que o arquipélago dos Açores conhece, é publicado o decreto de 2 de Agosto de 1766. Com ele surge uma primeira reorganização político-administrativa, acabando desta feita com os múltiplos focos de poder existentes nas ilhas entre os agentes do poder central e local. Atendendo a conjuntura política de uniformidade e centralismo régio, este decreto surge como a inevitável reforma que tanto ansiava a coroa. Assim, é instituída, em Angra do Heroísmo na Ilha Terceira, a Capitania Geral do Açores, presidida por um capitão-general, com competência superiores nas áreas militares, judicial, económica e fiscal. Só com a centralização dos poderes era possível levar a cabo um programa reformista, na tentativa de aplicar uma política mais justa e equitativa entre todas as ilhas, incrementando uma maior atenção com a exploração agrícola. Paralelamente é estabelecida uma Junta da Fazenda, com a finalidade de comando e controlo da atividade fiscal e finanças régias. A esta Junta sucede em 1798 uma nova que, fortemente influenciada pelo processo liberal em curso a partir de 1820, acaba por ser extinta em Julho de 1821, e em sua substituição surge a 3ª Junta em Novembro de 1823, a qual iria funcionar até 1830, sob a ação do governo liberal estabelecido na Ilha Terceira. Apesar destes esforços, os resultados da Capitania-Geral não foram significativos, uma vez que, acabou por deixar os Açores numa situação complexa o que levaria a que esta mesma Capitania fosse abolida por decreto de 4 de Junho de 1832, elevando o arquipélago das Ilha dos Açores à categoria de Província do Reino de Portugal, e terminando a experiência política das juntas da Fazenda. Neste sentido a sede e prefeitura da província dos Açores fica em Angra e são estabelecidas duas sub prefeituras, uma em S. Miguel e outra na Horta. Ficando em S. Miguel a Recebedoria Geral da Província, o que viria a suscitar conflito com Angra. Em junho de 1833 surge um novo quadro provincial: A Província Oriental constituída por Santa Maria e S. Miguel; A Província Ocidental, constituída por Corvo, Faial, Flores, Graciosa, Pico. S. Jorge e Terceira. Cada uma destas províncias tinha a sua própria recebedoria, este mesmo quadro duraria até 1835, altura em que é estabelecida uma nova forma de organização administrativa através dos Distritos. Com a implementação destes distritos cada um passa a contar com um governador civil e sua junta geral, mantendo as províncias mas agora sem órgãos próprios, cabendo às mesmas o papel de referência geográfica e estatística. A Recebedoria Geral da Província Ocidental, assim designada a até 1836, passou a ser Recebedoria do Distrito Ocidental dos Açores. Do ponto de vista formal e organizacional estas instituições dependem da relação que têm com a estrutura central do tesouro (Conselho da Fazenda; Erário Régio; Secretaria de Estado do Tesouro – Tesouro Público). A instrumentalização dessa relação é patente no controlo e preocupação do aumento da arrecadação régia como pode ser vista da receita e despesa da Fazenda. Outro elemento fundamental é a existência do cofre para aumentar a capacidade monetária disponível e de a colocar em tempo útil à disposição das necessidades da Coroa. Para maior e efetivo controlo das contas da Fazenda Pública é mantida a obrigatoriedade de 3 em 3 anos da prestação de contas por parte de todos os feitores recebedores, tesoureiros, provedores e oficiais responsáveis por recebimentos públicos. Era constituída esta recebedoria por: um recebedor geral, 2 secretários, 3 escriturários, 1 continuo, 1 recebedor no concelho de Angra, 1 recebedor na Praia; 1 recebedor das sisas; na subdelegação de São Jorge - 1 subdelegado, 1 recebedor das Velas, 1 recebedor da Calheta, 1 recebedor do Topo; na Delegação da Horta - 1 delegado, 1 secretário, 1 amanuense, 1 continuo.
O antigo imposto da portagem incidia sobre a circulação de quaisquer mercadorias e era cobrado pela travessia de rios e estradas e à entrada de portos e cidades (nesta última situação, se a mercadoria não se destinasse a ser comercializada nesses locais, lançava-se sobre a sua saída um outro imposto, o da peagem). O facto de constituir um grande impedimento ao progresso do comércio determinou o seu desaparecimento gradual, restringindo-se a sua incidência, já no século XVI, unicamente sobre o trânsito de mercadorias estrangeiras. As Ordenações Filipinas, de 11 de Janeiro de 1603, consagram a portagem como um dos direitos reais (L. II, tit. XXVI, § 13), incidindo sobre as ”mercadorias que se trazem para terra, ou levam fora della”. A especialização da prática fiscal fez com que, nos séculos XVII e XVIII, se verificassem duas situações; na primeira, o termo de portagem foi mantido, com o sentido de sisa e dízima lançadas sobre certos produtos (madeira, carvão de pedra, e outros); na segunda situação, o termo portagem foi utilizado com o sentido de “rendas das pescarias” e “rendas das marinhas” (Ordenações Filipinas, L. II, tit. XXVI, § 13-14). Observou-se a aplicação do último sentido na organização e regulamento das Casas de Portagem do Reino do Algarve. A decadência em que se encontrava a indústria da pesca, motivada pelas doações dos seus rendimentos, feitas pela Coroa a particulares, a sobrecarga de tributos, a existência de diferentes arrecadações e, ainda, porque qualquer das terras podia prejudicar a pesca e o comércio das outras, levaram o Marquês de Pombal, em 8 de Janeiro de 1773, a apresentar uma proposta para a criação de uma companhia que dela se ocupasse. Considerando essa proposta, D. José I, por Provisão do Conselho da Fazenda de 13 de Janeiro do mesmo ano, ordenou a incorporação na Coroa de todas as actividades ligadas à pesca, abolindo as sisas, portagens e mais direitos, bem como os oficiais ao serviço da sua arrecadação, consagrando o estabelecido no Foral dado por D. Manuel à cidade de Tavira em 1 de Junho de 1504, e concedendo isenções a quem se dedicasse a essa indústria. Foram, então, extintas a Provedoria das Almadravas e as Superintendências do Sal, passando a arrecadação dos direitos a ser feita nas Casas da Portagem na dependência do superintendente-geral das Alfândegas do Sul. Ao mesmo tempo (Alvará de 15 de Janeiro de 1773) foi criada a Companhia Geral das Reais Pescarias do Reino do Algarve, com o objectivo de incentivar as pescas, tendo-lhe sido concedido o exclusivo da pesca do atum e da corvina e, subsidiariamente, da sardinha, da colheita de coral e, ainda, da pesca de anzol e de rede na Ericeira. À Companhia ficava a pertencer a administração geral de todas as armações, quer das extintas almadravas, quer das que viessem a ser feitas, bem como do peixe real da costa algarvia. De todas as armações a Companhia devia pagar 20%, correspondentes à dízima nova e velha, nas Casas da Portagem. A escrituração destes direitos deveria ser feita diariamente, em livros separados, pelos oficiais da Portagem. Ao proceder-se ao auto de suspensão dos oficiais da feitoria das almadravas de Lagos, em 13 de Abril de 1773, verificou-se a falta de livros de registo de direitos. No respeitante à Portagem, era total a desordem nas arrecadações e arrematações feitas pelas diversas casas da Provedoria. O desaparecimento dos cartórios das Câmaras, Provedorias e Correições, devido ao terramoto e ao maremoto de 1 de Novembro de 1755 agravou a situação. Foi necessário proceder com maior rigor no registo e controlo da actividade, ordenando-se o cumprimento do estipulado no Alvará de 25 de Fevereiro de 1771. As rendas e arrematações pertencentes à Portagem deixaram de correr pelas Câmaras e pela Provedoria, passando a ser arrecadadas no cofre da Portagem (o mesmo das almadravas), seguindo deste para o Real Erário. Foi também feita uma nova distribuição das Portagens e suas anexas em tudo distintas das alfândegas.
Na cidade do Porto a 25 de Junho de 1342, é feita a carta de regimento e ordenação das capelas e hospital de D. Afonso IV e sua esposa D. Beatriz. Neste regimento é bem claro a importância do provedor e “mantedor” das mesmas, bem como a responsabilidade dos capelães, Cabido da Sé, mosteiros de São Francisco e São Domingos, para além da obrigatoriedade do hospital albergar 24 pobres, bons homens e boas mulheres, cujos mantimentos, vestuário e calçado seriam prontamente cedidos, mas com contrapartidas, nomeadamente a obrigação destes assistirem às missas estabelecidas. Para manutenção destas capelas e hospital foram atribuídos pelos seus fundadores e seus sucessores, bens e direitos de Alverca, Gradil e Alfândega da Fé, da vila de Viana do Alentejo, a quinta da Codeceira, entre outros.
Desde os finais do século XV, surgem referências aos negócios da Índia praticados na Casa da Guiné e Mina, denominada como Casa da Guiné e Índia, ou Casa da Mina e Índias, ou ainda Casa da Guiné, Mina e Índia. No entanto, o desenvolvimento do comércio oriental levou à especificação das funções, individualizando-se a Casa da Índia das anteriores. Em 1509, D. Manuel Mandou publicar o Regimento das Casas da Índia e de Casa da Mina, Instalando estas Casas em repartições separadas e com funcionários próprios. A Casa da Índia corresponde à casa ou estação de entrada, arrecadação e arrematação das fazendas vindas da Índia e outros portos da Ásia. Nela eram despachadas fazendas da Índia, manufacturadas de cores das Alfândegas de Goa, Damão e Diu, com excepção das fazendas bordadas e lençaria de cor. Os géneros não manufacturados, que não fossem despachados pela Alfândega de Goa, pagavam por inteiro os direitos estabelecidos na dita Casa. Caso contrário ficavam isentos de meios direitos, pagando, porém por inteiro, os do consulado, de saída e entrada. A abertura das mercadorias sé era feita na presença de um oficial que as pesava e selava, de acordo com o estabelecido no Foral de 15 de Outubro de 1587 e Regimento de 2 de Junho de 1703. Dispunha de um provedor, cinco escrivães da Mesa Grande, um juiz da balança, um tesoureiro, um guarda-mor, um escrivão das cargas e descargas, dois feitores da Mesa de Abertura, um escrivão das Marcas, um administrador do selo, um porteiro, dois fiéis da tesouraria, um guarda do número, um meirinho do Juízo da Índia e Mina e um fiel da balança. Dispunha de dois tesoureiros: o do dinheiro e o das especiarias. Sobre os despachos de mercadorias veja-se o Alvará de 20 de Julho de 1767.
A Alfândega Grande de Lisboa, também designada por Alfândega Grande ou Alfândega do Açúcar, recebeu Foral em 15 de Outubro de 1587. Nesta casa pública fazia-se o manifesto e o registo das fazendas que entravam ou saíam dos portos e se arrecadavam os direitos de entrada e saída, determinados pelos Forais e Regimentos. Os direitos das mercadorias foram alterados pela nova Pauta, confirmada por Decreto de 14 de Fevereiro de 1782, à exceção de certos géneros que serviam de matérias-primas ou de concomitantes às Fábricas Nacionais, cujo pagamento se devia regular pelas avaliações da Pauta antiga, segundo o declarado por Decreto de 1783. Dispunha de um administrador geral (antigo Provedor) que acumula também a função de feitor-mor de todas as demais Alfândegas do Reino. Os registos feitos no período do governo Francês foram trancados em cumprimento do régio aviso de 27 de abril de 1810.
Por Decreto de 14 de Julho de 1674, D. Pedro II instituiu a Junta da Administração do Tabaco, à qual ficou subordinada a Alfândega do Tabaco, possuindo provedor e escrivães da Mesa Grande, feitores e outros oficiais. Devido ao desenvolvimento das actividades ilícitas, nomeadamente o contrabando do tabaco, e com o objectivo de reforçar o controlo, foi dado Regimento aos superintendentes do Tabaco, em 23 de Junho de 1678, e Alvará em 6 de Julho de 1747, os quais concediam a estes e aos oficiais dos contratadores o poder de, juntamente com um administrador, fazerem buscas em navios estrageiros, com o objectivo de encontrar tabaco, embarcado ilicitamente. A 18 de Outubro de 1702 foi dado Regimento à Alfândega do Tabaco, sendo este reforço com outro de 16 de Janeiro de 1751, que regulava os direitos, os despachos, os primeiros preços e os fretes de tabaco. Foi o mesmo ampliado pelo Regimento das Casas de Inspecção, de 1 de Abril do mesmo ano. Pelo Decreto de 24 de Julho de 1792, foi ordenado ao superintendente geral dos Contrabandos e Descaminhos dos Direitos Reais que entregasse na Junta de Administração do Tabaco todos os contrabandos referentes ao sabão e ao tabaco. Com o terramoto de 1755 desapareceu esta Alfândega do Tabaco, tendo o Marquês de Pombal mandado construir uma nova, que já se encontrava concluída em 1760. Com extinção da Junta da Administração do Tabaco, a 6 de Agosto de 1833, a respectiva Alfândega veio a ser integrada na Alfândega Grande, por Decreto de 17 de Setembro de 1833.
Depois da junção da Alfândega das Sete Casas com o Terreiro Público, a que deu origem à Alfândega Municipal de Lisboa. Esta alfândega municipal viria a ser agregada à Alfândega de Lisboa em 1868 e mantendo-se aí ate 1875, altura em que esta Alfândega do Consumo foi criada, por decreto de 18 de março. Contudo, por decreto de 29 de dezembro de 1888 ela regressaria à Alfândega de Lisboa. Durante estas transformações de instituições existiram serviços e mesmo empregados que mantiveram-se a exercer o mesmo tipo de serviço, uma vez que a cobrança e controlo de determinados rendimentos se mantiveram, como foi o caso do imposto do consumo que vira só a ser extinto em 1922. Esta transversalidade dos serviços e empregados, desde Alfândega das Sete Casas até à Alfândega do Consumo, pode ser vista nos livros 7366, 7367 (Alfândega Municipal) e 7377 (Alfândega do Consumo) e nos livros da série Registo dos termos de manifestos dos vinhos (Alfândega do Consumo: liv. 7368 a 7373).
Depois da junção da Alfândega das Sete Casas com o Terreiro Público, a que deu origem à Alfândega Municipal de Lisboa. Esta alfândega municipal viria a ser agregada à Alfândega de Lisboa em 1868 e mantendo-se aí ate 1875, altura em que esta Alfândega do Consumo foi criada, por decreto de 18 de março. Contudo, por decreto de 29 de dezembro de 1888 ela regressaria à Alfândega de Lisboa. Durante estas transformações de instituições existiram serviços e mesmo empregados que mantiveram-se a exercer o mesmo tipo de serviço, uma vez que a cobrança e controlo de determinados rendimentos se mantiveram, como foi o caso do imposto do consumo que vira só a ser extinto em 1922. Esta transversalidade dos serviços e empregados, desde Alfândega das Sete Casas até à Alfândega do Consumo, pode ser vista nos livros 7366, 7367 (Alfândega Municipal) e 7377 (Alfândega do Consumo) e nos livros da série Registo dos termos de manifestos dos vinhos (Alfândega do Consumo: liv. 7368 a 7373).
O Terreiro Público da cidade de Lisboa foi edificado em 1766 com serviços separados do Senado da Câmara por Regimento de 24 de Janeiro de 1777. A 12 de junho de 1779 recebeu novo regimento. As providências deste último regimento foram ampliadas pelos alvarás de 29 de novembro de 1795, de 9 de junho de 1797 e de 9 de maio de 1798. As alterações regimentais foram constantes durante a sua existência, sendo uma das últimas a ordenada a 29 de julho de 1839. Foi seu primeiro inspetor geral, Luís de Vasconcelos e Sousa, por Carta Régia de 6 de novembro de 1777, seguindo-se o Conde de Valadares em fevereiro de 1779. O Terreiro Público de Lisboa, também viria a ser designado como Alfândega do Terreiro e Alfândega da Câmara Municipal de Lisboa, tinha como incumbência selar pelo controlo e mercado dos cereais, para isso mesmo foram criados lugares de venda para assegurar que o regular abastecimento do país. Por decreto de 15 de abril de 1782, foi ordenado que a quarta parte do rendimento do Terreiro fosse entregue mensalmente ao Hospital Real de São José. A Casa Pia, o Hospital Real de São Lázaro e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, vieram a ser contempladas como parcelas do rendimento do Terreiro. O apoio do Terreiro não se esgota nas instituições que cuidam e apoiam os mais necessitados, ele é também orientado para obras fundamentais de comunicação e desenvolvimento do reino. Assim sendo, o Cofre do Terreiro passou a ser um dos principais financiadores de obras públicas como pontes, chafarizes e estradas, bem como por empréstimos a particulares para o desenvolvimento da agricultura. Tendo um papel muito importante no provimento e manutenção do exército Luso Britânico a quando das invasões francesas.
Após a expulsão dos Jesuítas e consequente encerramento dos seus colégios, foi criada por alvará de 28 de junho de 1759 a Diretoria Geral dos Estudos com o intuito de orientar o ensino, segundo um método totalmente diferente do dos Jesuítas. Foi seu primeiro diretor D. Tomás de Almeida, por decreto de 6 de julho do mesmo ano. Esta Diretoria Geral viria a ser extinta a quando da criação da Real Mesa Censória, por carta de lei de 5 de abril de 1768, passando a fazer parte deste novo organismo como Direção dos Estudos por alvará de 4 de junho de 1771, sendo-lhe cometida a inspeção dos estudos das escolas menores do reino e seus domínios, incluindo a administração e direção do Real Colégio dos Nobres e de todos e quaisquer colégios e magistérios para os estudos das primeiras idades. Por lei de 10 de novembro de 1772 é estabelecido sobre os vinhos e aguardentes um imposto especial, designado de "Subsídio Literário", para a manutenção dos estudos e subsistência das escolas menores, que vigorou a té 1857. Por carta de 21 de junho de 1787 é extinta a Mesa Sensória e é criada, em sua substituição, a Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros, a qual funcionaria até 17 de dezembro de 1794, altura em que é criada por carta régia a Junta da Diretoria Geral dos Estudos.
Por carta régia de 1 de Junho de 1782 foi o Conde de Valadares nomeado para desempenhar, cumulativamente com o cargo de Inspetor Geral do Terreiro, o de Inspetor Geral das Obras da Tapada e Valas do Ribatejo. Tinham estas obras por fim «tapar as bocas que as inundações do Tejo têm aberto nos Valados que foram construídos para as evitar» sendo-lhes aplicada a importância de 153:117$713 que se encontrava no cofre do Terreiro Público. Determinou-se mais tarde, em 1787, que as obras, se tornassem extensivas às vilas de Castanheira e Povos, sendo custeadas pelos «sobejos das sizas» das mesmas vilas, e, no ano seguinte, por decreto de 11 de Março, que o Conde de Valadares desempenhasse também o cargo de Superintendente Geral das Estradas. Em 1791, quando já se tinha procedido ao reparo e alinhamento da estrada da Póvoa até Leiria e se estava trabalhando na serra de Rio Maior determinou-se, por alvará de 28 de Março, a construção da mesma estrada até ao Porto (devendo ter de largura 40 palmos) e que se procedesse também ao encanamento do rio Mondego. Faleceu o Conde de Valadares em 17 de Novembro de 1792, tendo o Conde de Rio Maior, João de Saldanha de Oliveira e Sousa, que lhe sucedeu no cargo de Inspetor Geral do Terreiro, ultimado vários assuntos respeitantes às obras que se encontravam em curso.
Esta documentação fornece elementos para o estudo da história e organização do comércio em Portugal, relações económicas internas e externas, progresso e desenvolvimento do sistema e funcionamento do serviço alfandegário.
A fundação deste recolhimento, segundo alguns autores, deve-se a D. João III, o qual em 1543 estabelece este recolhimento destinado a receber órfãs desamparadas e pobres. Mas vendo o seu regimento dado por D. Filipe II a 8 de maio de 1613, é referido que o rei D. João III “tomou debaixo da sua proteção e amparo a Casa que algumas pessoas religiosas e pias tinham fundado” para órfãs, virtuosas e pobres, para aí poderem ser recolhidas e mantidas até adquirirem condições para uma nova vida, ou seja, a fundação é atribuida a várias pessoas e não ao rei, cabendo a este a sua proteção. O regimento dado por D. Filipe II, estabelece um conjunto de deveres e obrigações quer às recolhidas quer aos oficiais ao serviço desta casa, desde o provedor e da regente até as porcionistas e servidoras. Tornando claro os atributos de cada um para o exercício das suas funções e a responsabilidade exigida para o mesmo efeito. Assim sendo, o provedor, que devia ser sempre pessoa eclesiástica, era eleito por consulta da Mesa da Consciência e Ordens, com parecer do rei, o qual superintendia à administração desta Casa promovendo o mais rápido possível o ajuste de casamentos para as órfãs. Já internamente o governo da Casa era da responsabilidade da regente, eleita, cada três anos, pela Mesa da Consciência, com parecer do Provedor. Caberia a esta a responsabilidade da demonstração de uma vida exemplar e protetora da honra das órfãs, implicando isso os modos e as formas dos contactos com as visitas ou mundo exterior quer pela apresentação, escrita e pela leitura. A auxiliar a regente tínhamos a vigária e a porteira. Com o terramoto de 1 de novembro de 1755 e consequente incêndio os livros das rendas deste recolhimento acabariam por ser queimados, razão pela qual o provedor Fernando José de Castro teve necessidade de mandar fazer os dois primeiros livros, aqui descritos, para a reforma das receitas e despesas da responsabilidade do procurador e recebedor do rendimento do real recolhimento José António Soares de Noronha. Com a expulsão dos jesuítas de Portugal, por decreto de 3 de setembro de 1759, e resultado da degradação das condições da casa do Recolhimento no Castelo, é atribuído um novo uso ao Colégio de São Francisco Xavier, na rua do Paraíso, acolhendo aí o Recolhimento do Castelo, permanecendo aí até 1787 altura em que passam para o Real Colégio de Jesus para meninos órfãos sito na rua da Mouraria. Quanto ao anterior edificio do Colégio, também designado do Paraíso, hospício do Paraíso, Recolhimento de Nossa Senhora do Amparo (1788), é adaptado para se instalar o Hospital da Marinha, que acabaria por ser inaugurado em 1806. Tendo sofrido obras de ampliação durante os os séculos XIX e XX, acabando por ser desativado já em 2013.
O Colégio dos Militares de Coimbra, também designado de Colégio das Ordens Militares, Colégio das Ordens Militares de Santiago da Espada e de São Bento de Avis, Real Colégio dos Militares de Coimbra, Colégio dos Militares da Universidade de Coimbra, e ainda, erradamente, de Colégio das Três Ordens Militares, como se pode constatar no termo de abertura de alguns livros agora descritos, era uma escola de ensino superior na cidade de Coimbra, junto ao Castelo, integrada na Universidade de Coimbra como se poderá ver pelas folhas das Ordens de Santiago e São Bento de Avis trasladadas no livro da receita do 1758. A sua construção se iniciou no ano de 1615, sob solicitação dos priores das Ordens de de Santiago e São Bento de Avis, com a proteção régia. Este colégio colheria os colegiais das duas ordens supra mencionadas para aí estudarem teologia e direito canónico. Para o regular funcionamento deste colégio eram necessários fundos. Neste sentido foi estabelecido um tesoureiro executor para arrecadar os rendimentos pertencentes ao colégio provenientes das pensões dos comendadores das comendas, dos fornos, dos juízes das comarcas, dos vigários e beneficiados, para além dos dinheiros recebidos das Casas do Terreiro do Paço e de diversos devedores. Cabendo ao Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens, por um dos seus desembargadores e deputados, fazer livros próprios, devidamente numerados e rubricados pelo mesmos, para o executor aí registar a receita das rendas e pensões do colégio que eram as seguintes: - Da Ordem de Santiago – Comenda da Arruda, Comenda do Barreiro, Comenda da Arrábida, Comenda de Sesimbra, Comenda de Belmonte, Comenda de Samora, Comenda de Castro Verde, Comenda de Ferreira, Comenda de Aljustrel, Comenda do Torrão, dos dízimos do sal da vila de Setúbal, rendas das pensões dos tabeliães da vila de Setúbal, pescado miúdo da vila de Setúbal, Comenda de Mouguelas e ramo anexo de Alhos Vedros, rendas da passagem da barca de Troia, Comenda do Salvador da vila de Santarém, Comenda da Espada de Elvas, Comenda do ramo de Alhos Vedros, comendadeira do Mosteiro de Santos das rendas de Aveiras de Cima, comendadeira do Mosteiro de Santos da Comenda de Coina, comendadeira do Mosteiro de Santos da Comenda de Canha, Comenda de Sines, Comenda de Rebaldeira, Comenda de Almada, Comenda da Alagoa, Comenda da Horta Lagoa, Comenda de Moios de Brás Palha, Comenda das miúças de Alcácer do Sal, Comenda de Mareco, Comenda de Casével, Comenda da Chouparia e ramo do figo do Algarve, Comenda de Alcácer do Sal, Comenda da Vargem que está na vila de Alcácer, Comenda do batel no porto da vila de Alcácer, Comenda de Mértola, Comenda de Benagasil, Comenda de Tavira, Comenda de Grândola, Comendador dos foros e laudêmios de Alcácer, rendas dos dízimos de Portancho, Comenda de Santiago do Cacém, renda do pescado miúdo de Santiago do Cacém, Comenda de Vila Nova de Mil Fontes, Comenda de Alvalade, Comenda de Faro, Comenda de Almodôvar, Comenda Panoias, Comenda do Garvão, Comenda de Ourique, rendas e entradas e padrões, Comenda de Alcaria Ruiva, Comenda de Messejana, Comenda da Represa, rendas de Cabrela, Comenda de Cacela, dízimo da Alfândega de Setúbal, Comenda de Loulé, rendas de Aljezur, rendas de Colos, Comenda de Lagoalva, Comenda das Pontes; Fornos de Setúbal (o de Palhais, o da Porta do Sol, o do Poço do Concelho, o da Judiaria, o dos Cavaleiros, o da Rua dos Caldeireiro, o da Rua da Praça, o do Sapalinho, o da Porta Nova, o do Assento também conhecido por Terreiro dos Testos, o da Rua de Coina, o do Fidalgo, o da Rua do Penedo); Juízes da Ordem nas comarcas (de Setúbal, de Alcácer, de Mértola, de Ferreira, de Ourique, de Santiago do Cacém, do Algarve). - Da Ordem de Avis – Comenda de Veiros, Landroal, Alcanede, Estremoz e Quinta de Amarelos, Comenda do Cano, Comenda das Galveias, Comenda da Figueira, Comenda da Fronteira, Comenda de Sousel, Comenda de Santa Maria de Alcáçova de Santarém, Comenda de Seda, Comenda de Cabeço de Vide e Alter Pedroso, Comenda de Juromenha, Comenda de Coruche, Comenda de Santa Maria de Alcáçova de Elvas, Comenda de Moura, Comenda de Mora, Comenda de Noudar e Barrancos, Comenda de Mourão, Comenda de Montargil, Comenda de Rio Maior, Comenda de Aveiro, Comenda de Serpa, Comenda de Albufeira, Comenda de Meimoa, Comenda de Olivença, Comenda da Granja, Comenda de Alpedriz, Comenda do Casal, Comenda do Seixo do Ervedal, Comenda de São Vicente da Beira, Comenda de Pernes, Comenda do Seixo Amarelo, Comenda de Penela, Comenda de Freiria de Évora, Comenda de Beja, Comenda de Borba; Juízes da Ordem nas comarcas (de Estremoz, de Benavente, de Moura a pagar pela de Beja, de Avis); Vigários (igreja de Santa Eufémia de Penela, o 5 beneficiados da mesma igreja, igreja de Meimoa, igreja de São Miguel de Aveiro, os 4 beneficiados da mesma igreja, 3 vigários das igrejas da Apresentação, Vera Cruz e Espírito Santo, coadjutor da mesma igreja de Aveiro; Aluguer das casas do Terreiro do Paço pertencentes ao colégio. As despesas prendem-se com a feitura dos livros e entregas feitas pelo tesoureiro ao reitor ou vice-reitor do colégio de montantes arrecadados, bem como o pagamento dos ordenados do escrivão e do próprio tesoureiro. O cofre onde se recolhiam todos estes rendimentos encontrava-se junto dos restantes subordinados ao Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens. Sendo de referir que por Alvará de 27 de novembro de 1784 foram aumentadas as pensões aplicadas para sustento do Colégio. Os tesoureiros executores presentes nesta documentação, por ordem cronológica, são: - José Rodrigues; - Francisco Xavier Mourato; - António Rodrigues Maia; - António Ferreira de Carvalho; - José do Nascimento Pereira e Meneses. Em 1834, com a abolição das Ordens Militares, o edifício foi entregue à Universidade, e tendo sido neste mesmo ano arrendado. Já a sua livraria teria como destino Universidade de Coimbra. No ano de 1853 este edifício seria utilizado para ser instalado o Hospital dos Lázaros, contudo acabaria por ser destruído em meados do século XX.
No inicio do século XVII a Companhia de Jesus pede à Câmara de Santarém para aí fundar um colégio, instalando-se provisoriamente em maio de 1721 numas casas contíguas à ermida de Santo Antão. Vinte anos passados desta primeira instalação mudam-se para a ermida de São Sebastião, junto à Porta de Leiria. A 14 de julho de 1747 D. João IV doa à Companhia de Jesus os antigos Paços Reais, para aí instalarem o colégio, em contrapartida esta remodelaria os Paços Reais, construiria a igreja de Nossa Senhora da Conceição e criaria condições para que a Corte aí se continuasse a instalar nas suas deslocações a Santarém. Em março de 1651 os jesuítas mudam-se para os Paços Reais criando provisoriamente uma igreja numa das salas térreas, já que a primeira da nova igreja só seria lançada a em 1672. Um ano depois o projeto da fachada é aprovado em Roma pelo Geral da Companhia, da responsabilidade do Geral da Companhia João Paulo Oliva. Esta grande empreitada só estaria concluída em 1711, como se poderá ver na inscrição que se encontra na fachada. A 6 de julho de 1702 é confirmada esta doação por D. Pedro II. Até janeiro de1759 muitas foram as intervenções neste conjunto edificado, desde retábulos nas diferentes capelas, pintura da abóbada da nave e teto da capela-mor. Com a expulsão dos jesuítas, mais precisamente a 7 de fevereiro de 1759, meses antes a data da publicação do decreto, foi mandado ao desembargador da Casa da Suplicação Inocêncio Álvares da Silva Freire que fizesse um inventário dos bens deste colégio, em que era reitor o padre Inácio Borges. Neste inventario constam as capelas as seguintes capelas: a de Nossa Senhora do Socorro, protegida pelo Padre Francisco Cardoso (instituída em 1686); a de São Francisco Xavier, protegida pelo Padre Alexandre da Cruz (instituída no último quartel do séc. 17 pela respetiva irmandade); a de São Estanislau, protegida pelo padre Pedro Homem (instituída em 1696 por João Henriques de Sampaio Rosa, de Penacova); a de Nossa Senhora da Glória, protegida pelo padre Pedro Homem (instituída em 1705 pelas filhas de Francisco de Sousa Pinto, cavaleiro fidalgo da Casa Real, Jerónima de Sousa Morais e Mariana de Sousa Gouveia); a de Nossa Senhora da Boa Morte, com Irmandade, sendo patrocinada pelo Padre Vicente de Seixas (capela instituída entre 1734 e 1735, patrocinada pelo mercador de Santarém, José Gonçalves Fagundes); a de São Luís Gonzaga, protegida pelo reitor Inácio Borges (instituída em 1749 pelo beneficiado Francisco Rebelo de Freire, sede da Irmandade dos Estudantes do Colégio). Para além das referidas capelas o colégio possuía a Quinta da Labruja, na Golegã, composta por casas nobres, transformadas em cubículos, uma sala, varanda e a Capela de São Sebastião, Quinta dos Caniços e a Quinta de Pernes. A 29 de março de 1759 em casa de aposentadoria do referido desembargador e juiz executor dos sequestros por ordem regia, na companhia do tesoureiro da câmara nomeado Sebastião Pereira de Negreiros dá-se inicio ao registo da receita e despesa à boca do cofre feito para o efeito. A 20 de janeiro de 1780 D. Maria I doa os edifícios laterais ao cardeal patriarca de Lisboa, D. Fernando de Sousa e Silva, para ser instalado o Seminário Patriarcal de Santarém ou Real Colégio de Nossa Senhora da Conceição. Já em 1801, no antigo Colégio e nos Paços, destinados a aposentadoria real, passa a funcionar o Seminário Patriarcal. Com as invasões francesas em 1807 os seminaristas fogem para Lisboa regressando em 1811. Em 1834, com o liberalismo, os seminaristas são expulsos e o edifício é transformado em hospital. A 30 de julho de 1835 o Ministério da Fazenda ordena o sequestro dos bens e integração dos mesmos na Fazenda Pública. Contudo, neste local funcionou durante anos a Academia dos Laureados, e mais tarde a Academia Scalabitana. De 1853 a 1942 serviu como Liceu Nacional de Santarém. Atualmente, já perdida a função de seminário, foi elevada a Sé Catedral e Paço Episcopal da Diocese de Santarém.
O Hospital Real de Nossa Senhora da Luz foi mandado construir pela infanta D. Maria, filha de D. Manuel I e de D. Leonor da Áustria, para dar apoio aos peregrinos que vinham ao santuário que a mesma mandara construir e onde pretendia ser sepultada. Pelos seus testamentos de julho e de agosto do ano de 1577 era bem notória a preocupação da infanta na cura da alma pela edificação do santuário, bem como a cura física pela construção de um hospital com 63 leitos para doentes pobres curáveis e não contagiosos, provido de físico e botica. A infanta fundamenta esta vontade com a passagem bíblica que diz “O que fizestes a qualquer destes pobres, a mim o fizestes”. Quanto ao regimento, o seu desejo seria de um semelhante, assim que possível, ao dado pela sua tia D. Leonor ao das Caldas. Para a realização desta tão nobre empreitada ela mandou exercer todos os mecanismos de salvaguarda do património a que tinha direito, nomeadamente o que fora doado pelo imperador Carlos V à rainha sua mãe D. Leonor de Áustria. A construção do hospital de Nossa Senhora da Luz inicia no ano de 1601, muito tempo após o falecimento da sua fundadora (10 de outubro de 1577), e é concluído no ano de 1618. Este hospital era dirigido por um provedor com o apoio de um escrivão e almoxarife, cabendo ao provedor do hospital a responsabilidade da arrecadação e administração da fazenda do mesmo, fiscalizado de perto pelos visitadores da Ordem de Cristo para tomar as contas ao provedor, na forma do testamento da infanta e regimento do mesmo hospital, para depois ser enviado obrigatoriamente serem vistas e tomadas as contas pelos contadores da Mesa de Consciência e Ordens. O terramoto de 1755 causou muitos danos nomeadamente na capela, nas enfermarias, nas casas do provedor, do almoxarife, do médico, do cirurgião e do boticário, tendo mesmo causado a queda de coberturas e varandas. Após este trágico acontecimento houve necessidade de reconstruir este espaço, contudo com a cativação das verbas provenientes de Espanha, as dificuldades para a manutenção deste hospital foram aumentando de tal forma que levariam ao seu encerramento. Em 1813 foi determinando que o Hospital Real de Nossa Senhora dos Prazeres, no sítio da Luz, fosse entregue ao tenente-coronel Duarte José Fava, Intendente Geral e Fiscal de Obras Militares, para que se fizessem obras para servir interinamente de Colégio Militar para instrução da mocidade que se destina ao serviço do Exército. Depois de algumas intervenções o Real Colégio Militar acabaria por se transferir provisoriamente para este edifício no ano de 1814. Entretanto, a Mesa de Consciência e Ordens, a 25 de agosto de 1814, informa a coroa que devido ao estado degradado em que se encontrava o hospital, e atendendo ao facto do mesmo ter sido entregue pelo governo para outro fim que não o da instituição, deveriam ser suprimidos todos os empregos declarados no seu regimento, quanto à cobrança e arrecadação das rendas do hospital, enquanto não aplicadas para outro fim, ela passaria para um cofre cuja administração do mesmo satisfaça as despesas e dividas do hospital. De facto, mesmo extinto este hospital, havia necessidade de continuar a administrar os bens e proceder ao ajuste de contas, razão pela qual foi criada uma junta de administração das rendas do hospital, que continuava a arrecadar as mesmas e a pagar as suas despesas e a credores, nomeadamente ordenados devidos e que viriam a ser saldados até agosto de 1833. Com a extinção da Mesa de Consciência e Ordem, por decreto de 16 de agosto de 1833, entidade responsável pela inspeção do cofre das rendas do hospital de Nossa Senhora da Luz, houve necessidade de por em prática medidas de controlo sobre os rendimentos da supervisão do Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens, razão pela qual foi publicada uma portaria a 20 de agosto de 1833, encarregando o oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, Cristiano José de Carvalho, a proceder ao inventário dos livros, papéis e utensílios do Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens. No dia 27, do mesmo mês e ano, a administração das rendas do hospital, juntamente com o referido oficial da Secretaria de Estado, procedem à entrega, ao Banco de Lisboa, dos montantes existente em cofre, que compreendia um título de divida pública. Os rendimentos do hospital eram: Juro de Castela; juro na Casa das Carnes na cidade de Lisboa; imposição nova dos vinhos na cidade de Lisboa; rendas das casas da rua dos Cavaleiros; rendas de umas casas no Bairro Alto na Travessa da Espera; rendas de umas casas contíguas à cerca deste hospital (1ª morada de casas); rendas de umas casas contíguas à cerca deste hospital (2ª morada de casas); rendas de umas casas contíguas à cerca deste hospital (3ª morada de casas); coisas que se vende (vinho, mulas, burras); esmolas dadas ao hospital (esmolas para visitas, importâncias deixadas por particulares ao hospital consignadas na alfândega, no Paço da Madeira, Casa dos Cincos, Casa do Vinhos, Casa das Carnes, real de água dos vinhos, Casa da Fruta, Casa da Portagem, Casa das Herdades ou Azeites, Hospital de Todos os Santos, propriedades; deixas entre elas a de Lourenço Beaumond; entregas dos provedores anteriores; entregas em dinheiro. As despesas eram: despesa com ordenados (médico, cirurgião, sangrador, boticário, cozinheiro, enfermeiro, ajudante do enfermeiro, moço da capela, moço de acompanhar, lavadeira, servente e ferrador); obras no hospital; propinas com o provedor e seu almoxarife; missas que manda dizer o hospital; com a vinha do hospital; com o ordinário (galinhas, frangos, leite de burra, leite de cabra, ovos, vaca, pombos, açúcar, remédio particular vindo de Lisboa, sanguesugas, pão, ameixas, aguardente, entre outros); com o extraordinário (bacalhau, arroz, sardinha, comer para as galinhas, papel pardo, hortaliça, barbante, alfazema, colheres, manteiga, louça, sal, burra para dar leite, velas para a capela, cal, milho, consertos, carvão, transporte de doentes, azeite, livros em branco para as contas do hospital, adubos, visitadores da Ordem de Cristo para tomar as contas, entre outras); com o foro anual que paga este hospital sobre as casas da Travessa da Espera e com as despesas por ordem régia. Na passagem de um provedor para outro é lançado em receita os bens deste hospital por inventário constando nele, para além do dinheiro: os bens da capela (peças de prata, peças que não são de prata, peças de seda, roupa branca e peças de pau), os bens da cela do provedor; bens da cela do almoxarife; bens da casa dos reis; bens da rouparia; os bens do refeitório; os bens da enfermaria; os bens da cozinha; os bens da despensa; os bens da adega; os bens da botica e os bens da cavalariça. Os provedores presentes nesta documentação, por ordem cronológica, são: - António Pereira de Vasconcelos (1745-1747); - Teotónio da Cunha (1747-1749); - António Pereira de Vasconcelos (1749-1753 novembro 17, renuncia); - Bernardo da Costa (1753 a 18 de novembro -1755); - Bernardo Telo (1755-1758); - Nuno de Faria (1758-1761); - António Pereira de Vasconcelos (1761-1763); - João de Santo Inácio (1763-1764); - Inácio de Morais (1764-1768); - Luís de Santa Barbara e Moura (1768-1805); - Furtado (1805-1807). Os almoxarifes presentes nesta documentação, por ordem cronológica, são: - Manuel Osório; - Joaquim Manuel; - Domingos da Silva; - Bernardo da Costa; - António Caldeira; - Francisco Xavier; - Francisco Saraiva; - Lopo de Melo; - António Ferreira; - Lopo de Melo; - Jaime de Melo; - Luís de Santa Barbara; - Francisco Monteiro de Vasconcelos; - Leandro de Faria; - Luís de Santa Barbara e Moura; - Inácio de Santa Maria; - Luís Barbosa; - Francisco Lobo; - António de Lemos; - Henrique de Lacerda.
O Hospital Real de Coimbra foi fundado por D. Manuel em 1504, tendo recebido seu regimento a 22 de outubro de 1508, dando à Coimbra um bom hospital de acordo com a nobreza da cidade por ser uma cidade de passagem de muita gente vinda de todas as partes. Ainda no ano de 1508 foi anexado a este hospital a albergaria de São Bartolomeu, o hospital de Santa Maria da Vera Cruz, a albergaria de São Lourenço e albergaria de São Marcos. Em 1510 é dado novo regimento e dez anos mais tarde, para aumento do seu património, é anexado o hospital de Milreus, concluindo desta forma a extinção das pequenas albergarias e hospitais medievais desta mesma cidade. Este hospital era administrado por um provedor cabendo ao almoxarife do hospital a responsabilidade da arrecadação e administração da fazenda do mesmo. Para além destes dois o hospital tinha ao seu serviço um escrivão, um provedor das causas, um solicitador, um médico continuo e um outro extraordinário, um cirurgião que acumulava a função de algebrista, um boticário, um sangrador, um moço da capela, 2 enfermeiros (dos homens, dos males), uma enfermeira das mulheres, um albergueiro do Tronco, um comprador, uma cozinheira, uma aguadeira, uma servideira da limpeza, uma lavadeira das enfermarias, uma lavadeira da sacristia e um estribeiro. Os rendimentos do hospital eram: receita em dinheiro (Almoxarifado de Coimbra, Almoxarifado de Aveiro, Almoxarifado de Tomar, Almoxarifado da Alfândega da Figueira da Foz do rio Mondego); renda da vila de Seia; renda dos casais de São Fipo (Condeixa-a-Nova); aluguer das casas do hospital; juros do legado deixado por Dr. Manuel da Gama Lobo (a partir de 1745); receita dos foros a dinheiro dos géneros (milho, galinhas, frangos, açúcar) e dos géneros que se vendem (milho); receita das dívidas velhas, laudêmios, dinheiro a juro de custas vencidas, dinheiro de porcionistas e dinheiro por algum título pertença deste hospital; receita do azeite em dinheiro; receita em trigo, em Cevada, em Milho, em Azeite, em Galinhas, em Frangos e em Burel. As despesas eram: despesa com ordenados (provedor, almoxarife, escrivão do hospital - mais tarde escrivão da fazenda, provedor da fazenda, provedor das causas, solicitador (fazenda), médico continuo, médico extraordinário, cirurgião (também algebrista), boticário, sangrador (barbeiro, e lançador de sanguesugas), celeireiro do Campo, moço da capela, enfermeiro dos homens, enfermeiro dos males, enfermeira das mulheres, albergueiro do Tronco, comprador, cozinheira, aguadeira, servideira da limpeza, lavadeira das enfermarias, lavadeira da sacristia, estribeiro); despesas com foros, juros e capelas, reparos, capela covas e noturnos, esmolas; despesas com compras (de frangos, galinhas, burel, açúcar, de drogas para a botica, linho e estopa); despesas com cozinha, mesa, comeres das enfermarias e mais coisas delas; arrecadação das rendas, gastos com jornadas, obras, consertos e benefícios da casa e renda dela; despesas com a mula; despesas com trigo, cevada, milho, azeite, galinhas, frangos e burel. Na passagem de uma almoxarife para outro é lançado em receita os bens deste hospital por inventário constando nele os bens da capela, os bens da cozinha, os bens da enfermaria das mulheres, os bens da enfermaria dos homens, os bens da sala do hospital, os bens do refeitório, os bens da sala do provedor, os bens da sala do almoxarife, bens do cartório, bens das casas dos moços, bens da adega, bens do celeiro e livros no arquivo. Pela Provisão de 21 de outubro de 1772, foi ordenado a José Gil Tojo Borja e Quinhones, corregedor da comarca de Coimbra, para que tomasse posse de todo o património do hospital e o entregasse à Junta da Fazenda da Universidade de Coimbra, ordenando também que os doentes fossem transferidos para o novo hospital da Universidade no antigo edifício do extinto colégio dos Jesuítas, designado de Colégio de Jesus de Coimbra. Os provedores presentes nesta documentação, por ordem cronológica, são: - Manuel Luís da Conceição (1732-1735); - Dionísio de Santa Maria (1735-1737); - Padre Sampaio (1752-1755); - Padre Vilas Boas (1755-1756); - Custódio da Visitação Justiniano Evangelista (1757-1760); - Pedro de São Joaquim de Eça (1761-1767). Os almoxarifes presentes nesta documentação, por ordem cronológica, são: - Francisco Xavier da Conceição (1732 para 1733); - José da Anunciação Evangelista (1733 a 1737); - António de São Bernardo Leite (1737) - Manuel Albino (1752 a 1755 primeiro semestre); - Felipe da Conceição Refoios (segundo semestre de 1755 a 30 junho de 1762).
Em 1711, os Otomanos, depois de terem derrotado o império Russo de Pedro, o Grande, levou o sultão a querer recuperar o que o império Otomano tinha perdido em 1697, invadindo desta forma a Moreia (1715), sob pretexto de que a republica Veneziana estaria a instigar uma revolta em Montenegro contra os otomanos. Veneza, sem possibilidades de combater os otomanos pediu ajuda ao papa. O papa Clemente XI, também ameaçado, pede ajuda aos principais reinos católicos - a França, a Espanha e Portugal – contra o invasor muçulmano. D. João V respondeu ao pedido de ajuda do Pontífice, na esperança de assim conseguir reconhecimento internacional, e mesmo títulos honoríficos para si e para o clero português. Neste sentido comunicaria ao papa que iria contribuir com uma esquadra de cinco naus de guerra e uma fragata, para além de embarcações auxiliares. Contudo, esta esquadra teria que regressar ao reino uma vez que os turcos já tinham levantado o cerco a Corfu, mas mesmo assim, esta viagem demonstrou a todos os implicados que poderiam contar com a ajuda de Portugal na guerra contra os otomanos. Graças a esta prontidão, o papa Clemente XI eleva a arquidiocese de Lisboa a patriarcado, por bula de 7 de novembro de 1716, passando assim a estar equiparado a Roma e Veneza. Em abril de 1717 zarpa do porto de Lisboa a esquadra portuguesa, composta por mais de 3.500 homens sob o comando de Lopo Furtado de Mendonça, em sentido do Mar Egeu onde deveria se juntar às restantes esquadras da coligação (veneziana, papal, florentina e maltesa). A 19 de julho dá-se inicio à famosa Batalha de Matapão (Cabo de Tênaro - Grécia), na qual a esquadra portuguesa se destacaria, evitando que a Itália fosse invadida pelos turcos. Para que esta missão fosse realizada era necessário recorrer a fundos especiais para o seu financiamento, nesse sentido Vicenzo Bichi, núncio apostólico, nomeia como exator beneficiado Manuel Soares da Costa, para arrecadar o subsidio eclesiástico dos regulares do reino, universidade e colégios de Coimbra para ser entregue ao recebedor dos armazéns para as despesas das armadas que foram em auxilio do Papa Clemente XI. Este subsídio é referente aos anos de 1717 a 1722. Os contribuintes foram os seguintes: Padre geral, frades e freiras da Ordem de São Bernardo; Padre geral da Ordem de São Bento; Padre geral dos cónegos regrantes de Santo Agostinho; Padre geral dos cónegos seculares de São João Evangelista; Padre geral da Ordem de São Jerónimo; Companhia de Jesus; Provincial de São Domingos e suas freiras; Provincial dos ermitas, frades e freiras de Santo Agostinho; Provincial do Carmo; Padre geral da Ordem de São Paulo; Provincial da Ordem da Santíssima Trindade; Religião das cartuxas de Lisboa; Religião das cartuxas de Évora; Principal e freiras da Ordem de São Francisco de Xabregas; Provincial e freiras da 3ª Ordem da Penitência; Religiosas de Santa Maria de Celas de Coimbra; Prior da Ordem de Cristo; Universidade de Coimbra; Colégio de São Pedro de Coimbra; Colégio de São Paulo de Coimbra; Colégio das três Ordens Militares de Coimbra; Congregações de São Filipe Néri (Lisboa, Porto, Viseu, Braga, Estremoz). Como diplomas fundamentais temos: a Lei de 5 de abril de 1691; a Lei de 8 de julho de 1718; o Despacho do Conselho da Fazenda de 9 de julho de 1718; a Provisão do Núncio Apostólico de 16 de junho de 1720 e decreto de 10 de janeiro de 1733.
O hospital mais antigo de Peniche foi fundado pela confraria do Corpo Santo em 1505, mais tarde passaria a pertencer à Misericórdia de Peniche (1626). A par deste existia um outro, de pequena dimensão, destinado à guarnição militar, chegando a funcionar em regime de colaboração, mais precisamente em meados do século XVII, altura em que o hospital real militar não tinha capacidade de satisfazer as necessidades dos soldados doentes. Esta cooperação foi fundamental para combater o flagelo das epidemias que em várias épocas fustigaram gravemente a região. Já em 1721, altura de grandes obras na Praça de Peniche, o edifício do hospital militar também sofre obras de profundas de beneficiação. Pouco tempo depois, com o terramoto de 1755, acabaria por sofrer alguns prejuízos, contudo quer pelo livro da receita quer pelo da despesa diária não é referido nada sobre os mesmos. Por ação do marquês de Pombal, nomeadamente pela lei de 9 de julho de 1763, são extintas as vedorias e são estabelecidas as tesourarias gerais da tropa, com isto um novo método na fiscalização. Independentemente, das alterações do controlo e fiscalização o que este hospital continuaria a ser de grande utilidade e mantendo condições de funcionamento, prova disso esta uma carta de 28 de fevereiro de 1814, é votado por unanimidade pelo primeiro médico Félix José Franco, pelo primeiro cirurgião Paulino da Rocha, pelo segundo cirurgião Fernando António Cardoso, pelo almoxarife Francisco de Paula Carvalho que o hospital “marchava regularmente”. A cópia desta mesma carta foi feita por Fernando Henriques Franco, escrivão do hospital e enviada para José Carlos Barreto, diretor dos hospitais militares e deste para D. Miguel Pereira Forjaz, secretário de Estado do Negócios da Guerra. Este funcionamento regular deve ter permanecido até à altura da implantação da república, altura em que este mesmo edifício passa a servir de quartel da Guarda Nacional da Republicana.
As 12 mercearias do infante D. Luís foram instituidas e ordenadas para no lugar do Restelo, junto a Nossa Senhora de Belém, da Ordem de São Jerónimo, onde se encontra a sua sepultura. O seu regimento com 17 capitulos são bem elucidatórios quanto ao montante necessario e casas para a sua instalação; a eleição e posse por parte do merceiro; o que era necessário em cada mercearia para manutenção do merceiro; obrigações dos merceieros; o papel do padre provincial nas visitas mensais das mercearias bem como no depósito e recolha do pão, vinho e azeite para os merceiros; a eleição entre os merceiros do apontador a quem o padre provincial ou vigário lhe dará o juramento dos Santos Evangelhos; o cuidado a ter com os merceiros que fiquem doentes; o provimento das mercearias (editais e procedimentos e despachos da Mesa de Consciência e Ordens). Estas mercercearias passaram a ser administradas e governadas pelos provedores das capelas de D. Afonso IV, e em acomulação destas mesmas mercearias. Estas eram supervisionadas pelos contos da Mesa de Consciência e Ordens e, depois de extinta esta mesa, pela inspeção do Contador Geral da Corte e Provincia da Estremadura no Real Erário. Os provedores presentes nesta documentação, por ordem cronológica, são: - Paulo de Carvalho e Mendonça (1758-1764); - D. Caetano de Noronha (1780-1801); - Nicolau de Miranda da Silva de Alarcão (1810). Os almoxarifes presentes nesta documentação, por ordem cronológica, são: - Pedro Valente da Costa, (... - 1756) - Luís Ferro Varela (1757 a 1764); - João da Silveira Serniche (1764 a 1784); - José Joaquim Caetano (1784 a 1801); - João Pedro da Costa (1801 a 1808); - Francisco Xavier de Lemos (1810 a 1823).
As mercearias da Rainha D. Catarina foram ordenadas no testamento da própria, num total de 20. A rainha aplicou 1.380.000 réis de juro para sua instituição e 430.000 réis de juro anual para sutento dos merceeiros. Aos merceiros era exigido que diariamente assitissem no Mosteiro de Belém às missas por alma do rei D. João III, para além de outras obrigações contidas dos estatutos e compromissos destas mercearias perpétuas. Estas mercercearias passaram a ser administradas e governadas pelos provedores das capelas de D. Afonso IV, e em acomulação destas mesmas mercearias. Estas eram supervisionadas pelos contos da Mesa de Consciência e Ordens e, depois de extinta esta mesa, pela inspeção do Contador Geral da Corte e Provincia da Estremadura no Real Erário. Os provedores presentes nesta documentação, por ordem cronológica, são: - D. Miguel José de Noronha (1775-1779); - D. Caetano de Noronha (1780-1801); - Nicolau de Miranda da Silva de Alarcão (1810). Os almoxarifes presentes nesta documentação, por ordem cronológica, são: - Álvaro Botelho Correia (1757 a 1771); - José Joaquim Caetano (1772 a 1801); - João Pedro da Costa e Silva (1801 a 1810); - Francisco Xavier de Lemos (1810 a 1823).
O terramoto de 1755 e o incêndio que se lhe seguiu, destrui grande parte dos livros de receita e despesa, bem como os respetivos documentos, impossibilitou a comprovação habitual de gerência, sendo necessário alterar a forma da toma de contas, pelo que se publicou diversa legislação para ultrapassar esta dificuldade: Decreto de 22 de março, Resolução de 22 de maio, Decretos de 13 e 14 julho de 1759. Por este último decreto os oficiais que não pudessem apresentar os documentos comprovativos de despesas efetuadas passam a poder apresentar testemunhas que justifiquem e atestem essas despesas, bem como depoimentos judiciais dados pelos oficiais dos Contos. Numa petição do tesoureiro das despesas é referida a boa arrecadação dos dinheiros e papéis pertencentes às tesourarias da sua responsabilidade que, na confusão do terramoto de 1755, não perdeu coisa alguma, dando conta com a entrega das suas quitações. Em conformidade do decreto de 30 de dezembro de 1761 ficou este tesoureiro responsável pela continuação da cobrança das dívidas pretéritas e entregando ao Erário Régio as somas que recebera até outubro de 1766, dia em fora nomeado o desembargador Luís Botelho da Silva Vale para juiz privativo das sobreditas dívidas pretéritas.
Este colégio designado de Real Colégio dos Meninos Órfãos, também conhecido como Colégio dos Meninos Órfãos, foi fundado em 1273 pela Rainha D. Beatriz de Castela, mulher de D. Afonso III. Mais tarde D. Catarina refundou-o e reformou-o sob invocação de Nossa Senhora de Monserrate, destinando-o a albergar 30 meninos pobres que receberiam instrução e os preparava para as missões religiosas de África e do Brasil. Já no século XVII toma também o nome de Colégio de Jesus, por aí existir uma confraria do Menino Jesus. De 7 de julho de 1749 a 30 de setembro de 1755 são realizadas obras a mando inicialmente de D. João V e supervisionadas pela Mesa de Consciência e Ordens, sendo provedor o desembargador José Ferreira de Horta, reitor o padre frei Manuel Moacho Francisco. A 1 de novembro de 1755, com o terramoto o que fora construído é arruinando, tendo sido restaurado posteriormente. Em 1758 este colégio foi confiscado à Companhia de Jesus, passando a ser administrado pelo Tribunal da Mesa da Consciência. Em 1814 instala-se o Recolhimento do Paraíso para mulheres e o Colégio dos Meninos Órfãos é anexado à Casa Pia da Correção da Corte, instalada desde 1812 no Desterro. Em 1834 o edifício é ocupado pela Sede da Sociedade Farmacêutica e por um estabelecimento comercial no piso térreo, após o Recolhimento do Paraíso ter sido transferido para o Convento do Grilo. Já em 1859 com a abertura da nova Rua da Palma é demolida uma Ermida dedicada a Nossa Senhora da Guia, tendo a sua imagem sido recolhida no oratório do antigo Colégio, que passou desde então a ser conhecido como "Ermida da Senhora da Guia" ou do "Amparo", denominação que perdurou até 1885.
O Hospital Real das Caldas foi fundado pela Rainha D. Leonor no ano de 1484, para nele serem recolhidos os doentes pobres que necessitassem dos banhos termais, dotando-o de bens, cuja renda servia de sustento e do demais necessário para os doentes. Neste sentido a 18 de março de 1512 é dado o Regimento intitulado de Compromisso, confirmado pelo rei D. Manuel, por carta de 22 de abril desse mesmo ano. Por provisão de 29 de julho de 1532 D. João III entrega o governo deste hospital aos cónegos seculares de S. João Evangelista, sujeitando tudo ao Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens depois das visitas ordenadas pelo rei D. Sebastião, desde o ano de 1572. Tratando-se de um hospital de imediata proteção régia e de grande utilidade pública, também no seguimento da reforma do Hospital de Lisboa, D. José a 20 de abril de 1775 dá novo regimento ao Hospital Real das Caldas, ordenando que se observe o de 1512 no que não fosse contrário ao do presente alvará. Este novo regimento extingue a inspeção subordinada à Mesa de Consciência e Ordens, passando esta subordinação para a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, e as contas, bem como a administração da sua fazenda, à Contadoria Geral da Corte e Província da Estremadura, e ainda, separando o governo do hospital da ingerência e administração dos cónegos seculares de São João Evangelista. Por este regimento são confirmadas, para além dos muitos privilégios, as compras feitas pela rainha fundadora e o rei seu irmão D. Manuel das jugadas de pão e oitavas de vinho da Vila de Óbidos e seu termo, de todos os direitos reais da vila da Aldeia Galega da Merceana, bem como da doação da rainha de todos os sobreditos direitos ao hospital para a cura e sustento dos enfermos. As rendas do hospital eram: nas jugadas de pão e as oitavas do vinho da vila de Óbidos e seu termo; em todos os direitos reais da vila da Aldeia Galega da Merceana e seu termo; nos quartos dos 3 reguengos (Grande, do Chão da Parada e de Trás-do-Outeiro); no rendimento da Cerca e Horta do mesmo Hospital; num juro de 100.000 réis anuais assentado no real de água dos vinhos do senado; e em 314 foros de prazos. Por este mesmo regimento é ordenado a incorporação na fazenda deste hospital os bens doados por Manuel de Matos e Sousa no ano de 1706 para a criação e subsistência de uma convalescença dos enfermos (duas enfermarias: uma para homens e outra para mulheres). Outras das alterações foi a extinção do almoxarife e em seu lugar cria o tesoureiro para controlo do cofre, celeiros e despensa do hospital, exercendo também as funções de recebedor dos miúdos, mordomo da casa e depositário de todos os bens móveis, roupas e comestíveis. Os almoxarifes presentes nesta documentação, por ordem cronológica, são: - António Gomes Cosme; - Policarpo de São José e Silva (primeira de 1 de janeiro de 1749 até 31 de dezembro de 1752, segunda de 1 de janeiro de 1753 até 31 de dezembro de 1758).
O terramoto de 1755 e o incêndio que se lhe seguiu, destrui grande parte dos livros de receita e despesa, bem como os respetivos documentos, impossibilitou a comprovação habitual de gerência, sendo necessário alterar a forma da toma de contas, pelo que se publicou diversa legislação para ultrapassar esta dificuldade: Decreto de 22 de março, Resolução de 22 de maio, Decretos de 13 e 14 julho de 1759. Por este último decreto os oficiais que não pudessem apresentar os documentos comprovativos de despesas efetuadas passam a poder apresentar testemunhas que justifiquem e atestem essas despesas, bem como depoimentos judiciais dados pelos oficiais dos Contos. Tendo em consideração que esta tesouraria-mor depois do estabelecimento do Real Erário por carta de Lei de 22 de Dezembro de 1761, após a extinção da Casa dos Contos do Reino, onde se uniram todos os recebimentos e despesas da Fazenda Real. Contudo, só por decreto régio de 3 de janeiro de 1789 foi extinta a Tesouraria-mor da Junta dos Três Estados, bem como todos os seus funcionários (tesoureiro-mor, escrivão, fiel e contínuo), conservando somente o lugar de pagador, intitulado após este mesmo decreto como pagador do real arcenal dos exércitos, recebendo para esse feito do Erário Régio as importâncias necessárias para continuar a pagar o que até então era prática e em observância do decreto de de 8 de maio de 1788. Este decreto de extição ordenou que, para não contrager o expediente dos pagamentos que até aqui eram feitos pelo tesoureiro-mor, todas as folhas e mais papéis processados pela tesouraria se continuem processando da mesma forma, com a única diferença de agora ser feito no Erário Régio, pelo tesoureiro-mor do mesmo. No processo de ajustamento da conta da tesouraria, por despacho do contador geral Alberto Rodrigues Lage de 4 de julho de 1790 foi ordenada a sua revisão ao primeiro escriturário da Contadoria Geral Francisco Inácio da Silva Franco, a qual acabaria por ser feita a 16 de julho de 1790. Neste processo de ajustamento da conta é possivel ver a relação dos móveis que o tesoureiro interino, na altura, recebera desta Tesouraria e que acabaria por entregar ao Erário Régio a 26 de abril de 1790, são eles: - 1 cofre de madeira do Brasil, chapeado de ferro, com duas argolas, 4 chaves e seu cadeado; - 1 mesa de pinho com pano encarnado, coberta de couro; - 3 bancos de espaldar; - 1 cadeira estofada de braços; - 2 tinteiros e 2 areeiros de estanho. Para além deste bens, são relacionados o cofre e as caixas que Francisco de Almeida e Silva declarou na Junta dos Três Estados ter encontrado na casa que serviu de tesouraria, e que mesmo sem saber a quem pertencem, foram entregues ao Erário Régio, como consta do recibo do porteiro Brás Pereira da Costa: - 1 cofre de ferro sem cadeado nem chave; - 1 caixa de pau, grande, com dois ferrolhos e um cadeado sem chave; - 1 caixa pintada de verde, com dois ferrolhos e suas chaves; - 1 caixa pintada de verde, com um ferrolho e três chaves.
A receita do recebedor Leonardo Pinheiro de Vasconcelos para ser aplicada nas despesas do Real Convento de Mafra foram atribuídas pelos seguintes diplomas: Portarias de 20 março, 24 de abril, 26 de junho, 3 de setembro e de 12 de outubro de 1792 e a de 14 de fevereiro de 1801. Pelos decretos de 31 de agosto de 1792; 15 de janeiro e 2 de outubro de 1793; 18 de fevereiro de 1794; 12 de abril de 1795; 28 de fevereiro de 1797; 18 de fevereiro de 1798; 18 de abril e 16 de outubro de 1799; 11 de novembro de 1800; 4 de março e 13 de novembro de 1802; 22 de fevereiro de 1803 e 18 de setembro de 1804. Para o período de Paulo José Nunes, recebedor e pagador das despesas do real convento de Mafra, de 23 de novembro de 1808 em diante, das mesadas para a sustentação dos religiosos, de novembro de 1808 a abril de 1818, temos: Decreto de 10 de outubro de 1821, Decreto de 10 de maio de 1822, Decreto de 24 de dezembro de 1824, Despacho do Real Erário de 22 de setembro de 1825.