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Livros também designados como de Fianças dos Portos Secos, Fianças da Alfândega de Vinhais ou somente, Fianças. Livros uniformes, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Vinhais para a escrituração destes termos. Este procedimento, à semelhança dos da receita, é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática, para com este tipo de livro, é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino. Serviram estes livros para neles serem feitos os termos das guias de fianças dos animais ou produtos que saíam desta alfândega, os quais estavam obrigavam a regressar e apresentar os referidos animais ou no caso das cargas apresentarem as competentes certidões das descargas efetuadas em determinado destino. Escrituração é simples e contém os seguintes dados: identidade do despachante, naturalidade ou residência, destino da mercadoria, quantidade e qualidade da mesma, avaliada em determinada importância pela Pauta, o qual se obrigava a descarregar, assinado o mesmo este termo. Na margem esquerda regista-se o número sequencial dos termos bem como se acrescenta a data da descarga.
Imposto criado para a iluminação da cidade e Guarda Real da Polícia por Decreto de 14 de Abril de 1804.
Estes direitos eram cobrados através do gado vacum entrado em feiras nomeadamente a de Vilarinho da Lomba, Vilar Seco e Torre de Dona Chama.
As contas tomadas ao recebedores foram estabelecidas pelo decreto de 8 de Maio de 1790 e alteração de 2 de Abril de 1794.
Este donativo dos 4% para a reedificação das Alfândegas de Lisboa foi oferecido pela praça de Lisboa e estabelecido pela representação de 2 de Janeiro e Decreto de 29 de Março de 1756. E cujas instruções que serviram de regimento para os recebedores e escrivães destes 4% foram feitas pela Junta do Comércio em conformidade com o Capítulo XV, das instruções confirmadas pelos reais decretos de 14 de Abril e 2 de Junho de 1756.
Livros também designados como de Receita dos Portos Secos, Receita dos despachos, Lançamento dos despachos ou simplesmente Receita, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Vinhais para a escrituração deste direito. Este procedimento é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática para com este tipo de livro é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino. Nestes livros eram feitos os registos dos despachos onde se identificam os despachantes, tipo e quantidade das mercadorias, destino e direitos pagos. Estes livros eram posteriormente submetidos à Correição, e enviados para Lisboa para a Contadoria Geral das Províncias e Ilhas dos Açores e Madeira, para serem conferidos e examinadas todas as verbas neles registadas. Em muitos livros surge a despesa efectuada com os ordenados dos funcionários da Alfândega, aparecendo, por vezes, a designação de livros de receita e despesa. Como se poderá ver o registo não se limita às saídas, mas também às entradas, tomadias, guias afiançadas ou condenadas. Contém ainda, o registo de despachos realizados de outras Alfândegas do Reino e o lançamento da redizima. A maior parte destes livros têm no final um resumo designando e confirmando o que se devia à Real Fazenda e que seria pago pela Contadoria Geral das Províncias. Neste mesmo resumo era feito o registo das despesas com os ordenados e expediente, bem como o registo do que era remetido ao Real Erário e confirmação deste.
Livros do lançamento dos direitos reais das fazendas despachadas para Castela e Galiza. Inclui igualmente os direitos cobrados em Vilar Seco.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Bragança, como consta dos termos de abertura e encerramento. A escrituração, organizada por colunas, contém: a indicação do número de registo (n.º de bilhete ou guia); a data (ano, mês e dia); mercadorias despachadas e/ou despachantes e correspondente despacho (por entrada, saída, tomadias e penas ou multas, e guias condenadas) onde são descritos os géneros (no caso das saídas os destinos), bem como as importâncias pagas (direitos devidos ao tesouro público e emolumentos), assinam cada despacho o subdiretor, o tesoureiro e o escrivão. No final de cada mês é feito um auto de contas tomadas ao feitor e recebedor dos direitos desta alfândega dos rendimentos das entradas, saídas, tomadias e penas, multas de fiança, guias condenadas. Auto também designado de Contas Gerais Mensais, é assinado pelo subdiretor da alfândega. A partir de 1849 os registos alteram um pouco a sua escrituração, nomeadamente a nível da introdução de novos direitos, encontrando-se descritos no auto de contas, são eles: Importação; Exportação Nacional; Exportação estrangeira; 5% adicionais; Tomadias; Imposto para a Junta do Crédito Público; 5% adicionais sobre o imposto para a Junta do Crédito Público; Direitos de Selo e impressão de bilhetes de despacho e guias de trânsito.
A contribuição dos volumes surge para pôr cobro às despesas da Junta do Comércio, agricultura, fábricas e navegação destes Reinos e seus domínios, em conformidade com as determinações do Capítulo XIX dos Estatutos da Junta e do Alvará de 6 de Fevereiro de 1757. Contribuição que incidia sobre todas as mercadorias (constantes na listagem anexa do regimento dos Volumes), e que entravam pelas repartições da Casa da Índia, Alfândega do Tabaco, Casa dos Cincos e Alfândegas do Reino. Por Decreto de 17 de Setembro de 1833, Art.º 9.º, esta Contribuição deixa de ser da responsabilidade do escrivão, nomeado pela própria Junta, e passa a ser da responsabilidade dos empregados das alfândegas.
Série que surge devido à nova organização das Alfândegas a partir de 16 de Maio de 1837.
Os livros desta série também são designados como Receita e despesa geral pertencente ao Tesouro público. Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Bragança, como consta dos termos de abertura e encerramento. O primeiro livro desta série difere dos seguintes pois neste a escrituração, em mapa, está dividida em duas partes: a da despesa consta, para além da data, o número dos despachantes, nome, direitos (entrada e saída - nacional ou estrangeiro), tomadias, multas e totais; do lado da despesa temos as datas, a aplicação (entregas ao cofre do concelho por passagem de fundos conforme recibo). A partir do segundo livro e até ao fim a escrituração, em mapa, está dividida em duas partes: na da receita consta, para além da data; o despachante; direitos de entrada; direitos de saída (Nacional, Estrangeiro); 5% adicionais; 5% para amortização das notas; Selo e impressão de bilhetes e guias; tomadias (nesta colunas são descarregadas as importância devidas dos direitos de importação, 5% adicionais, fracções, direitos de exportação, 5% adicionais, fracções, Direitos de reexportação, 5% adicionais, fracções, multas por infração do regulamento, 5% adicionais, tomadias e multas respetivas, 5% adicionais, selo de bilhetes de despacho de entrada e saída e guias, impressão dos mesmos, imposto adicional para amortização das notas), e por fim, o total. Do lado da despesa temos: as datas, a aplicação (entregas feitas pelo tesoureiro desta alfândega na recebedoria do concelho, saldo que transita para o mês seguinte e etc.). São estes mapas assinados pelo escrivão da receita, o subdiretor e tesoureiro.
Estes livros foram feitos para neles o recebedor da alfândega de Vinhais escriturar o registo das tomadias na conformidade do artigo 41 do regimento das Alfândegas Menores do Reino.
Estes livros foram feitos para nele ser feito o lançamento em conta corrente do recebedor da alfândega de Vinhais para com a Junta do Crédito Público, pela arrecadação dos impostos adicionais aplicados para a amortização das notas do Banco de Lisboa, criados pela carta de lei de 13 de julho de 1848, e pela de 20 de abril de 1850.