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Livro que serviu para nele ser feita o registo das entradas e saídas (Receita e despesa) do cofre dos depósitos desta alfândega. Assim, nas entradas são registados as datas (ano, mês e dia), receita (saldo do mês anterior, produto de arrematações, produto dos impostos (direitos, 5% adicionais, 5% para notas, selos pelos bilhetes por entrada, impressão dos bilhetes, e etc.) e quantias. Já do lado das saídas temos as datas, a despesa (décimas, 5% adicionais, emolumentos dos funcionários, despesas de expediente, ocorrencia de roubos, e etc.), e quantias. Terminam estes mapas com as assinaturas do subdiretor e escrivão.
Este livro tem o termo de abertura da responsabilidade do subdiretor das alfândegas de Vilar Torpim, e sob sua comissão, o porteiro da alfândega faria as rubricas, numeração e termo de encerramento.
A escrituração é igual à ja descrita na série receita e despesa geral.
Este livro tem o termo de abertura da responsabilidade do subdiretor das alfândegas de Vilar Torpim, e sob sua comissão, o porteiro da alfândega faria as rubricas, numeração e termo de encerramento.
A escrituração é igual à ja descrita na série Receita e despesa geral do cofre dos depósitos das Alfândega de Vilar Torpim.
Trata-se de um único livro com o registo dos autos de contas conforme os assentos dos respetivos livros da receita e despesa geral.
Nestes autos estão registados em resumo os montantes gerais dos direitos carregados em receita (importação, exportação nacional, exportação estrangeira, 5% dos direitos adicionais, saídas nacional, saídas estrangeira, tomadias, selos, impressão dos selos, e etc.), bem como as despesas (aluguer das casas da alfândega, ordenados e outras).
Os livros desta série também são designados como receita geral e contas da receita e despesa geral.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Almeida e, sob sua comissão, o subdiretor da Alfândega, como consta dos termos de abertura e encerramento.
A escrituração é feita em mapa, constando do lado da receita, para além da data (ano, mês e dia), o número dos despachos, o nome dos despachantes, direitos (importação - entrada, exportação - saída, reexportação, imposto sobre os géneros e mercadorias estrangeiras, multas, décima dos emolumentos, imposto de 5% sobre o lucro dos pescadores, 5% adicionais, 5% para amortização das notas (a partir de janeiro de 1851), 6% amortização das notas (a partir de 1 de agosto de 1854), 12% e 10% para a amortização das notas (a partir de 1 de junho de 1857, em substituição dos 5% e 6%), tomadias, bilhetes de despacho e guias (selo, importância), total; do lado da despesa temos as datas (ano, mês e dia), a aplicação (pagamentos vários, Direitos de importação estrangeira, 5% adicionais, direitos de exportação nacional, 5% adicionais, 6% do pescado, 5% adicionais, décima dos emolumentos, 5% adicionais, selo de bilhetes e guias, impressão, e entregas à recebedoria do conselho de Figueira de Castelo Rodrigo e ao cofre central do distrito da Guarda), o número do documento e quantias. Terminam estes mapas com as assinaturas do subdiretor e escrivão.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Almeida e, sob sua comissão, o subdiretor da Alfândega, como consta dos termos de abertura e encerramento.
Livros que serviram para neles ser feita o registo das entradas e saídas (Receita e despesa) do cofre dos depósitos desta alfândega. Assim, nas entradas são registados as datas (ano, mês e dia), procedência (saldo do mês anterior, produto de arrematações, produto dos impostos (direitos, 5% adicionais, 5% para notas, selos pelos bilhetes por entrada, impressão dos bilhetes, e etc.) e quantias. Já do lado das saídas temos as datas, a aplicação (saída dos produto das arrematações, custas de processos, vigésima parte do cofre dos emolumentos, metade do líquido aos apreensores, e para a fazenda, e saldo do que passa para o mês seguinte, e etc.), e quantias. Terminam estes mapas com as assinaturas do subdiretor e escrivão.
Livros também designados como de Receita dos Portos Secos, Receita dos despachos, Lançamento dos despachos ou simplesmente Receita, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Vilar Torpiml para a escrituração deste direito. Este procedimento é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática para com este tipo de livro é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino.
Nestes livros eram feitos os registos dos despachos onde se identificam os despachantes, tipo e quantidade das mercadorias, destino e direitos pagos. Estes livros eram posteriormente submetidos à Correição, e enviados para Lisboa para a Contadoria Geral das Províncias e Ilhas dos Açores e Madeira, para serem conferidos e examinadas todas as verbas neles registadas. Em muitos livros surge a despesa efectuada com os ordenados dos funcionários da Alfândega, aparecendo, por vezes, a designação de livros de receita e despesa.
Como se poderá ver o registo não se limita às saídas, mas também às entradas, tomadias, guias afiançadas ou condenadas. Contém ainda, o registo de despachos realizados de outras Alfândegas do Reino e o lançamento da redizima. A maior parte destes livros têm no final um resumo designando e confirmando o que se devia à Real Fazenda e que seria pago pela Contadoria Geral das Províncias. Neste mesmo resumo era feito o registo das despesas com os ordenados e expediente, bem como o registo do que era remetido ao Real Erário e confirmação deste.
Inclui os direitos obtidos e as despesas efectuadas na Feira de Viseu.
Este donativo dos 4% para a reedificação das Alfândegas de Lisboa foi oferecido pela praça de Lisboa e estabelecido pela representação de 2 de Janeiro e Decreto de 29 de Março de 1756. E cujas instruções que serviram de regimento para os recebedores e escrivães destes 4% foram feitas pela Junta do Comércio em conformidade com o Capítulo XV, das instruções confirmadas pelos reais decretos de 14 de Abril e 2 de Junho de 1756.
Livros também designados como Fianças da Alfândega de Vilar Torpim, ou somente Fianças ou Despachos.
Livros uniformes, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Vilar Torpim para a escrituração destes termos. Este procedimento, à semelhança dos da receita, é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática, para com este tipo de livro, é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino.
Serviram estes livros para neles serem feitos os termos das guias de fianças dos animais ou produtos que saíam desta alfândega, os quais estavam obrigavam a regressar e apresentar os referidos animais ou no caso das cargas apresentarem as competentes certidões das descargas efetuadas em determinado destino.
Escrituração é simples e contém os seguintes dados: identidade do despachante, naturalidade ou residência, destino da mercadoria, quantidade e qualidade da mesma, avaliada em determinada importância pela Pauta, o qual se obrigava a descarregar, assinado o mesmo este termo. Na margem esquerda regista-se o número sequencial dos termos bem como se acrescenta a data da descarga.