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Estes livros, também designados como livros de registo da Portagem, registo da Alfândega ou só registo, serviram para neles serem feitos os registos das leis, provisões e ordens régias, provimentos, termos e mais papeis tendentes ao serviço e à arrecadação da fazenda real.
Os livros desta série também são designados por fianças da Mesa Grande.
Registo das embarcações entradas no porto de Vila Real, incluindo o nome dos mestres, das embarcações, a sua proveniência, a qualidade e quantidade das mercadorias. Alguns destes registos surgem igualmente nas séries de receita da Mesa Grande e nos livros de carga.
Esta série inclui não só os ordenados dos oficiais como também todas as outras despesas de expediente da Alfândega.
Direito estabelecido em 1805 por decreto régio.
Registo das mercadorias descarregadas no porto de Vila Real de Santo António, incluindo o nome do descarregador, o barco que transportava as mercadorias e a qualidade e quantidade das mesmas.
Este rendimento serviria para a construção e manutenção das fortificações do Reino. Inclui a receita dos 2 % impostos nos frutos, despesas com ordenados e remessas para o Erário Régio. Este rendimento era aplicado para obras em fortificações, afectando as mercadorias saídas para Castela e para o norte europeu. Com o lucro obtido pagava-se de igual modo às vigias da costa.
As contas tomadas ao recebedores foram estabelecidas pelo decreto de 8 de Maio de 1790. Encontram-se aqui reunidas as contas referentes ao periodo de 1777 a 1799.
Inclui o nome do despachante, a localidade para onde as mercadorias foram despachadas e a qualidade e quantidade das mercadorias.
Impostos estabelecidos pelo Alvará de 31 de Março de 1827 e Carta de Lei de 31 de Outubro de 1837.
Os livros desta série também são designados como receita geral ou receita e despesa geral pertencente ao Tesouro Público. Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor da Alfândega de Vila Real de Santo António, como consta dos termos de abertura e encerramento. O primeiro livro desta série, referente ao ano de 1842, tem uma escrituração diferente dos livros posteriores. Neste livro a escrituração é feita em mapa de onde consta: o ano e mês; dia; número do bilhete; nome do despachante; direitos de entrada; direitos de saída; tonelagem; leilão das fazendas demoradas; armazém; multas, tomadias e total. No final de cada mês era feito um termo da soma do rendimento assinado pelo diretor e escrivão. A partir do ano de 1843 a escrituração mantém a forma de mapa, estando dividida em duas partes, na da receita temos: o registo da data; número do bilhete (despacho); o despachante; procedência (volumes e quantidades e qualidades das fazendas, nomes das embarcações e destinos) e totais. Do lado da despesa temos: a data; aplicação (saldos em cofre, notas sobre os lançamentos, pagamento da folha dos ordenados e gratificações dos empregados desta casa fiscal e do posto de Monte Gordo, entregas feitas ao cofre central do distrito de Faro); número dos documentos e quantias. O livro de 1844, embora tenha o termo identificando-o como classificada a escrituração é a continuação da utilizada no livro anterior, ou seja receita e despesa geral. A partir de Dezembro de 1847, a escrituração passa a contemplar as importâncias em espécime da forma em que são recebidos os direitos (nota ou metal), isto tanto na receita como das despesa. Com a publicação do decreto para a mortização das notas do Banco de lisboa, também aqui passou a ser registado a cobrança do imposto para o efeito. E passa estes mapas a serem assinados pelo escrivão da receita, o administrador e tesoureiro.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor da Alfândega de Vila Real de Santo António, como consta dos termos de abertura e encerramento. No primeiro livro a escrituração, sob a forma de mapa, contém a indicação da data (ano, mês e dia), o registo do recebimento (identificando o despachante, o montante e o produto, a embarcação e seu mestre, a localidade do mesmo neste concelho). Semanalmente era feito um termo da soma recebida o qual era assinado pelo escrivão da receita, Manuel Maria Pinheiro e pelo recebedor José do Carmo Ambrozini dos Santos. No segundo livro a escrituração é feita na mesma sob a forma de mapas (estes agora impressos) registando a data (ano, mês e dia), o assento (carregamento em receita ao tesoureiro da alfândega do montante recebido diariamente neste posto da alfândega e no de Monte Gordo assinando o escrivão e o tesoureiro), multas, peixe (atum), sardinhas e total.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor da Alfândega de Vila Real de Santo António, como consta dos termos de abertura e encerramento. Livros que serviram para neles ser feita o registo das entradas e saídas (Receita e despesa) do cofre dos depósitos desta alfândega. Assim, nas entradas são registados as datas (ano, mês e dia), procedência (saldo do mês anterior, produto de arrematações, produto dos impostos (direitos, 5% adicionais, 5% para notas, selos pelos bilhetes por entrada, impressão dos bilhetes, e etc.) e quantias. Já do lado das saídas temos as datas, a aplicação (saída dos produto das arrematações, custas de processos, vigésima parte do cofre dos emolumentos, metade do líquido aos apreensores, e para a fazenda, e saldo do que passa para o mês seguinte, e etc.), e quantias.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor da Alfândega de Vila Real de Santo António, como consta dos termos de abertura e encerramento. O primeiro livro tem a escrituração ordenada da seguinte forma: datas (ano, mês e dia); Direito (em dinheiro, em espécie e total - diário e semanal); multas (diário e semanal); líquido das tomadias (diário e semanal; total geral (diário e semanal). O segundo completamente distinto tem a escrituração ordenada da seguinte forma: direitos e impostos para o Tesouro Público (Datas - ano, mês e dia; número do despacho; Entradas - em navio estrangeiro, em navio estrangeiro com 1/5, em navio Português; Saídas - nacional, estrangeiro; Tonelagem - nacional, estrangeira; Imposto sobre cereais; 5% adicionais sobre cereais; Tomadias; Objetos abandonados; 6% sobre o pescado; 20 réis por alqueire de sal; Importância dos selos e bilhetes de despacho e guias de trânsito por terra; Total; Impostos - sobre géneros estrangeiros, 5% e 7%, total.
Este imposto foi estabelecido pela Carta de Lei de 31 de Março de 1827.
Esta série inclui a proveniência das mercadorias, o nome das embarcações e dos mestres e a qualidade e quantidade das mesmas.
O Consulado é um imposto antigo, criado em Outubro de 1592, com o fim de obstar aos saques praticados pelos corsários nos mares e de forma a proteger os navios provenientes do Oriente e Brasil. Se bem que tenha sido extinto por Filipe III, o imposto manteve-se nas alfândegas portuguesas, nomeadamente nas do Reino do Algarve. A mercadoria importada era onerada em 3 %, pagando a exportada na Mesa do Consulado, 4 %.
Nestes livros é feito o registo das entradas, saídas, tomadias, guias afiançadas e condenadas. Inclui ainda o registo de despachos realizados por outras Alfândegas do Reino. A maior parte dos livros tem no final um resumo, designando e confirmando o que se devia à Fazenda Real, que seria pago pela Contadoria Geral das Províncias. Neste mesmo resumo era feito o registo das despesas despendidas com os ordenados e expediente, bem como do que era remetido ao Erário Régio, e confirmação deste.