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Esta receita inclui os despachos de entradas por mar e terra, os despachos das mercadorias saídas, a cobrança dos cincos, o direito das baldeações, as despesas com ordenados, despesas de expediente e a relação das remessas para o Erário Régio.
Nestes livros era feito o registo das entradas de todas as embarcações no porto de Tavira. Em cada registo era feita a identificação da embarcação (nome da mesma e de quem a governava - mestre, capitão), seguindo-se a data em que o mesmo na Mesa da alfândega, na presença dos oficiais (escrivão, juiz e mais oficiais) declarava, debaixo de juramento imposto pelo juiz, a sua proveniência, a sua carga (quem a remetia e para quem) e que nada mais trazia, assinando este termo o governador e o juiz, e mais tarde também o feitor da Mesa. Posteriormente, à margem do registo, eram colocados averbamentos relativos à identificação do livro da descarga, livro da receita, Portos Secos, e respectivas folhas onde se encontravam lançadas, ou menção da não descarga ou despacho.
Neste livro era feito o registo dos requerimentos, em forma de termos, para a realização de buscas a bordo das embarcações fundeadas ao largo de Tavira. Estes termos eram feitos na Mesa da Alfândega pelos mestres, capitães ou governadores da embarcação, no caso de estes serem estrangeiros estava presente também o intérprete, e que, todos na presença do juiz da alfândega, declaravam o local onde a embarcação se encontrava, a proveniência, a carga, a descarga realizada, e que nada mais tinham a declarar ou manifestar, facto pelo qual requeriam ao juiz que lhes mandasse fazer visita de busca, pois se sujeitavam às penas do regimento e foral caso lhes achassem alguma coisa a bordo. Estes termos eram assinados pelos seus intervenientes e, naturalmente, pelo juiz da alfândega. São referidos como locais de fundeação: Turval, Ribeira, Canto da Caracolinha, Cais e Atalho.
Estes livros, também designados como livros de registo da Alfândega ou só registo, serviram para neles serem feitos os registos das leis, provisões e ordens régias, provimentos, termos e mais papeis tendentes ao serviço e à arrecadação da fazenda real.
Receita estabelecida por Carta de Lei de 15 de Outubro de 1823.
Receita ordenada por Aviso Régio de 11 de Maio de 1819.
Inclui o nome dos mestres, o nome das embarcações, o destino para onde se dirigiam e donde provinham (Mértola, Gibraltar, Lagos, Faro, Portimão, Espanha, Castro Marim, Figueira da Foz) e as mercadorias e respectivos volumes.
Livros onde foram feitos os autos de visita a bordo das embarcações, no local onde as mesmas se encontrava fundeadas. O registo era feito pelo escrivão da alfândega e descrevia a visita realizada pelo feitor e guarda da alfândega, em que o mestre declarava, debaixo de juramento, a proveniência, a carga e a quem se destinava, verificando se existiam fazendas não declaradas, concluindo este auto assinando os intervenientes deste autos.
Imposto estabelecido pelo Decreto de 31 de Março de 1827.
Direito estabelecido por decreto de 1805.
Contém os registos dos autos de denúncias e tomadias pertencentes à Mesa Grande, feitos nas casas da alfândega na presença do juiz.
Mercadorias enviadas para Gibraltar, Faro, entre outros.
Imposto cobrado tendo em vista a construção e manutenção das fortificações costeiras. Estes livros incluem igualmente as folhas de ordenados dos oficiais encarregues da cobrança dos 2 %.
Esta receita serviria para a instalação de iluminação na cidade de Lisboa.
As guias eram "descarregadas" posteriormente após o pagamento das fianças respectivas.
Inclui as receitas e despesas divididas pelas várias Mesas da Alfândega e respectivos impostos cobrados.
Este livro serviu para nele ser feita a escrituração da receita geral. Tem uma escrituração organizada da seguinte forma: datas (ano, mês e dia); número do bilhete; despachantes; direito de entrada; direito de saída; armazenagem; tonelagem; leilões das fazendas demoradas; multas; tomadias; e totais.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade dos diretores da Alfândega de Tavira, para neles ser feito o registo da receita e despesa geral, também designada de receita e despesa do tesouro público ou ainda de receita não classificada e despesa geral. Nestes livros da receita e despesa geral pertencente ao tesouro público encontra-se registado, sob a forma de mapas, a seguinte informação: Do lado da receita - a data (ano, mês e dia); número do despacho; nome dos despachantes; proveniência (Direitos por entrada, saída- nacional e estrangeiro; tomadias; multas; 5% e etc); e quantias. Do lado da despesa - datas (ano, mês e dia); aplicação (saldos, restituições, despesas várias, pagamento da folha dos ordenados, entregas no cofre central do distrito, e etc.); número de documentos e quantias. Estes mapas terminam com a assinatura do diretor, do escrivão da receita e do tesoureiro. No final de cada livro encontra-se um termo desta escrituração assinado pelo escrivão.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor da alfândega de Tavira, José Caetano de Andrade e Castro, e serviram para neles ser feito o registo do movimento dos dinheiro do cofre dos depósitos da alfândega. Dos registos mensais consta: no lado das receitas - a data (ano, mês e dia), procedência (saldos transitados e produto das tomadias) e quantias; do lado das despesas - a data (ano, mês e dia - por norma no último dia do mês), aplicação (saldo que transita para o mês seguinte, despesas com expediente, saída do produto das tomadias e envios para o cofre dos emolumentos, entre outras) e quantias. No final dos registos encontra-se um termo feito pelo escrivão João António da Paz e Joaquim José de Sousa Barbosa, com assinaturas do referido diretor e do tesoureiro António de Sampaio Xavier.