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Livros também designados como de Receita dos Portos Secos, Receita dos despachos, Lançamento dos despachos ou simplesmente Receita, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega do Sabugal para a escrituração deste direito. Este procedimento é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática para com este tipo de livro é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino.
Nestes livros eram feitos os registos dos despachos onde se identificam os despachantes, tipo e quantidade das mercadorias, destino e direitos pagos. Estes livros eram posteriormente submetidos à Correição, e enviados para Lisboa para a Contadoria Geral das Províncias e Ilhas dos Açores e Madeira, para serem conferidos e examinadas todas as verbas neles registadas. Em muitos livros surge a despesa efectuada com os ordenados dos funcionários da Alfândega, aparecendo, por vezes, a designação de livros de receita e despesa.
Como se poderá ver o registo não se limita às saídas, mas também às entradas, tomadias, guias afiançadas ou condenadas. Contém ainda, o registo de despachos realizados de outras Alfândegas do Reino e o lançamento da redizima. A maior parte destes livros têm no final um resumo designando e confirmando o que se devia à Real Fazenda e que seria pago pela Contadoria Geral das Províncias. Neste mesmo resumo era feito o registo das despesas com os ordenados e expediente, bem como o registo do que era remetido ao Real Erário e confirmação deste.
Servira este livro para nele serem feitos os termos das guias de fianças dos animais ou produtos que saíam desta alfândega, os quais estavam obrigavam a regressar e apresentar os referidos animais ou no caso das cargas apresentarem as competentes certidões das descargas efetuadas em determinado destino.
Escrituração é simples e contém os seguintes dados: identidade do despachante, naturalidade ou residência, destino da mercadoria, quantidade e qualidade da mesma, avaliada em determinada importância pela Pauta, o qual se obrigava a descarregar, assinado o mesmo este termo. Na margem esquerda regista-se o número sequencial dos termos bem como se acrescenta a data da descarga.
Na maior parte dos casos estes livros incluem relações das guias condenadas, indicando os fólios e as respectivas importâncias.
Este donativo dos 4% para a reedificação das Alfândegas de Lisboa foi oferecido pela praça de Lisboa e estabelecido pela representação de 2 de Janeiro e Decreto de 29 de Março de 1756. E cujas instruções que serviram de regimento para os recebedores e escrivães destes 4% foram feitas pela Junta do Comércio em conformidade com o Capítulo XV, das instruções confirmadas pelos reais decretos de 14 de Abril e 2 de Junho de 1756.
Contém a nota do envio dos livros da responsabilidade dos tesoureiros António Gonçalves Vieira, José Paulo Serpa e de José de Melo de Negrão; relações de documentos remetidos ao tribunal; contas correntes; recibos; mapas demonstrativos; certificados; declarações do modelo 10 e tabelas de cobrança.
A contribuição dos volumes surge para pôr cobro às despesas da Junta do Comércio, agricultura, fábricas e navegação destes Reinos e seus domínios, em conformidade com as determinações do Capítulo XIX dos Estatutos da Junta e do Alvará de 6 de Fevereiro de 1757. Contribuição que incidia sobre todas as mercadorias (constantes na listagem anexa do regimento dos Volumes), e que entravam pelas repartições da Casa da Índia, Alfândega do Tabaco, Casa dos Cincos e Alfândegas do Reino. Por Decreto de 17 de Setembro de 1833, Art.º 9.º, esta Contribuição deixa de ser da responsabilidade do escrivão, nomeado pela própria Junta, e passa a ser da responsabilidade dos empregados das alfândegas.