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Este livro, também designado como livro de registo da Alfândega, serviu para nele serem feitos os registos das leis, provisões e ordens régias, provimentos, termos e mais papeis tendentes ao serviço e à arrecadação da fazenda real. Contém os termos de juramentos dados aos oficiais da Aduanilha de Ficalho.
Receita em conformidade com a Provisão Régia de 12 de Agosto de 1818.
Direito adicional de quarenta réis pela exportação de cada almude de vinho, além dos trinta e seis réis, e cujo imposto serviria para a despesa da Guarda Real da Polícia e iluminação da Corte, conforme Portaria de 8 de Outubro de 1816 e Resolução da Consulta de 2 de Setembro de 1817.
Livros também designados como de Fianças dos Portos Secos, Fianças da Alfândega de Moura ou somente, Fianças. Livros uniformes, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Montalvão para a escrituração destes termos. Este procedimento, à semelhança dos da receita, é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática, para com este tipo de livro, é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino. Serviram estes livros para neles serem feitos os termos das guias de fianças dos animais ou produtos que saíam desta alfândega, os quais estavam obrigavam a regressar e apresentar os referidos animais ou no caso das cargas apresentarem as competentes certidões das descargas efetuadas em determinado destino. Escrituração é simples e contém os seguintes dados: identidade do despachante, naturalidade ou residência, destino da mercadoria, quantidade e qualidade da mesma, avaliada em determinada importância pela Pauta, o qual se obrigava a descarregar, assinado o mesmo este termo. Na margem esquerda regista-se o número sequencial dos termos bem como se acrescenta a data da descarga. Na maior parte dos casos estes livros incluem relações das guias condenadas, indicando os fólios e as respectivas importâncias.
Livros também designados como de Receita dos Portos Secos, Receita geral, Receita dos despachos, Lançamento dos despachos, Receita parcial motivada ou Classificada ou simplesmente Receita, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Moura para a escrituração deste direito. Este procedimento é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática para com este tipo de livro é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino. Posteriormente estes termos passaram a ser da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Mértola. Nestes livros eram feitos os registos dos despachos onde se identificam os despachantes, tipo e quantidade das mercadorias, destino e direitos pagos. Estes livros eram posteriormente submetidos à Correição, e enviados para Lisboa para a Contadoria Geral das Províncias e Ilhas dos Açores e Madeira, para serem conferidos e examinadas todas as verbas neles registadas. Em muitos livros surge a despesa efectuada com os ordenados dos funcionários da Alfândega, aparecendo, por vezes, a designação de livros de receita e despesa. Como se poderá ver o registo não se limita às saídas, mas também às entradas, tomadias, guias afiançadas ou condenadas. Contém ainda, o registo de despachos realizados de outras Alfândegas do Reino e o lançamento da redizima. A maior parte destes livros têm no final um resumo designando e confirmando o que se devia à Real Fazenda e que seria pago pela Contadoria Geral das Províncias. Neste mesmo resumo era feito o registo das despesas com os ordenados e expediente, bem como o registo do que era remetido ao Real Erário e confirmação deste. Por portaria do Tribunal do Conselho Fiscal de Contas de 28 de maio de 1851 é feito, no final de cada um destes livros, um termo da conclusão desta escrituração referindo que estes mesmos livros seriam remetidos ao referido Tribunal. Assina este termo o escrivão e o subdiretor.
Inclui autos de tomadia, de denúncia, de avaliação e termos de depósito.
Registo dos mapas das entradas e saídas do dinheiro neste cofre de depósitos.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Mértola, Manuel Francisco de Vargas, ou em seu impedimento do subdiretor da alfândega de Mértola, para neles ser feito o registo da receita e despesa geral, também designada de receita não classificada e despesa geral. Nestes livros da receita e despesa geral pertencente ao tesouro público encontra-se registado, sob a forma de mapas, a seguinte informação: na da receita consta, para além da data (ano, mês e dia), o número dos despachos, o nome dos despachantes, direitos (importação - entrada, exportação - saída nacional e estrangeiro), reexportação, imposto sobre os géneros e mercadorias estrangeiras, multas, décima dos emolumentos, imposto de 5% sobre o lucro dos pescadores, 5% adicionais, 5% para amortização das notas (a partir de janeiro de 1851), 6% amortização das notas (a partir de 1 de agosto de 1854), 12% e 10% para a amortização das notas (a partir de 1 de junho de 1857, em substituição dos 5% e 6%), tomadias, bilhetes de despacho e guias (selo, importância), total; do lado da despesa temos as datas (ano, mês e dia), a aplicação (pagamentos vários, e entregas ao cofre da recebedoria do concelho e ao cofre central do distrito de Beja), o número do documento e quantias. Terminam estes mapas com as assinaturas do subdiretor, escrivão.
Este donativo dos 4% para a reedificação das Alfândegas de Lisboa foi oferecido pela praça de Lisboa e estabelecido pela representação de 2 de Janeiro e Decreto de 29 de Março de 1756. E cujas instruções que serviram de regimento para os recebedores e escrivães destes 4% foram feitas pela Junta do Comércio em conformidade com o Capítulo XV, das instruções confirmadas pelos reais decretos de 14 de Abril e 2 de Junho de 1756.