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Os livros desta série também são designados como receita geral e de receita e despesa geral pertencente ao Tesouro público.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Valença, como consta dos termos de abertura e encerramento.
O primeiro livro desta série é uma cópia do livro que servio de 1843 a 1844.
A escrituração é feita em mapa, dividida em duas partes: na da receita consta, para além da data (ano, mês e dia), o número dos despachos, o nome dos despachantes, direitos (importação - entrada, exportação - saída, reexportação, imposto sobre os géneros e mercadorias estrangeiras, multas, décima dos emolumentos, imposto de 5% sobre o lucro dos pescadores, 5% adicionais, 5% para amortização das notas (a partir de janeiro de 1851), 6% amortização das notas (a partir de 1 de agosto de 1854), 12% e 10% para a amortização das notas (a partir de 1 de junho de 1857, em substituição dos 5% e 6%), tomadias, bilhetes de despacho e guias (selo, importância), total; do lado da despesa temos as datas (ano, mês e dia), a aplicação (pagamentos vários, e entregas ao cofre central do distrito de Viana do Castelo), o número do documento e quantias. Terminam estes mapas com as assinaturas do subdiretor, escrivão.
Este livro foi feito para nele ser feito o lançamento em conta corrente do recebedor da alfândega de Monção para com a Junta do Crédito Público, pela arrecadação dos impostos adicionais aplicados para a amortização das notas do Banco de Lisboa, criados pela carta de lei de 13 de julho de 1848 e pela de 20 de abril de 1850.
A arrecadação deste direito foi estabelecido através do Decreto de 30 de Outubro de 1773.
Livros também designados como de Receita dos Portos Secos, Receita geral, Receita da Alfândega de Monção, Receita da Dízima, escrituração do rendimento e, por fim, Receita Classificada.
Livros uniformes, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Monção para a escrituração deste direito. Este procedimento é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática para com este tipo de livro é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino.
Nestes livros eram feitos os registos dos despachos onde se identificam os despachantes, tipo e quantidade das mercadorias (com destino, sobretudo, para a Galiza) e direitos pagos. Estes livros eram posteriormente submetidos à Correição, e enviados para Lisboa para a Contadoria Geral das Províncias e Ilhas dos Açores e Madeira, para serem conferidos e examinadas todas as verbas neles registadas. Em muitos livros surge a despesa efectuada com os ordenados dos funcionários da Alfândega, aparecendo, por vezes, a designação de livros de receita e despesa.
Como se poderá ver o registo não se limita às saídas, mas também às entradas, tomadias, guias afiançadas ou condenadas. Contém ainda, o registo de despachos realizados de outras Alfândegas do Reino e o lançamento da redizima. A maior parte destes livros têm no final um resumo designando e confirmando o que se devia à Real Fazenda e que seria pago pela Contadoria Geral das Províncias. Neste mesmo resumo era feito o registo das despesas com os ordenados e expediente, bem como o registo do que era remetido ao Real Erário e confirmaçào deste.
A partir de janeiro de 1839 a escrituração deixa de ser nos modes tradicionais (texto corrido do despacho) e passa a ser feita em mapa (separando as receitas das entradas e a das Saídas, bem como as saídas de fazendas nacionais). Constando nestes mapas: data do despacho (ano, mês e dia); nome do despachante; número do bilhete do despacho; quantidade e qualidade das mercadorias; valor das mercadorias; direitos que pagam; emolumentos; e direito adicional. Mantendo no final dos mesmo os autos de contas, o registo das despesas, e o registo dos conhecimentos das entregas.
A partir de novembro de 1842 a escrituração dos registos refentes aos despachos das entradas passam a ser feitos como era usual antes de 1839, mantendo se os registos dos despachos das saídas nacionais e nacionalizadas em mapa.
A partir de janeiro de 1849 a escrituração os despachos encontra-se tal e qual como era feita antes de 1829, númeração sequencial dos despachos independentemente do tipo de despacho (entradas, saídas).
A partir de Julho de 1850 a escrituração mantem-se igual embora a receita passe a ser designada de Classifica onde surgem duas colunas uma para o registo dos valores e outra para os direitos.
A partir de julho de 1854 introduz-se o registo, também em colunas, os 6% e os 5%, permanecendo assim até 12 de maio de 1857, altura em que estes dois são substituidos por os 12%.
A partir de 14 de agosto de 1858 é acrescentado o imposto (dos 2% sobre a décima e sobre os direitos de importação, exportação e reexportação) criado por lei desse mesmo dia e ano.
Relação dos despachos manifestados, cujo o pagamento não foi cumprido no prazo devido, não só em Monção como nas aduanas de Melgaço e Valadares, sendo por isso condenados os seus autores e lançadas em receita as devidas contribuições.
Inclui as Instruções que servem de Regimento para a receita da contribuição para as despesas da Junta do Comércio. Estas Instruções datam de 18 de Abril de 1763. Inclui ainda o recenseamento da receita das contribuições para a Junta do Comércio no segundo semestre de 1772.
Este donativo dos 4% para a reedificação das Alfândegas de Lisboa foi oferecido pela praça de Lisboa e estabelecido pela representação de 2 de Janeiro e Decreto de 29 de Março de 1756. E cujas instruções que serviram de regimento para os recebedores e escrivães destes 4% foram feitas pela Junta do Comércio em conformidade com o Capítulo XV, das instruções confirmadas pelos reais decretos de 14 de Abril e 2 de Junho de 1756.
Livros também designados como de Fianças dos Portos Secos, Fianças da Alfândega de Monção ou somente, Fianças.
Livros uniformes, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Monção para a escrituração destes termos. Este procedimento, à semelhança dos da receita, é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática, para com este tipo de livro, é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino.
Serviram estes livros para neles serem feitos os termos das guias de fianças dos animais ou produtos que saíam desta alfândega, os quais estavam obrigavam a regressar e apresentar os referidos animais ou no caso das cargas apresentarem as competentes certidões das descargas efetuadas em determinado destino.
Escrituração é simples e contém os seguintes dados: identidade do despachante, naturalidade ou residência, destino da mercadoria, quantidade e qualidade da mesma, avaliada em determinada importância pela Pauta, o qual se obrigava a descarregar, assinado o mesmo este termo. Na margem esquerda regista-se o número sequencial dos termos bem como se acrescenta a data da descarga.