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O livro, também designado como livro de registo da Alfândega, serviu para nele serem feitos os registos das leis, provisões e ordens régias, provimentos, ofício e mais papeis tendentes ao serviço e à arrecadação da fazenda real.
Neste livro era feito o registo das entradas de todas as embarcações que davam entrada no porto de Lagos. Em cada registo era feita a identificação da embarcação (nome da mesma e de quem a governava - mestre, capitão), seguindo-se a data em que na Alfândega, perante o escrivão, juiz e mais oficiais, depois do juramento declarava a sua proveniência, a sua carga (quem a remetia e para quem), declarando que mais nada trazia, assinando este termo o governador da embarcação, o juiz, o feitor e o escrivão do Consulado. Posteriormente, à margem do registo, eram colocados averbamentos relativos à identificação da descarga e fazenda.
À Contadoria Geral competia o controlo das contas e procedia, regularmente, à conferência dos movimentos processados sob a responsabilidade dos diferentes recebedores de direitos reais. Para tal, os ditos recebedores estavam obrigados a enviar periodicamente para a Contadoria os vários documentos requeridos e obrigatórios (certidões dos rendimentos e despesas) para a dita conferência e, posteriormente, os próprios livros. Neste processo de verificações os contadores, na posse dos vários documentos e dos livros correspondentes, verificavam os registos dos livros de onde foram retiradas as ditas certidões, ou outras informações, acabando por deixar os ditos documentos no meio dos ditos livros. Documentos esses, que consistiam em: guias; manifestos; certidões; autos cíveis de justificação; petições; conhecimentos; contas correntes; guia e folha de vencimentos.
Estes livros, renumerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor António Joaquim Ferreira Brak-Lamy, como consta dos termos de abertura e encerramento, com excepção do primeiro, uma vez que o referido diretor e o escrivão da receita se encontravam em serviço na Alfândega de Lisboa, conforme nota colada ao respectivo livro. Nestes livros da receita e despesa geral pertencente ao tesouro público encontra-se registado, sob a forma de mapas, a seguinte informação: Do lado da receita - a data (ano, mês e dia); número do despacho; nome dos despachantes; proveniência (Direitos por entrada, saída- nacional e estrangeiro; tomadias; multas; 5%, 7% adicionais e etc); e quantias. Do lado da despesa - datas (ano, mês e dia); aplicação (pagamento da folha dos ordenados dos empregados, saldos, restituições, despesas várias, entregas no cofre central do distrito e etc.); número de documentos e quantias. Estes mapas terminam com a assinatura do diretor, do escrivão da receita e do tesoureiro. No final de cada livro encontra-se um termo desta escrituração, também ele assinado pelo diretor.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor António Joaquim Ferreira Brak-Lamy, serviram para neles ser feito o registo da conta da receita e despesa do cofre dos depósitos da alfândega de Lagos. Dos registos mensais consta: no lado das receitas - a data (ano, mês e dia - por norma no primeiro dia do mês), proveniência (saldos transitados) e quantias; do lado das despesas - a data (ano, mês e dia - por norma no último dia do mês), aplicação (saldo que transitou do mês anterior, produto líquido de despesas realizadas com embarcações e materiais) e quantias. Terminam estes registos com a assinatura do diretor, do escrivão da receita e do tesoureiro.
Este donativo surgiu através do Decreto de 2 de Janeiro de 1756. Os livros eram enviados para a Contadoria da Junta do Comércio e, posteriormente, para a Contadoria Geral da África Ocidental e Maranhão, onde era ajustada a conta obtida. Os livros integram as certidões mensais enviadas pelo escrivão do donativo dos 4%, dando conta dos rendimentos obtidos.
Inclui a receita dos 2% impostos nos frutos, despesas com ordenados e remessas para o Erário Régio. Este rendimento era aplicado para obras em fortificações, afectando as mercadorias saídas para Castela e para o norte europeu. Com o lucro obtido pagava-se de igual modo às vigias da costa.
Nestes livros é feito o registo das entradas, saídas, tomadias, guias afiançadas e condenadas. Inclui ainda o registo de despachos realizados por outras Alfândegas do Reino. A maior parte dos livros tem no final um resumo, designando e confirmando o que se devia à Fazenda Real, que seria pago pela Contadoria Geral das Províncias. Neste mesmo resumo era feito o registo das despesas despendidas com os ordenados e expediente, bem como do que era remetido ao Erário Régio, e confirmação deste.
O Consulado é um imposto antigo, criado em Outubro de 1592, com o fim de obstar aos saques praticados pelos corsários nos mares e de forma a proteger os navios provenientes do Oriente e Brasil. Se bem que tenha sido extinto por Filipe III, o imposto manteve-se nas alfândegas portuguesas, nomeadamente nas do Reino do Algarve. A mercadoria importada era onerada em 3%, pagando a exportada na Mesa do Consulado, 4%.
Nestes livros a formalidade na sua escrita é o mesmo que se observa em todo o tipo de livro de termos de fianças. Desta forma cada registo é datado e nele é feita a identificação do despachante (em grande parte homens de negócio ou mestres e capitães das embarcações), bem como a descrição das pessoas que despacham no mesmo navio, prosseguindo com a identificação do navio e seu mestre, quantidade e qualidade do produto ou mercadoria e seu destino, de seguida, o compromisso de como se obrigava por seu fiador, mostrar certidão da descarga da mesma no termo de 6 meses e que na falta pagaria os direitos devidos à Saca. Este termo era feito pelo escrivão da Mesa Grande e assinados pelos fiadores e rubricados pelo recebedor após ter sido feito o averbamento da certidão da desobriga, rubricam também o juiz e o mestre do navio em que saem as mercadorias para os diferentes portos do reino.
As guias eram "descarregadas" posteriormente após o pagamento das fianças respectivas.
Visitas efectuadas a bordo das embarcações.