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Nestes livros é feito o lançamento das cargas das embarcações identificando os seus mestres, evocação das mesmas, e para onde se dirigiam, com descriminação das cargas.
Nestes livros é feito o lançamento das descargas das embarcações identificando os seus mestres, de onde seriam, vindos de diferentes portos do reino com as cargas que seriam descriminadas e entradas em determinados dias. Depois de feito tal termo e passados alguns dias o escrivão em companhia do juiz deslocavam-se a bordo das ditas embarcações e faziam buscas para verificarem se existiam coisas que mais devessem direitos a Real Fazenda.
Livro de registo cuja responsabilidade cabia aos funcionários da repartição responsável pelo controlo e registo das contribuições cobradas na Mesa do Donativo do 4% (faróis e volumes), Mesa do Consulado (fragatas), cuja prestação de contas e depósito era efectuado no cofre da Junta do Comércio.
Livros onde foram feitos os autos de visita a bordo das embarcações, no local onde as mesmas se encontrava fundeadas. O registo era feito pelo escrivão da alfândega e descrevia a visita realizada pelo feitor e guarda da alfândega, em que o mestre declarava, debaixo de juramento, a proveniência, a carga e a quem se destinava, verificando se existiam fazendas não declaradas, concluindo este auto assinando os intervenientes deste autos.
Nestes livros eram feitos dois tipos de registos, o auto de visita e inventário e o termo da busca, relacionados entre si. Registos de actos junto das embarcações ou a bordo das mesmas, e que se encontravam fundeadas ao largo de Faro.
Livros cuja abertura, encerramento e rubricas são da responsabilidade do Superintendente Geral dos Tabacos, Alfândegas, Portagens, Sal e Saboarias do reino do Algarve, e cuja escrituração e autenticação dos registos é feita pelos escrivães da referida superintendência, entre eles encontram-se José Palermo da Fonseca Faria, que chegou a acumular funções de feitor da Mesa Grande e Mesa do Consulado da Alfândega de Faro, António Dias de Castro, escrivão do contrato do Tabaco, Veríssimo António Carlos, entre outros.
Livros também designados como Fianças da Alfândega de Faro, ou somente Fianças ou Despachos. Livros uniformes, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Faro para a escrituração destes termos. Este procedimento, à semelhança dos da receita, é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática, para com este tipo de livro, é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino. Serviram estes livros para neles serem feitos os termos das guias de fianças dos animais ou produtos que saíam desta alfândega, os quais estavam obrigavam a regressar e apresentar os referidos animais ou no caso das cargas apresentarem as competentes certidões das descargas efetuadas em determinado destino. Escrituração é simples e contém os seguintes dados: identidade do despachante, naturalidade ou residência, destino da mercadoria, quantidade e qualidade da mesma, avaliada em determinada importância pela Pauta, o qual se obrigava a descarregar, assinado o mesmo este termo. Na margem esquerda regista-se o número sequencial dos termos bem como se acrescenta a data da descarga.
Nestes livros era feito o registo dos requerimentos em forma de termos para a realização de buscas a bordo das embarcações fundeadas ao largo de Faro. Estes termos eram feitos na Mesa da Alfândega pelos mestres (capitães ou governadores), no caso de estrangeiros estava presente também o intérprete, e que todos na presença do juiz da alfândega declaravam o local onde a embarcação se encontrava, a proveniência, a carga, a descarga realizada, e que nada mais tinham a declarar ou manifestar, facto pelo qual requeriam ao juiz que lhes mandasse fazer visita de busca pois se sujeitavam às penas do regimento e foral caso lhes achassem alguma coisa a bordo. Estes termos eram assinados pelos mestres (no caso de estrangeiros, também o intérprete) e o juiz da alfândega. São referidos como locais de fundeação: Pocinho, Fonte e Paço das Naus.
Nestes livros era feito o registo das entradas de todas as embarcações que davam entrada no porto de Faro. Em cada registo era feita a identificação da embarcação (nome respectivo e de quem a governava - mestre, capitão), seguindo-se a data em que o escrivão, juiz e mais oficiais subiram a bordo da mesma, dando juramento ao referido governador para que declarasse a sua proveniência, a sua carga (quem a remetia e para quem) e que por este termo se sujeitava às penas do regimento, assinado pelo governador e pelo juiz, e mais tarde também pelo feitor da Mesa Grande. Posteriormente, à margem do registo, eram colocados averbamentos relativos à identificação do livro da descarga, livro da receita, Portos Secos, e respectivas folhas onde se encontravam lançadas, ou a menção da não descarga ou despacho. Saliente-se que muitos dos termos são feitos na própria Mesa da alfândega.
Estes livros eram também designados como livros das providências para governo dos oficiais da alfândega. Neles eram feitos os registos das leis, provisões e ordens régias, provimentos, ofícios e mais papeis tendentes ao serviço real e à arrecadação da fazenda real.
Livros onde são registados os autos da abertura do cofre, as certidões da receita e despesa das diferentes Mesas da alfândega e guias das entregas feitas ao recebedor para este as fazer entrar no Erário.
Inclui a receita dos 2 % impostos nos frutos, despesas com ordenados e remessas para o Erário Régio. Este rendimento era aplicado para obras em fortificações, afectando as mercadorias saídas para Castela e para o norte europeu. Com o lucro obtido pagava-se de igual modo às vigias da costa.
Livros também designados como de Receita dos Portos Secos, Receita dos despachos, Lançamento dos despachos, Entradas e saídas ou simplesmente Receita, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Faro ou pela intêndência do reino do algarve sitiada em Lagos para a escrituração destes direitos. Este procedimento é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática para com este tipo de livro é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino. Nestes livros eram feitos os registos dos despachos onde se identificam os despachantes, tipo e quantidade das mercadorias, destino e direitos pagos. Estes livros eram posteriormente submetidos à Correição, e enviados para Lisboa para a Contadoria Geral das Províncias e Ilhas dos Açores e Madeira, para serem conferidos e examinadas todas as verbas neles registadas. Em muitos livros surge a despesa efectuada com os ordenados dos funcionários da Alfândega, aparecendo, por vezes, a designação de livros de receita e despesa. Como se poderá ver o registo não se limita às saídas, mas também às entradas, tomadias, guias afiançadas ou condenadas. Contém ainda, o registo de despachos realizados de outras Alfândegas do Reino e o lançamento da redizima. A maior parte destes livros têm no final um resumo designando e confirmando o que se devia à Real Fazenda e que seria pago pela Contadoria Geral das Províncias. Neste mesmo resumo era feito o registo das despesas com os ordenados e expediente, bem como o registo do que era remetido ao Real Erário e confirmação deste.
Este donativo dos 4% para a reedificação das Alfândegas de Lisboa foi oferecido pela praça de Lisboa e estabelecido pela representação de 2 de Janeiro e Decreto de 29 de Março de 1756. E cujas instruções que serviram de regimento para os recebedores e escrivães destes 4% foram feitas pela Junta do Comércio em conformidade com o Capítulo XV, das instruções confirmadas pelos reais decretos de 14 de Abril e 2 de Junho de 1756.
O ajuste das contas dos recebedores das alfândegas são feitos em conformidade com o Decreto de 8 de maio de 1790 e Portaria de 20 de dezembro de 1791.
A partir da publicação do Decreto de 3 de Abril de 1805, o direito por saída para as Fragatas passou para 3%, continuando a ser cobrado os 4% para o Consulado.
Direitos do rendimento das feiras de Faro e do Carmo.
O Consulado é um imposto antigo, criado em Outubro de 1592, com o fim de obstar aos saques praticados pelos corsários nos mares e de forma a proteger os navios provenientes do Oriente e Brasil. Se bem que tenha sido extinto por Filipe III, o imposto manteve-se nas alfândegas portuguesas, nomeadamente nas do Reino do Algarve. A mercadoria importada era onerada em 3 %, pagando a exportada na Mesa do Consulado, 4 %.
Impostos estabelecidos pela Lei de 15 de Outubro de 1823.
Imposto pela 4ª Caixa da Junta dos Juros e estabelecido pelo art.º 7º do Alvará de 31 de Março de 1827.
Nestes livros a formalidade na sua escrita é o mesmo que se observa em todo o tipo de livro de termos de fianças. Desta forma cada registo é datado e nele é feita a identificação do despachante (em grande parte homens de negócio ou mestres e capitães das embarcações), bem como a descrição das pessoas que despacham no mesmo navio, prosseguindo com a identificação do navio e seu mestre, quantidade e qualidade do produto ou mercadoria e seu destino, de seguida, o compromisso de como se obrigava por seu fiador, mostrar certidão da descarga da mesma no termo de 6 meses e que na falta pagaria os direitos devidos à Saca. Este termo era feito pelo escrivão da Mesa Grande e assinados pelos fiadores e rubricados pelo recebedor após ter sido feito o averbamento da certidão da desobriga, rubricam também o juiz e o mestre do navio em que saem as mercadorias para os diferentes portos do reino.
Estes livros, também conhecidos por lembrança dos feitores, serviram para neles ser feito o registado dos bilhetes dos despachos realizados na Mesa Grande, Portos Secos, Fragatas, Consulado e Donativo dos 4%. Cada registo contém: a data, o despachante, o destino (nacional ou estrangeiro), o nome da embarcação, o nome do seu mestre ou capitão, o número do bilhete, seguindo-se a quantidade, o produto, a origem e os direitos pagos, mencionando no fim de cada despacho livro onde se encontra registado (receita das saídas, receita das entradas, fragatas e etc.). No caso do registo referente às entradas ou saídas do cofre, no final de cada mês, é mencionado o livro correspondente das mesmas pertencente ao cofre. Saliente-se que uma das saídas aqui registada é a dos montantes pagos recebidos pela Mesa Grande e pagos por esta ao Hospital da Santa Casa da Misericórdia desta cidade. À parte, mas nestes mesmos livros, é feito o registo, em tudo igual ao anteriores, para o despacho do imposto nos géneros cereais, remetendo para o respetivo registo em livro da receita do imposto nos cereais.
Estes livros serviram para neles ser feita a escrituração da receita e despesa geral contendo um escrituração organizada da seguinte forma: do lado da receita - datas (ano, mês e dia), número do despacho, despachantes, procedências - saldo no cofre, direitos (sobre o pescado, sal, entradas, importâncias dos selos e impressão dos bilhetes e guias de despacho) - direitos gerais e adicionais, 5% adicionais, total, importância por despacho; do lado da despesa - datas (ano, mês e dia), aplicação (restituição de direitos de tonelagem, entregas feitas no cofre central do distrito de Faro, o despendido com a folha dos ordenados dos empregados e outras despesas correntes), número dos documentos, importância (metal, notas) totais. A partir de Outubro de 1848 a escrituração altera um pouco, nomeadamente na distinção de direitos e inclusão de novos, passando a ser feita da seguinte forma: do lado da receita temos as datas (ano, mês e dia), os números dos despachos, os despachantes, as procedências (no mesmo formato usado anteriormente), os direitos gerais e adicionais, os 5% adicionais, as quantias recebidas (em metal e em notas), os totais; já do lado da despesa temos as datas (ano, mês e dia), as aplicações, os números dos documentos, as quantias despendidas (em metal e em notas) e por fim os totais. Só a partir de 1856 estes livros terminam com um termo em que assinam o diretor, o escrivão e o tesoureiro. Saliente-se que os 4 primeiros volumes, mensais, não estão encadernados, nem têm termos de abertura e encerramento, bem como, nem se encontram numerados.
Livro dividido em duas partes uma para o lançamento das cargas das embarcações (onde em cada registo é identificado o mestre, evocação das embarcação destino e descriminação da carga) e outra para a descarga das embarcações (onde em cada registo é identificado o mestre, evocação das embarcação proveniência e descriminação da carga).
Inclui igualmente os cincos (sisa das fazendas que entram por terra) e os direitos das baldeações.