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Livros também designados como Fianças da Alfândega de Chaves, ou somente Fianças ou Despachos.
Livros uniformes, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Chaves para a escrituração destes termos. Este procedimento, à semelhança dos da receita, é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática, para com este tipo de livro, é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino.
Serviram estes livros para neles serem feitos os termos das guias de fianças dos animais ou produtos que saíam desta alfândega, os quais estavam obrigavam a regressar e apresentar os referidos animais ou no caso das cargas apresentarem as competentes certidões das descargas efetuadas em determinado destino.
Escrituração é simples e contém os seguintes dados: identidade do despachante, naturalidade ou residência, destino da mercadoria, quantidade e qualidade da mesma, avaliada em determinada importância pela Pauta, o qual se obrigava a descarregar, assinado o mesmo este termo. Na margem esquerda regista-se o número sequencial dos termos bem como se acrescenta a data da descarga.
Livros também designados como de Receita dos Portos Secos, Receita dos despachos, Lançamento dos despachos ou simplesmente Receita, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Chaves para a escrituração deste direito. Este procedimento é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática para com este tipo de livro é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino.
Nestes livros eram feitos os registos dos despachos onde se identificam os despachantes, tipo e quantidade das mercadorias, destino e direitos pagos. Estes livros eram posteriormente submetidos à Correição, e enviados para Lisboa para a Contadoria Geral das Províncias e Ilhas dos Açores e Madeira, para serem conferidos e examinadas todas as verbas neles registadas. Em muitos livros surge a despesa efectuada com os ordenados dos funcionários da Alfândega, aparecendo, por vezes, a designação de livros de receita e despesa.
Como se poderá ver o registo não se limita às saídas, mas também às entradas, tomadias, guias afiançadas ou condenadas. Contém ainda, o registo de despachos realizados de outras Alfândegas do Reino e o lançamento da redizima. A maior parte destes livros têm no final um resumo designando e confirmando o que se devia à Real Fazenda e que seria pago pela Contadoria Geral das Províncias. Neste mesmo resumo era feito o registo das despesas com os ordenados e expediente, bem como o registo do que era remetido ao Real Erário e confirmação deste.
Este donativo dos 4% para a reedificação das Alfândegas de Lisboa foi oferecido pela praça de Lisboa e estabelecido pela representação de 2 de Janeiro e Decreto de 29 de Março de 1756. E cujas instruções que serviram de regimento para os recebedores e escrivães destes 4% foram feitas pela Junta do Comércio em conformidade com o Capítulo XV, das instruções confirmadas pelos reais decretos de 14 de Abril e 2 de Junho de 1756.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do juiz da alfândega até 1824, e a partir de 1849 da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Bragança, como consta dos termos de abertura e encerramento.
Os livros primeiros livros tem a escrituração organizada da seguinte forma: na margem esquerda - Destino e quantidades; no centro - data (dia, mês e ano), despachantes e correspondente despacho (por entrada, saída, tomadias e penas ou multas, e guias condenadas) onde são descritos os géneros (no caso das saídas os destinos), bem como as importâncias pagas (direitos devidos); na margem direita - importância de direitos.
No primeiro livro tem no final do ano o auto das contas tomadas ao feitor recebedor desta alfândega de todo o rendimento e despesa; auto de contas ao mesmo sobre a décima que se pagaram aos oficiais e do ordenado que receberam; o mapa do deve a haver da responsabilidade do recebedor.
No segundo livro já os autos das contas tomadas é feito por quartel ( de quatro em quatro meses).
A partir de 1849 a escrituração, organizada por colunas, contém: a indicação do número do despacho; a data (ano, mês e dia); despachante e correspondente despacho (por entrada, saída, tomadias e penas ou multas, e guias condenadas) onde são descritos os géneros (no caso das saídas os destinos), bem como as importâncias pagas (direitos devidos ao tesouro público e emolumentos), terminando o registo deste despacho com as rúbicas e/ou assinaturas do diretor da alfândega de chaves, tesoureiro e do escrivão. No final de cada livro encontra-se o mapa do rendimento e do dispendido (entrega feita pelo tesoureiro desta alfândega ao cofre central do distrito), assinando este mapa o escrivão e o tesoureiro.
A partir de 1851, em conformidade do disposto da portaria do Tribunal do Conselho Fiscal de Contas de 28 de Maio, finda escrituração do ano económico em junho.
Os livros desta série também são designados como Receita e despesa do cofre.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Bragança, como consta dos termos de abertura e encerramento.
Os livros desta série têm a informação registada em mapa, constando: a data (ano, mês e dia); a indicação do número do despacho; o despachante; os direitos (de entrada, de saída nacional e estrangeiro); as tomadias, 5%; e totais. No final de cada mês é registado o despendido (entregas ao cofre central do distrito, e outras despesas); saldo que transita para o mês seguinte. Assinando o subdiretor, o tesoureiro e o escrivão.
A partir do segundo livro e até fim a escrituração, mantêm-se igual acrescendo somente do lado da receita a inclusão de novos direitos: 5% adicionais; 5% para amortização das notas; selo e impressão de bilhetes e guias; tomadias (nesta colunas são descarregadas as importância devidas dos direitos de importação, 5% adicionais, frações, direitos de exportação, 5% adicionais, frações, Direitos de reexportação, 5% adicionais, frações, multas por infração do regulamento, 5% adicionais, tomadias e multas respetivas, 5% adicionais, selo de bilhetes de despacho de entrada e saída e guias, impressão dos mesmos, imposto adicional para amortização das notas), e por fim, o total. Do lado da despesa temos: as datas, a aplicação (entregas feitas pelo tesoureiro desta alfândega no Cofre Central deste distrito e o saldo que transita para o mês seguinte. São estes mapas assinados pelo escrivão da receita, o subdiretor e tesoureiro.