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Os livros desta série também são designados como receita, e Receita e despesa geral pertencente ao Tesouro público.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Castelo Branco, como consta dos termos de abertura e encerramento.
O primeiro livro desta série difere dos seguintes pois neste a escrituração, em mapa, está dividida em duas partes: a da despesa consta, para além da data, o número dos despachos, nome dos despachantes, direitos (entrada e saída - nacional ou estrangeiro), tomadias, multas Junta do Crédito Público, 5% adicionais, selo e impressão, e totais; do lado da despesa (por norma no final do mês) temos as datas, a aplicação (pagamentos vários, e entregas na recebedoria do concelho, cofre central do distrito e quantias. No fim tem um termo de encerramento feito pelo escrivão da alfândega e ordenado pelo diretor da mesma.
Livros também designados por: Receita dos despachos ou só Despachos.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor das alfândegas do círculo de Castelo Branco, como consta dos termos de abertura e encerramento.
A escrituração, organizada por colunas, contém: a indicação do número do despacho; a data (ano, mês e dia); mercadorias despachadas e/ou despachantes e correspondente despacho (por entrada, saída, tomadias e penas ou multas, e guias condenadas) onde são descritos os géneros (no caso das saídas os destinos), bem como as importâncias pagas (direitos devidos ao tesouro público e emolumentos), terminando o registo deste despacho com as rúbicas e/ou assinaturas do diretor e do escrivão.
A partir de 1851, em conformidade do disposto da portaria do Tribunal do Conselho Fiscal de Contas de 28 de Maio, finda escrituração do ano económico em junho.
Livros também designados como de Receita dos Portos Secos, Receita dos despachos, Lançamento dos despachos ou simplesmente Receita, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Castelo Branco para a escrituração deste direito. Este procedimento é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática para com este tipo de livro é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino.
Nestes livros eram feitos os registos dos despachos onde se identificam os despachantes, tipo e quantidade das mercadorias, destino e direitos pagos. Estes livros eram posteriormente submetidos à Correição, e enviados para Lisboa para a Contadoria Geral das Províncias e Ilhas dos Açores e Madeira, para serem conferidos e examinadas todas as verbas neles registadas. Em muitos livros surge a despesa efectuada com os ordenados dos funcionários da Alfândega, aparecendo, por vezes, a designação de livros de receita e despesa.
Como se poderá ver o registo não se limita às saídas, mas também às entradas, tomadias, guias afiançadas ou condenadas. Contém ainda, o registo de despachos realizados de outras Alfândegas do Reino e o lançamento da redizima. A maior parte destes livros têm no final um resumo designando e confirmando o que se devia à Real Fazenda e que seria pago pela Contadoria Geral das Províncias. Neste mesmo resumo era feito o registo das despesas com os ordenados e expediente, bem como o registo do que era remetido ao Real Erário e confirmação deste.
Este donativo dos 4% para a reedificação das Alfândegas de Lisboa foi oferecido pela praça de Lisboa e estabelecido pela representação de 2 de Janeiro e Decreto de 29 de Março de 1756. E cujas instruções que serviram de regimento para os recebedores e escrivães destes 4% foram feitas pela Junta do Comércio em conformidade com o Capítulo XV, das instruções confirmadas pelos reais decretos de 14 de Abril e 2 de Junho de 1756.
Livros também designados como Fianças da Alfândega de Castelo Branco, ou somente Fianças ou Despachos.
Livros uniformes, cujos termos de abertura foram feitos pelos administradores gerais da Alfândega de Lisboa e feitores mores das demais do reino e enviados para a Alfândega de Castelo Branco para a escrituração destes termos. Este procedimento, à semelhança dos da receita, é um fator de distinção dos demais livros existentes na Alfândega. Esta prática, para com este tipo de livro, é em tudo igual ao praticado para com as restantes Alfândegas do Reino.
Serviram estes livros para neles serem feitos os termos das guias de fianças dos animais ou produtos que saíam desta alfândega, os quais estavam obrigavam a regressar e apresentar os referidos animais ou no caso das cargas apresentarem as competentes certidões das descargas efetuadas em determinado destino.
Escrituração é simples e contém os seguintes dados: identidade do despachante, naturalidade ou residência, destino da mercadoria, quantidade e qualidade da mesma, avaliada em determinada importância pela Pauta, o qual se obrigava a descarregar, assinado o mesmo este termo. Na margem esquerda regista-se o número sequencial dos termos bem como se acrescenta a data da descarga.