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Documentos numerados e ordenados de Julho de Junho do ano seguinte. Inicia a escrituração de cada documento com o número, identificação do concelho, mês e ano, título (Tabela da cobrança efetuada na Alfândega de Angra do Heroísmo durante o mês de ... de ...). Seguem-se as colunas onde são descritos os Impostos e rendimento (direitos - entrada, saída diferenciais, armazenagem, ancoragens; renda do armazém; tomadias; arrojos do mar; rendimento do guindaste; Impostos - sobre cereais nacionais, sobre os emolumentos e sobre géneros e mercadorias estrangeiras); anos a que pertencem; importâncias e Observações. Terminam com a soma data do encerramento assinado pelo diretor da alfândega de Angra, João Eduardo de Abreu Tavares, do escrivão da receita Fernando de Sá Viana; e por fim do recebedor, Francisco de Paula da Costa.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do diretor da alfândega da Angra do Heroísmo. A escrituração em colunas está dividida em duas partes: uma onde é registado o que deve determinado recebedor por despachos verificados (constando em cada registo a data, a importância que recebeu do despachante, direitos e montantes) e na outra folha o registo da importância que entregou ao cofre central deste distrito - conforme o recibo da mesma entrega. No final do mês é feito o encerramento Assinado pelo recebedor e pelo escrivão da receita. Contém no final uma cópia do recibo da importância que o recebedor da alfândega entregou na Delegação do Tesouro.
Este livro, com termo de abertura e encerramento, bem como as rubricas, são da responsabilidade do administrador da Alfândega de Angra para nele ser feito o lançamento das contas correntes mensais desta alfândega. A escrituração em colunas está dividida em duas partes: uma onde é registado o que deve determinado recebedor da alfândega por despachos verificados (constando em cada registo a data, dinheiro entrado ou entregue pertencentes aos direitos grandes, número de folha do diário, o montante em papel e/ou em metal); da outra parte o registo nos mesmos moldes do que o mesmo recebedor entregou no cofre da Fazenda Pública ou despesas com livros, obras e ordenados. Neste livro também se encontram o registo de alguns conhecimentos que documentam as contas correntes. Recebedores da Alfândega: - João Toste Parreira - 1 de abril de 1832 a 31 de outubro de 1834; - Isidoro Mendes Franco - 4 de novembro de 1834 a 1 de outubro de 1838; - Vitorino José da Costa - 1 de outubro de 1838 a 15 de abril de 1839; - Francisco de Paula da Costa - 15 de abril de 1839 a 1 de outubro de 1840.
Documentos dispostos em dois maços referentes a duas gerências do recebedor da alfândega da Angra do Heroísmo Francisco de Paula da Costa. Esta documentação tinha como fim a verificação das contas prestadas pelo recebedor desta Alfândega ao órgão de controlo e fiscalização do erário público do período de funcionamento do Tesouro Público até ao do Tribunal de Contas.
Estes livros, numerados e rubricados, são da responsabilidade do governador civil Nicolau Anastácio de Bettencourt, e serviriam para na Repartição da Fazenda do distrito ser registado o débito e crédito dos rendimentos cobrados pelas alfândegas deste distrito (Angra, S. Jorge e Graciosa), em conformidade do artigo 79º do Regulamento de 28 de Janeiro de 1850. A escrituração em colunas está dividida em duas partes: uma onde é registado o que deve determinado recebedor da alfândega ou subdiretor (constando em cada registo a data, a cobrança mensal: dos direitos de entrada; dos direitos de saída, dos direitos diferenciais; dos direitos de armazenagem; dos direitos de ancoragem; arrojos do mar; rendimento do guindaste; imposto sobre cereais nacionais; 7% sobre emolumentos; dos 6% sobre o pescado; arrematação de géneros abandonados; multas, impostos adicionais nos géneros e mercadorias estrangeiras); da outra parte o registo nos mesmos moldes do que o mesmo recebedor ou subdiretor deve haver.
Registo de direitos sobre todas as mercadorias de produção, indústrial ou manufacturas nacionais, segundo o Decreto nº 14.
Inclui as receitas obtidas com o rendimento da Alfândega, dízima, próprios reais, pensão dos tabeliães, receita do trigo e cevada.