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Série constituída por processos com estes três tipos de despacho - sentenças, provisões e alvarás - reflectindo por conseguinte, decisões respeitantes à expedição de documentos com tipologias de natureza diferentes relativamente à autoridade de quem emana, de quem faz cumprir, e a quem compete executar. Assim, as sentenças reportam-se a decisões tomadas por juiz competente da questão, cabendo ao tribunal zelar pelo seu cumprimento e execução. Os alvarás assumem a forma de diplomas legislativos emanados do soberano para vigorarem normalmente até um ano, podendo alguns ter força de lei e, como tal, manterem-se em vigor por mais tempo. Podem também ser passados a favor de particular, após resolução do tribunal, como acontece na maioria dos alvarás expedidos pelo Desembargo do Paço. As provisões têm a ver com ordens do soberano para prover algo, expedidas pelos tribunais para conferir mercês, cargos, dignidades, ofícios, etc. Estas ordens, quando lavradas para provisão, resultam das resoluções dos tribunais, dadas aos requerimentos dos particulares ou são expedidas para particular decretos e resoluções régias.