Série constituída por maços de petições impetrando recurso de provisão para provas de direito comum, agravo ou apelação de sentenção com dispensa da lei e sem embargo de falta de resposta da parte. A designação de pendentes ficar-se-á, assim, a dever ao facto de se tratar de processos não findos que, em virtude de recurso, não puderam seguir de imediato os seus trâmites processuais.
Pendentes — série constituída, como o próprio nome indicia, por processos não findos, com petições, solicitando provisões para prosseguimento de agravo de sentenças, mas também recursos de apelação para a Relação. Os processos apresentam a seguinte tramitação:
- despacho do Desembargo do Paço, exigindo resposta da parte, no período de três dias;
- despacho favorável para agravar com dispensa da lei, na falta de resposta da parte. Os maços desta série incluem ainda algumas situações de provas de direito comum, ou seja, a faculdade de fazer prova de contratos (geralmente de empréstimos), recorrendo a testemunhas, por motivo de falta de escritura pública. Por este motivo, as peças documentais que constam, normalmente, destes processos são a relação de testemunhas e o despacho da Mesa, autorizando ou não.Pendentes — série constituída, como o próprio nome indicia, por processos não findos, com petições, solicitando provisões para prosseguimento de agravo de sentenças, mas também recursos de apelação para a Relação. Os processos apresentam a seguinte tramitação:
- despacho do Desembargo do Paço, exigindo resposta da parte, no período de três dias;
- despacho favorável para agravar com dispensa da lei, na falta de resposta da parte. Os maços desta série incluem ainda algumas situações de provas de direito comum, ou seja, a faculdade de fazer prova de contratos (geralmente de empréstimos), recorrendo a testemunhas, por motivo de falta de escritura pública. Por este motivo, as peças documentais que constam, normalmente, destes processos são a relação de testemunhas e o despacho da Mesa, autorizando ou não.