Biography or history
Criado por D. João II (1481 - 1495), foi, contudo, no reinado de D. Manuel I que o Desembargo do Paço se oficializou como tribunal superior do reino, com a publicação do seu regimento especial, em 1521, na 2ª edição das Ordenações Manuelinas, Liv I, tit.3, adquirindo, desde então, verdadeira autonomia face às Casas da Suplicação, Cível e Relação da Casa do Porto.Constituído por um corpo de magistrados, já então denominados desembargadores do Paço, e presidido pelo próprio monarca, este novo órgão da administração central da coroa, de acordo com o seu regimento, passou a ter como incumbência principal despachar as petições de graça dirigidas ao soberano, em questões tocantes à justiça.Com D. João III, a competência destes magistrados, geralmente recrutados entre teólogos, eclesiásticos e juristas experientes, foi substancialmente alargada - na sequência de revisão do seu regimento -, pelas leis de 10 de Outubro de 1534 e de 30 de Maio de 1553, que tentam limitar e definir as atribuições do tribunal, de forma a obviar a eventuais conflitos de jurisdição com outros tribunais superiores. Foi igualmente a partir deste reinado que os desembargadores passaram a dispor de sala própria no Paço, denominada "a casinha", onde se reuniam antes de irem à presença régia.Consciente da importância crescente da instituição, em virtude do sucessivo alargamento das suas atribuições, por um lado, e do aumento do seu expediente, por outro, D. Sebastião conferiu-lhe outro regimento, em 2 de Novembro de 1564, ampliado pela lei de 20 de Julho de 1568 pela qual instituiu ainda o cargo de presidente do Tribunal do Desembargo do Paço - função sempre desempenhada, até então, pelo soberano - investindo nessa função D. João de Melo, arcebispo de Évora. Em 27 de Julho de 1582, o rei D. Filipe I de Portugal deu novo regimento ao Desembargo do Paço. Dotado de um instrumento de regulamentação jurídica mais detalhado sobre as suas funções, este regimento continuou em vigor mesmo depois da publicação, em 1603, das Ordenações Filipinas, - sem embargo destas consagrarem ao referido tribunal o tit. 3 do Liv. I , - não sofrendo grandes alterações até ao final da instituição. No século seguinte, contudo, verificou-se a adopção de algumas medidas legislativas por razões de ordem política, por um lado, burocrática, por outro. Assim, durante o período de domínio castelhano, Filipe II autorizou o Desembargo do Paço, por Carta Régia de 9 de Março de 1605, a passar provisões, nos casos urgentes, enquanto não viessem assinadas pelo rei e, posteriormente, D. João IV, talvez por necessidade de simplificar o despacho do tribunal, viria a facultar, através da Carta Régia de 30 de Outubro de 1641, o despacho sem consulta de algumas questões, alargando e ultrapassando, nalgumas situações, o âmbito do regimento filipino, tal como viria ainda a acontecer, no século seguinte, com o Alvará de 24 de Julho de 1713 que introduziu igualmente alterações, desta vez, no funcionamento do despacho.Mais tarde, em 1808, em virtude da transferência da corte para o Brasil, e por Alvará de 10 de Setembro de 1811, foram constituídas, nas capitais de todos os domínios ultramarinos, Mesas do Paço, incumbidas da resolução das questões de graça e justiça anteriormente da competência do Desembargo do Paço, sediado em Lisboa.Por último, e na sequência da vitória do liberalismo, o Tribunal do Desembargo do Paço é extinto por Decreto de 3 de Agosto de 1833, passando as suas atribuições de graça e de administração da justiça para a jurisdição das Secretarias de Estado e dos juízes dos competentes tribunais.Analisando a evolução das competências do tribunal ao longo dos seus três séculos de existência, somos levados admitir três domínios de actuação do tribunal: o despacho da matéria de "graça"; a administração da justiça; a resolução de conflitos de jurisdição entre tribunais superiores.Relativamente ao primeiro, sobre o despacho da "matéria de graça em assuntos que toque à justiça", abrangeu as principais competências do tribunal, enumeradas no tit. 3, do Liv.I das Ordenações Filipinas, configurando quase sempre situações de dispensa das leis gerais do reino ou do exercício do poder discricionário do rei traduzidas na atribuição de cartas de privilégio e de benefício.Para certos casos, como emancipações, confirmações de eleições de juízes ordinários ou dos órfãos, os desembargadores podiam despachar sem o passe régio.No domínio da administração da justiça, o Tribunal do Desembargo do Paço exerceu um controlo total sobre a magistratura e o restante oficialato (tanto do aparelho judicial central como periférico).Da abundante legislação produzida sobre o recrutamento e avaliação do desempenho dos magistrados, verificamos que este controlo exerceu-se praticamente ao longo de toda a vida profissional do magistrado. Iniciava-se ainda antes do exame dos letrados - "Leitura de Bacharéis" -, candidatos à carreira da magistratura, com o preenchimento de vários requisitos que iam da formação académica, passando pela aprendizagem prática até à instauração do processo de inquirição, continuando, depois, por toda a carreira, através dos pareceres de avaliação do exercício profissional "autos de residência", exigíveis obrigatoriamente para a progressão na carreira.Além dos magistrados de carreira e oficiais de justiça, era ainda da competência do Desembargo do Paço proceder ao exame dos tabeliães e escrivães, ratificar os seus provimentos, confirmar as eleições para juízes ordinários e autorizar o exercício da advocacia.Por último, e no âmbito do foro estritamente judicial, competiu ainda a este tribunal a resolução de conflitos de jurisdição entre a Casa do Cível e da Suplicação (O.F.,I, 3,13). Posteriormente, por Alvará de 24 de Maio de 1654, esta competência passou a abarcar também os conflitos de jurisdição entre os restantes tribunais superiores, conferindo-lhe uma importância fulcral no seio da administração central. Todavia, com o aparecimento das Secretarias de Estado e de outros órgãos da administração de tipo intendencial, o tribunal perdeu de forma significativa a sua capacidade de intervenção, acabando por ser progressivamente desvalorizado até que, em meados do século XVIII, esta competência foi-lhe retirada.Para assegurar a efectivação das suas competências, o tribunal, durante o século XVI e princípios do século XVII, começou por apresentar uma estrutura orgânica bastante simples, composta por um presidente, alguns desembargadores, sete escrivães, um porteiro e um tesoureiro.No século XVII, todavia, esta composição inicial, devido ao aumento do expediente judicial, modificou-se de forma a poder corresponder à exigência expressa de pôr ordem no despacho. Tendo em vista a concretização deste objectivo, o Regimento Novo dá-nos conta do funcionamento do despacho, assente numa nova organização interna, inalterável praticamente até ao final da instituição.Assim, para garantir o despacho das petições, o tribunal passou a dispor, no essencial, de quatro órgãos: um de decisão; e três administrativos.O órgão de decisão, coincidente com a própria Mesa, era constituído pelos desembargadores e presidido por um presidente - geralmente o desembargador mais antigo que acumulava com o exercício do cargo de chanceler-mor do reino -, reunia em colégio e tinha como função assegurar o despacho ordinário e preparar o parecer ou a consulta para submeter ao monarca.Os órgãos administrativos compreendiam: a Secretaria da Repartição das Justiças e Despacho da Mesa; a Secretaria das Comarcas; a Casa do Expediente. A Secretaria da Repartição das Justiças e Despacho da Mesa, além de ter como atribuição específica a administração da justiça, procedendo para tal aos processos de habilitação, nomeação, concursos, reconduções de magistrados, provimento de oficiais, autorização de advogados, aprovação de tabeliães de notas e escrivães do judicial, agregava ainda outras funções que passavam ora pelo apoio ao expediente da Mesa, através do seu escrivão da Câmara Real, e controlo da tramitação documental da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino - para assegurar a comunicação entre o monarca e o tribunal - ora pela apreciação de embargos a provisões de propriedade de ofícios e de preparo de pedidos de perdão e de comutações de penas. Pela sua directa dependência da Mesa e especificidade de funções, acabou por se destacar das restantes secretarias do tribunal.A Secretaria das Comarcas era constituída por quatro repartições: Corte, Estremadura e Ilhas; Minho e Trás-os-Montes; Beira; Alentejo e Algarve.Os escrivães da Câmara Real de cada uma destas repartições tinham a incumbência de tratar, junto da Mesa, e nos dias da semana indicados no regimento, do despacho dos papéis referentes aos concelhos das suas comarcas.Finalmente, a Casa do Expediente tinha a seu cargo, através do porteiro, também distribuidor e tesoureiro, a "gestão" diária do despacho ordinário das petições, consistindo esta na separação das petições com despacho de passagem de carta de provisão das outras e, na sua consequente distribuição equitativa por todos os escrivães da Câmara, sendo estes obrigados a assinar, com seu nome, cada uma das petições distribuídas. Terminada a distribuição, seguia-se a comunicação às partes pelo porteiro, distribuidor.O funcionamento interno destas secretarias dependia, forçosamente, do tipo de despacho a tratar.Normalmente, o circuito burocrático implicava a seguinte tramitação: registo, a cargo do oficial maior, da entrada dos documentos nos Livros de Porta; análise, por parte do escrivão da Câmara Real, da natureza do expediente com consequente preparo do despacho ordinário - a submeter à consideração de, pelo menos, dois desembargadores - e ou extraordinário - a submeter ao plenário da Mesa dos desembargadores - e "subida" a despacho da Mesa com os papéis das suas repartições; distribuição do expediente pelos desembargadores, levada a cabo pelo presidente da Mesa, despacho imediato - com apreciação das petições de acordo com o definido no regimento - ou preparo de parecer para submeter a aprovação - com redacção da consulta, leitura e aprovação da mesma e entrega do borrão ao escrivão da Câmara Real para lavrar na respectiva Secretaria - e assinatura dos desembargadores - para consultas lavradas que voltavam a subir -; remessa da consulta ao monarca, por protocolo, através da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, para conveniente despacho. Na sequência do expediente diário, o escrivão da Câmara Real, além da elaboração das consultas decididas no plenário da Mesa dos desembargadores, deveria ainda proceder à redacção das provisões e pedidos de informação a outros ministros para fundamentação de parecer na Mesa.Aspecto importante a considerar no funcionamento de uma instituição é certamente o que respeita aos seus recursos humanos. No Desembargo do Paço os funcionários repartiam-se fundamentalmente por três grupos: desembargadores; escrivães da Câmara Real; oficiais.O primeiro grupo, considerado a elite da magistratura, correspondia, por isso mesmo, ao topo da carreira de magistrado. Os escrivães da Câmara Real exerciam a função administrativa mais importante do tribunal: superintendiam as repartições, distribuindo as tarefas pelos oficiais e autenticavam os documentos referentes a privilégios, mercês e benefícios. Quanto aos oficiais, distribuíam-se por várias categorias - maior, menor, praticante e ajudante - e tinham por função assegurar a execução do expediente do tribunal.Além destes funcionários, há ainda a referir um conjunto de outros oficiais que desempenhavam tarefas não abrangidas pelas competências das secretarias como sejam os ofícios de porteiro, distribuidor, tesoureiro, escrivão das receitas e despesas, meirinho etc.Legislação aplicável:Ordenações Manuelinas, 1521 - institucionaliza, através de regimento especial, o Tribunal do Desembargo do Paço como órgão próprio, constituído por um corpo de magistrados e presidido pelo monarca; Leis de 10 de Outubro de 1534 e 10 de Maio de 1553 - delimitam e definem a jurisdição do tribunal; Regimento de 2 de Novembro de 1564 e lei de 20 de Julho de 1568 - fixam novas competências, alargando a jurisdição do Desembargo do Paço; Novo Regimento (20) de 27 de Julho de 1582 - define nova regulamentação sobre o funcionamento e competências; Carta Régia de 9 de Março de 1605 - autoriza o Desembargo do Paço, nos casos urgentes, a passar provisões enquanto não viessem assinadas pelo rei; Provisão de 28 de Abril de 1607 - estabelece e regula a distribuição das petições entre os escrivães da Câmara do Desembargo do Paço; Carta Régia de 21 de Agosto de 1607 - regula os casos em que a Relação deve cumprir os despachos do Desembargo do Paço, assinados por dois desembargadores; Alvará de 14 de Janeiro de 1608 - regula o despacho das questões pertencentes ao Desembargo do Paço na Relação de Goa; Carta Régia de 13 de Maio de 1608 - determina que fique no tribunal cópias dos papéis que acompanharem as consultas; Carta Régia de 23 de Junho de 1608 - determina que as cartas expedidas pelo Desembargo do Paço ao governador da Relação do Porto sejam assinadas por el-rei; Carta Régia de 3 de Julho de 1614 - determina a intervenção do Desembargo do Paço no exame de todos os papéis relativos a questões de importância e segredo; Carta Régia de 9 de Setembro de 1614 - determina que as provisões do Desembargo do Paço que revoguem sentenças da Relação, sejam assinadas por el-rei; Carta Régia de 20 de Outubro de 1614 - determina que as resoluções das consultas do Desembargo do Paço sejam expedidas por provisões assinadas por el-rei ou pelo governador do Reino; Carta Régia de 20 de Outubro de 1614 - regula as formalidades a ter em atenção, aquando da solicitação de pedidos de informações ao governador da Relação do Porto pelo Desembargo do Paço; Carta Régia de 5 de Março de 1615 - atribui competência ao Desembargo do Paço para a expedição de certos alvarás relativos à Índia; Alvará de 7 de Março de 1615 - define as questões da competência do Desembargo do Paço na Índia bem como o funcionamento do seu despacho na Relação com assistência do vice-rei; Carta Régia de 19 de Junho de 1615 - determina o período de férias da Páscoa, com excepção relativa ao despacho de questões do Ultramar; Carta Régia de 16 de Dezembro de 1615 - ordena pagamento pontual de ordenados dos desembargadores e mais oficiais de Justiça; Carta Régia de 22 de Março de 1616 - ordena a menção, nas consultas, dos nomes dos ministros que votarem singularmente; Carta Régia de 6 de Setembro de 1616 - determina as condições de passagem de cartas de provisão em casos de urgência; Carta Régia de 22 de Março de 1617 - regula as situações em que os desembargadores da Relação de Goa desempenharão as funções de desembargadores do Paço; Carta Régia de 21 de Dezembro de 1618 - regula a forma de pedir autos de causas a correrem na Relação para serem vistos no Desembargo do Paço; Carta Régia de 20 de Fevereiro de 1619 - define a responsabilidade dos oficiais que fizerem papéis contra ordens dadas, e do presidente do Desembargo do Paço pelo visto que passe; Carta Régia de 15 de Abril de 1619 - ordena que, no Desembargo do Paço, haja registo dos desembargadores das Relações; Carta Régia de 3 de Fevereiro de 1624 - define as áreas de jurisdição do Desembargo do Paço e da Casa da Suplicação; Carta Régia de 20 de Agosto de 1628 - proíbe o Desembargo do Paço de tomar conhecimento das questões de matéria contenciosa tratadas na Relação, com excepção das petições de revista; Carta Régia de 24 de Agosto de 1628 - define as competências do Desembargo do Paço e da Casa da Suplicação relativamente a matéria de graça e de justiça e no que toca a embargos de provisões; Decreto de 23 de Março de 1634 - determina que os papéis do expediente nos tribunais sejam remetidos com os da consulta; Aviso de 17 de Janeiro de 1635 - regula a forma e regras de fazer as consultas nos tribunais; Carta Régia de 4 de Outubro de 1640 - fixa o aumento dos desembargadores do Paço pela vista e despacho das petições de revista; Decreto de 7 de Janeiro de 1641 - determina que nos tribunais só sejam feriados os domingos e dias santos; Decreto de 22 de Maio de 1641 - determina o prazo para satisfação, pelo Desembargo do Paço, das diligências que lhe forem cometidas; Alvará de 30 de Outubro de 1641 - determina que, no período de um ano, haja despacho de certas questões no Desembargo do Paço sem consulta. Com esta medida, alarga as competências e simplifica o despacho; Decreto de 22 de Agosto de 1642 - ordena que se faça o assento dos conselheiros que forem ao Desembargo do Paço; Decreto de 23 de Setembro de 1642 - circunscreve a competência do expediente no Desembargo do Paço aos escrivães de câmara das repartições do tribunal; Decreto de 20 de Novembro de 1642 - ordena que se recomende aos desembargadores o cumprimento do horário definido no Regimento; Decreto de 18 de Março de 1643 - regula a forma de despacho e expediente no Desembargo do Paço; Decreto de 23 de Março de 1643 - regula o despacho sem consulta dos papéis que são de expediente; Decreto de 14 de Abril de 1643 - ordena que no Desembargo do Paço se dê pronto despacho aos papéis de seu expediente; Decreto de 4 de Julho de 1643 - determina as providências a tomar no despacho do Desembargo do Paço por ocasião da ausência de el-rei; Decreto de 11 de Agosto de 1645 - regula a assistência por turnos ao despacho ordinário dos escrivães do Desembargo do Paço; Aviso de 12 de Setembro de 1645 - estabelece a periodicidade do despacho no Desembargo do Paço em duas tardes por semana; Decreto de 17 de Outubro de 1645 - cria um cofre no Desembargo do Paço com o dinheiro dos perdões; Decreto de 7 de Fevereiro de 1648 - proíbe o Desembargo do Paço de fazer consultas especiais de ministros, ainda que, para esse efeito, tenham obtido decreto; Alvará de 24 de Maio de 1654 - alarga a competência do tribunal à resolução de conflitos de jurisdição de todos os tribunais superiores;Resolução de 22 de Dezembro de 1656 - proíbe a assistência à votação, no Desembargo do Paço, do procurador da Coroa nas questões sobre jurisdição real;Decreto de 30 de Março de 1662 - determina que o Desembargo do Paço possa pedir aos escrivães da Casa da Suplicação quaisquer autos, quando for necessário para o serviço real; Decreto de 9 de Novembro de 1662 - testemunha a consideração em que el-rei tem o Desembargo do Paço e faz recomendação a este tribunal sobre o bom desempenho das suas elevadas atribuições; Alvará de 24 de Julho de 1713 - introduz alterações significativas ao funcionamento do expediente do despacho; Aviso de 19 de Dezembro de 1735 - determina que na "vista" dos papéis do Desembargo do Paço se resuma o seu conteúdo; Alvará de 7 de Janeiro de 1750 - fixa os ordenados, assinaturas e emolumentos dos ministros e oficiais do Desembargo do Paço; Regimento de 25 de Agosto de 1750 - regula os salários dos funcionários do tribunal; Alvará com força de Lei de 4 de Fevereiro de 1755 - revoga alguns aspectos da legislação anterior relativa a esta matéria, designadamente, extinção de propinas e de ajudas de custo ordinárias e extraordinárias; Alvará de 14 de Julho de 1766 - regula a forma da distribuição das petições pelos escrivães; Lei de 3 de Novembro de 1768 - estatui sobre os casos em que o Desembargo do Paço deverá conceder "revistas" quer de graça especial quer de graça especialíssima; Decreto de 4 de Março de 1775 - regula a nomeação dos oficiais das Secretarias; Carta de Lei de 17 de Dezembro de 1794 - determina que o Desembargo do Paço fique encarregue da expedição;Decreto de 13 de Outubro de 1800 - determina que o Desembargo do Paço possa tomar conhecimento de recursos interpostos do Senado da Câmara; Resolução de 10 de Junho de 1803 - estabelece a subordinação do Senado da Câmara ao Desembargo do Paço; Alvará de 22 de Abril de 1808 - cria no Rio de Janeiro a Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens, com seus ministros e oficiais; Alvará de 1 de Agosto de 1808 - cria escrivão supranumerário da Real Câmara na Mesa do Desembargo do Paço do Brasil e outros oficiais; atribui ordenados e emolumentos aos seus oficiais; Aviso de 20 de Setembro de 1808 - informa o Desembargo do Paço da instauração do exercício dos governadores do Reino; Alvará de 10 de Setembro de 1811 - ordena, na sequência da transferência da Corte para o Brasil, a constituição, nas capitais de todos os domínios ultramarinos, de Mesas do Paço, incumbidas da resolução das questões de graça e justiça; Decreto de 5 de Fevereiro de 1816 - regula as assinaturas e emolumentos do Desembargo do Paço e fixa nova tabela de ordenados; Decreto de 31 de Janeiro de 1821 - determina a fórmula de expedição de portarias e ordens que continuarão a usar os tribunais e mais repartições; Decreto de 11 de Julho de 1821 - uniformiza o formulário usado nas leis, alvarás, provisões e mais papéis diplomáticos expedidos pelas Secretarias de Estado e tribunais; Carta de Lei de 13 de Janeiro de 1822 - ordena a execução do decreto das Cortes sobre extinção dos tribunais criados no Rio de Janeiro, estabelecendo a forma de Administração Pública, tanto naquela província, como nas outras do Brasil;Decreto de 3 de Agosto de 1833 - extingue o Desembargo do Paço, transferindo as suas atribuições sobre matéria de graça para as diversas Secretarias de Estado, e as de administração da justiça para os competentes Juízos dos tribunais; ordena ainda a incorporação, no Arquivo da Torre do Tombo, dos papéis e processos findos e a continuação dos pendentes na conformidade do já referido a propósito da transferência das suas atribuições.