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As rainhas de Portugal contaram, desde muito cedo, com os rendimentos de bens, adquiridos, na sua grande maioria, por doação. D. Mafalda, mulher de D. Afonso Henriques, através do seu testamento, reservou à manutenção de uma albergaria que fundara em Canaveses determinados direitos de portagem. Tal facto induz a pensar que a terra em questão lhe pertencia, embora continuem a subsistir dúvidas sobre se as referências a D. Mafalda se reportam à mulher de D. Afonso Henriques ou à filha de D. Sancho I. Este último, em testamento de 1188, doou os rendimentos de Alenquer, terras do Vouga, de Santa Maria e do Porto, a sua mulher, D. Dulce de Aragão. A rainha adquiriu ainda outras propriedades no termo e sabe-se que foi, de facto, senhora de Alenquer. A D. Urraca pertenceram os senhorios de Torres Vedras, Óbidos e Lafões, enquanto que D. Beatriz, mulher de D. Afonso III, deteve, por doação deste último, Torres Novas, Alenquer e, posteriormente, o respectivo padroado.D. Isabel de Aragão, mulher de D. Dinis, recebeu como dote, em 1281, Abrantes, Óbidos e Porto de Mós. Posteriormente deteve ainda os castelos de Vila Viçosa, Monforte, Sintra, Ourém, Feira, Gaia, Lamoso, Nóbrega, Santo Estêvão de Chaves, Monforte do Rio Livre, Portel e Montalegre, para além de rendas em numerário e das vilas de Leiria e Arruda (1300), Torres Novas (1304) e Atouguia (1307). Eram ainda seus os reguengos de Gondomar, Rebordões, Codões, para além de uma quinta em Torres Vedras e da lezíria da Atalaia. D. Brites, mulher de D. Afonso IV, recebeu em doação a vila de Viana do Alentejo. De D. Dinis recebeu, como dote, Évora, Vila Viçosa, Vila Real, Gaia e Vila Nova, estas duas últimas trocadas por Sintra em 1334. Dispunha ainda de herdades em Santarém e da lezíria da Atalaia (1337) e, através de mercê se seu filho (D. Pedro) de Torres Novas (1357). D. Constança Manuel, mulher de D.Pedro I, recebeu como dote as vilas de Montemor-o-Novo, Alenquer e Viseu. D. Leonor Teles, através de doação de D. Fernando, recebeu Vila Viçosa, Abrantes, Almada, Sintra, Torres Vedras, Alenquer, Atouguia, Óbidos, Aveiro, bem como os reguengos de Sacavém, Frielas, Unhos e terra de Morles, em Ribadouro. Trocou Vila Viçosa por Vila Real de Trás-os-Montes (1374) e adquiriu Pinhel (1376). D. Filipa de Lencastre, mulher de D. João I, recebeu as rendas da alfândega de Lisboa, bem como as vilas de Alenquer, Sintra, Óbidos, Alvaiázere, Torres Novas e Torres Vedras. D. Leonor, mulher de D. Duarte, recebeu como dote 30 florins de ouro de Aragão e, por hipoteca, Santarém, com todos os seus rendimentos. Recebeu ainda em doação Alvaiázere, Sintra e Torres Vedras. D. Isabel de Lencastre, mulher de D. Afonso V, foi donatária de todas as vilas de D. Leonor. D. Leonor de Lencastre, além das vilas anteriores, recebeu de seu marido, D. João II, as cidades de Silves e Faro, as vilas de Aldeia Galega e Aldeia Gavinha, bem como Caldas, que fundou. Às rainhas cabiam tenças sobre a receita das alfândegas, a vintena do ouro de certas minas, para além dos rendimentos das terras de que dispunham e a nomeação dos respectivos ofícios. No entanto, e de acordo com o estipulado nas Ordenações Manuelinas (Livro 2º, título 26), as doações feitas às rainhas, mesmo quando não reservavam para o monarca nenhuma parte da jurisdição cível e crime, deviam ser interpretadas com reserva da mais alta superioridade e senhorio para o rei. Para além de estipularem as formas de exercício da jurisdição das rainhas, determinavam o regimento do ouvidor, que era desembargador na Casa da Suplicação (Livro 1º, título 10). Após o período de domínio filipino, durante o qual cessara o estado, dote e jurisdição das rainhas, D. João IV determinou que sua mulher, D. Luísa de Gusmão, detivesse todas as terras que tinham pertencido a D. Catarina (Silves, Faro, Alvor, Alenquer, Sintra, Aldeia Galega e Aldeia Gavinha, Óbidos, Caldas e Salir do Porto), com as respectivas rendas, direitos reais, tributos e ofícios (vedor, juiz, ouvidor e mais desembargadores, oficiais dos feitos de sua fazenda e estado), padroados, e toda a jurisdição e alcaidarias mores, de acordo com a Ordenação manuelina (Carta Patente de 10 de Fevereiro de 1642). Por Carta de 10 de Janeiro de 1643 foram confirmadas as doações e jurisdição das rainhas. A 9 de Fevereiro do mesmo ano, foram doadas a D. Luísa de Gusmão as terras da Chamusca e Ulme e mais bens pertencentes ao morgado de Rui Gomes da Silva, e, ainda, o reguengo de Nespereira, Monção e Vila Nova de Fozcoa.D. Luísa de Gusmão, por Decreto de 16 de Julho de 1643, criou o Conselho ou Tribunal do Despacho da Fazenda e Estado da Casa das Senhoras Rainhas que ficou sendo constituído por um ouvidor presidente, dois deputados, um provedor, um escrivão e um porteiro. O Regimento do Conselho da Fazenda e Estado, outorgado em 11 de Outubro de 1656, fixou a existência de um vedor da Fazenda, um ouvidor e dois deputados, um dos quais ouvidor geral das terras das rainhas, um procurador da Fazenda e respectivo escrivão, um chanceler e um escrivão da câmara. Esse Regimento viria a ser confirmado por Alvará de 11 de Maio de 1786.A Casa teve administração independente até 1769. Por decisão do Marquês de Pombal, de 25 de Janeiro do ano seguinte, os seus rendimentos passaram a ser geridos pelo Erário Régio, sendo, no entanto, as despesas autorizadas pela rainha.Por Decreto de 31 de Outubro de 1823, foram reorganizados o Conselho ou Tribunal do Despacho, a Secretaria dos Negócios e o Tesouro, corrigindo as alterações introduzidas pela anterior reforma e pelo governo revolucionário. Foram, então, nomeados novos oficiais, fixados os seus ordenados e emolumentos, a forma de acesso e de progressão. O diploma ordenava que esta reforma entrasse em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1824.O Tribunal do Conselho da Real Casa e Estado das Rainhas foi extinto por Decreto de 9 de Agosto de 1833, tendo a administração de seus bens ficado a cargo do Tesouro Público e a jurisdição contenciosa transitado para os tribunais competentes. A Casa das Rainhas foi extinta por D. Pedro IV (Decreto de 18 de Março de 1834), sendo os seus bens integrados na Fazenda Nacional. As rainhas passaram a dispor de uma dotação anual votada em Cortes e foram-lhes destinados os palácios de Caxias e de Queluz para decência e recreio da Rainha.
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