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Por Decreto de 1 de Maio de 1824, que se acha transcrito no livro 1º de "Registo de cartas e alvarás", sob o título de "Decreto pelo qual Sua Majestade a Rainha Nossa Senhora houve por bem estabelecer a Mordomia Mor da Sua Real Casa e Estado", a Rainha determinou que fosse dada a devida dignidade e regularidade à Mordomia-Mor de Sua Casa e que os títulos dos respectivos criados fossem passados por portaria do Mordomo-Mor e registadas em livros próprios na Secretaria dos Negócios da Casa.