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Registo de consultas, de cartas e alvarás, de provisões, patentes e ordens, de decretos, de avisos, de posses dos ministros e escrivães da Câmara, de despachos, de arrematações e contratos, de emprazamentos, títulos de propriedade da casa, documentos de receita e despesa, tombos, arrecadação de direitos e folhas de pagamento relativos aos almoxarifados de Alenquer, Óbidos, Sintra, Chamusca e Ulme, Orgens e Nespereira, reguengos de Guimarães, vilas de Viseu, Aveiro, Ançã e São Lourenço do Bairro; rendimentos do Algarve (Albufeira, Faro, Lagos, Loulé, Silves), de Aveiro, Caldas, Merceana, Mira, Ovar; comércio com o Estado da Índia (Goa) e com o Brasil (Baía e Rio de Janeiro).
A Casa das Rainhas teve administração própria até 1769. A partir de 21 de Janeiro de 1770, por ordem do Marquês de Pombal, essa administração passou a ser feita pelo Erário Régio. O superintendente dos Contos da Casa das Rainhas tinha as mesmas obrigações e jurisdição que o superintendente dos Contos da Casa de Bragança. Quando da sua criação, o cargo foi confiado a Francisco da Fonseca e Sousa: "hey por bem e me praz fazer-lhe mercê do lugar de superintendente dos Contos de minha Real Casa que sou servida criar de novo".