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Alvará pelo qual o Rei, fez mercê além de outras a D. Pedro de Almeida, conde de Assumar, fidalgo escudeiro de sua Casa, e Vedor dela, mandando que se lhe pagasse o alqueire e meio de cevada por dia com moradia de seu foro, no Almoxarifado das Barrocas da Redinha em vez de ser na Cevadaria como estabelecia o Alvará de 20 de Fevereiro de 1734. Assinam o Rei e o marquês de Alegrete.
Alvará pelo qual o Rei fez mercê a D. Pedro de Almeida, conde de Assumar, fidalgo escudeiro de sua Casa, seu Vedor, que o alqueire e meio de cevada que tinha por dia com a moradia do foro, a recebesse na Cevadaria com certidão do apontador, assim como as tinham o seu pai e os mais vedores da Casa, mandando pôr verba nos livros da Matrícula. Assina o Rei.
Trata-se da convocatória dirigida por Pedro da Mota e Silva em nome do Rei ao marquês de Castelo Novo para estar presente no Paço no dia 27, às onze horas, a fim de dar a homenagem [preito e homenagem nas mãos do Rei segundo a ordenança pelo governo de Vice Rei e Capitão General do Estado da Índia].
Traslado autêntico de distrato do dinheiro e juros acordado entre Nicolau de Brito Cardoso, provedor e demais irmãos presentes, de uma parte, e da outra o capitão Tomás de Aquino de Torres Rijo, assistente na vila de Almeirim, como procurador do marquês de Alorna, D. Pedro Miguel de Almeida e Portugal, por Alvará de procuração inserto, relativo à dívida tomada, que Gaspar Dias Ceuta Marreca devia à Capela de Juliana da Mota Palha e dos juros vencidos. Tabelião Agostinho José da Cunha.
Carta pela qual o Rei houve por bem fazer mercê ao marquês de Castelo Novo de o nomear no cargo de Vice Rei e Capitão General do Estado da Índia por tempo de três anos e o mais que for servido enquanto não mandar o contrário como nela se declara. Informações registadas no verso: Carta passada por Decreto do Rei de 18 de Fevereiro de 1744. Registado no Livro dos Ofícios da Secretaria do Conselho Ultramarino. Termo de pagamento adiantado de 9 mil cruzados, que era metade do soldo que venceria com o cargo e que o Conselho da Fazenda mandou dar adiantado. Certidão do preito e homenagem feito nas mãos do rei D. João V, segundo a ordenança, pelo governo de Vice Rei e Capitão General do Estado da Índia, nos Paços da Ribeira, a 27 de março de 1744. Presentes ao acto os condes comendador mor e Coculim. Assento no Livro das Mercês. Registo na Chancelaria Mor da Corte e Reino, Ofícios e Mercês. Registado na Fazenda Geral de Goa, no Livro 13 das cartas e alvarás reais Registo no Livro da Matrícula Geral datado de 13 de outubro de 1744.
Provisão por que o Rei houve por bem fazer mercê ao marquês de Castelo Novo que ía por Vice Rei da Índia, de que, no tempo que exercitasse o cargo, pudesse prover em seu nome, doze foros de fidalgo com a moradia ordinária. Assinada pela Rainha. Carta passada por Decreto do Rei de 18 de Fevereiro de 1744. Registada na Secretaria do Conselho Ultramarino. Registada na Casa da Índia.
Continua o Alvará: sem embargo de ser contra a Lei novíssima que proibe o comércio aos vice reis, governadores e mais pessoas, sem que sirva de exemplo aos seus sucessores. Assinado pela Rainha. Carta passada por Despacho do Conselho da Fazenda de 26 de Fevereiro de 1744. Registado na Chancelaria Mor da Corte e Reino. Registado no Livro de Registos da Fazenda. Registado na Casa da Índia. Registado na Fazenda Geral de Goa, no Livro 13 dos registos das cartas e alvarás reais.
Carta de mercê do rei D. João V do título de seu Conselho a D. Pedro de Almeida, por respeito aos seus merecimentos, qualidades e serviços como sargento maior de batalha de seus exércitos, nomeado por Governador e Capitão Geral da Capitania de São Paulo e Minas. Foi-lhe dado juramento em 3 de março de 1717.
Carta pela qual o Rei houve por bem que o marquês de Castelo Novo que ía por Vice Rei do Estado da Índia, pudesse nos casos em que visse serem os convenientes, levantar os preitos e homenagens aos capitães das fortalezas daquele Estado como nela se declara. Assinada pela Rainha. Carta passada por Decreto do Rei de 18 de Fevereiro de 1744. Registada no Livro dos Ofícios da Secretaria do Conselho Ultramarino. Registada na Casa da Índia.
Carta por que o rei D. João V faz mercê além de outras a D. Pedro de Almeida, filho do conde de Assumar, D. João de Almeida, do título de Conde de Vila de Assumar em sua vida em satisfação dos serviços de sua irmã D. Luísa do Pilar Dama Camarista da Rainha «a quem foi muito agradável seu serviço» e tendo em consideração as qualidades e merecimentos que concorrem na pessoa de D. Pedro de Almeida. Selado com selo de chumbo pendente por cordão de fios de cânhamo.
Carta por que o rei D. João V há por bem mandar passar ao conde de Assumar D. Pedro d' Almeida do título de Marquês da vila de Castelo Novo em sua vida como nela se declara. O Conde estava já nomeado no cargo de Vice Rei da Índia. Selado com selo de chumbo pendente por cordão de fios de seda.
Provisão pela qual o Rei houve por bem que o marquês de Castelo Novo que ía por Vice Rei da Índia, pudesse prover todos os ofícios de varas de meirinho e alcaides que nas ditas partes houvesse e vagassem, no tempo do seu governo, e assim os oficiais de escrivães do judicial, tabeliães do público de todas as cidades e fortalezas, guardando à Câmara da cidade de Goa, as provisões que tivesse a seu favor, e que pela mesma maneira pudesse prover os cargos de ouvidores, por tempo de três anos, ou por menos, na forma declarada. Assinada pela Rainha. Carta passada por Decreto do Rei de 18 de Fevereiro de 1744. Registada no Livro dos Ofícios da Secretaria do Conselho Ultramarino. Registada na Casa da Índia.
Provisão do rei D. João V, em resposta ao requerimento apresentado pelo conde de Assumar, mandando pelos desembargadores do Paço nomeados, que o tabelião que fizer a escritura possa incluir o juramento das partes sem incorrer nas penas da lei. Inclui a cópia do requerimento mencionado, no qual consta estar o conde de Assumar ajustado com as freiras de Nossa Senhora da Conceição dos Cardais, sobre o dote das suas filhas D. Teresa e D. Maria, o qual pretendia que fossem religiosas no dito Convento, sendo necessário jurarem as condições diante de um tabelião mediante provisão régia.
Provisão pela qual o Rei houve por bem fazer mercê ao marquês de Castelo Novo que ía por Vice Rei da Índia, de que pudesse passar cartas de emancipação e suprimentos de idade aos moradores que lha pedissem, e que pudesse legitimar filhos bastardos como nela se declara. Assinada pela Rainha. Carta passada por Decreto do Rei de 18 de Fevereiro de 1744. Registada no Livro dos Ofícios da Secretaria do Conselho Ultramarino. Registada na Casa da Índia.
Provisão pela qual o Rei houve por bem que o marquês de Castelo Novo que ía por Vice Rei da Índia que, enquanto servisse o dito cargo, do dia em tomasse posse em diante, recebesse para si o quinto das presas que se tomassem naquelas partes aos inimigos como nela se declara. Assinada pela Rainha. Carta passada por Decreto do Rei de 18 de Fevereiro de 1744. Registada no Livro dos Ofícios da Secretaria do Conselho Ultramarino. Registada na Casa da Índia. Registo na Fazenda Geral de Goa, no Livro 13 das cartas e alvarás reais em 17 de agosto de 1747.
Patente pela qual o Rei manda ao marquês de Alorna, que estava por Vice Rei no Estado da Índia, que ao chegar o marquês de Távora que lhe ia suceder no cargo, lhe entregasse logo o governo daquele Estado como nela se declarava. Assinada pela Rainha. Selo de chapa. Informações registadas no verso: Passada por Despacho do Conselho Ultramarino de 16 de Fevereiro de 1750. Registado no Livro dos Ofícios da Secretaria do Conselho Ultramarino. Registada na Casa da Índia.
Menciona a frase «De boas vontades está o inferno cheio» a propósito da intenção de escrever à irmã. Dá conta que «estamos em armistício, e já todos cuidam que têm paz - eu ainda não cuido, nem faço tenção de cuidar [...]». «É preciso que se saiba, que os descuidos atrasados nos puseram nas circunstâncias de não termos nem tropa, nem mantimentos, nem munições, nem armas, nem bestas, nem nada do que é preciso para fazer a guerra - e sobretudo isto não há nem a mais leve sombra de sistema [...]». Alude ao apoio e afeição recebidos do povo da Beira determinantes para a sua manutenção. Cita a frase «meter a viola no saco» acerca da vontade de continuar a guerra com os Castelhanos que o atacaram no dia 11, e de ter de obedecer ao armistício assinado no dia 8, o qual lhe foi comunicado por mais de uma via e que não podia ignorar.
Provisão do Rei pela qual, considerando ter nomeado ao marquês de Castelo Novo por Vice Rei e Capitão General do Estado da Índia, houve por bem, por Resolução de 22 de março tomada em Consulta do Conselho Ultramarino, que o Marquês vencesse o ordenado que lhe cabia com o cargo mencionado, desde o dia em que partisse de Lisboa. Mandada executar por Alexandre de Gusmão e Tomé Joaquim da Costa Corte Real, conselheiros do Conselho Ultramarino. Informações registadas no verso: Registado no Livro dos Ofícios da Secretaria do Conselho Ultramarino. Registado na Fazenda Geral de Goa, no Livro 13 das cartas e alvarás reais. Registo no Livro da Matrícula Geral datado de 13 de outubro de 1744.
Carta pela qual o Rei houve por bem mandar passar ao conde de Assumar D. Pedro de Almeida, do ofício de Veador da sua Casa, em virtude do falecimento do conde de Assumar seu pai. Contém o Alvará de lembrança dado por consideração aos serviços de D. Luísa Maria do Pilar, filha do conde de Assumar D. João de Almeida, Veador de sua Casa e do seu Conselho de Estado, realizados no lugar de Dama Camarista da infante sua filha «a quem foi muito agradável seu serviço, pelo amor e acerto com que lhe assistiu». Assina o Rei. Juramento na Chancelaria dado por José Vaz de Carvalho em 9 de Fevereiro de 1734.
Alvará para qualquer cavaleiro professo da Ordem de Cristo armar cavaleiro na Capela dos Paços da Ribeira ou na Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Lisboa a D. Pedro de Almeida a quem sua majestade manda lançar o hábito, seguido de Apostilha passada a requerimento de D. Pedro de Almeida, em razão de se encontrar fora da corte, resolvendo que fosse armado cavaleiro em qualquer igreja ou mosteiro do reino. Assinados ambos pela Rainha. Certidão de Frei António de Seixas Pimentel, datada de 29 de Outubro de 1704, em como o armou cavaleiro no Convento de Tomar.
Carta pela qual a rainha D. Maria Ana fez mercê a D. Pedro Miguel de Almeida, marquês de Alorna, do cargo de Mordomo Mor de sua Casa na forma como nela se declara. Assina a Rainha. Passada por Aviso do Secretariado da Rainha de 3 de março de 1750. Registada no registo da Chancelaria da Casa da Rainha.
Trata-se da Certidão de Frei Luís da Cunha, D. Prior do Real Convento de Tomar e Geral da Ordem de Cristo com jurisdição quase episcopal, em como foi lançado o hábito dos cavaleiros noviços e recebida a profissão do conde de Assumar, D. Frei Pedro de Almeida, em virtude de uma carta de 10 de Abril de 1791, e de um alvará da Rainha, que o mesmo lhe apresentou, dando poder e comissão ao prior do Convento de Nossa Senhora da Luz da mesma Ordem, para lançar o hábito dos cavaleiros noviços e receber a profissão do referido Conde, a qual ocorreu em 1 de Maio de 1791. A certidão informa sobre os averbamentos feitos. A carta menciona a comenda de Santa Maria de Algôdres. Selo de chapa do Convento de Tomar.
Mercê feita a D. Pedro de Almeida, moço fidalgo filho do conde de Assumar D. João de Almeida, fidalgo de sua Casa e vedor dela, neto de D. Pedro de Almeida que também foi vedor de sua Casa, de o acrescentar do dito foro a fidalgo escudeiro, com três mil e quinhentos réis de moradia e um alqueire e meio de cevada, que era o foro que pelo pai lhe pertencia e à moradia para filho de conde. Assinado pelo Rei.
Provisão pela qual o Rei fez mercê ao marquês de Castelo Novo, que ía por Vice Rei da Índia, que no decurso do tempo que servisse o cargo, pudesse prover em seu nome doze hábitos das três ordens militares na forma declarada. Assinada pela Rainha. Informações registadas no verso: Passada por Decreto do Rei de 18 de Fevereiro de 1744. Registado no Livro dos Ofícios da Secretaria do Conselho Ultramarino. Registada na Casa da Índia.
Provisão pela qual o Rei houve por bem que o marquês de Castelo Novo, que ía por Vice Rei da Índia, no tempo do seu governo, pudesse repartir, anualmente, nas mercês que fizesse, dez mil cruzados, além dos trinta que o Rei lhe concedia na forma declarada. Assinada pela Rainha. Informações registadas no verso: Passada por Decreto do Rei de 18 de Fevereiro de 1744. Registado no Livro dos Ofícios da Secretaria do Conselho Ultramarino. Registada na Casa da Índia.
Alvará pelo qual o Rei, atendendo ao requerimento do conde de Assumar e ouvida a resposta do Procurador da Coroa, houve por bem mandar criar de novo mais um ofício de escrivão da Alcaidaria da vila de Santarém, fazendo-lhe mercê que como Alcaide Mor da dita vila pudesse prover este ofício pela maneira que nela se declara. A razão residia no facto de ter sempre havido dois Alcaides e um só escrivão. Assinado pelo Rei.
Continua o Alvará: quando voltasse poderia trazer doze, sem embargo da Lei Novíssima, como no Alvará se contém. Assinado pela Rainha. Carta passada por Despacho do Conselho da Fazenda de 3 de Março de 1744. Registado na Chancelaria Mor da Corte e Reino. Registado no Livro de Registos da Fazenda. Registado na Casa da Índia. Registado na Fazenda Geral de Goa, no Livro 13 dos registos das cartas e alvarás reais, em 12 de outubro de 1744. Apresenta no verso (f. 5) uma Certidão de justificação passada pelo Dr. Agostinho Félix Santos Capelo, desembargador e ouvidor geral do Cível na Relação do Estado do Brasil e juíz das justificações, relativo ao sinal de José de Sousa de Vasconcelos, subscrito ao Registo da cidade de Goa. Datada da Baía, 25 de Setembro de 1751.
Certidão feita por Fabião de Campos Cordeiro, tapeceiro do Santo Ofício e da Casa do cardeal da Cunha, e por Luís de Abreu tapeceiro da Casa de Bragança, moradores na cidade de Lisboa Ocidental, chamados por ordem do conde de Assumar para avaliarem umas armações de raz e alcatifas da Índia, um tapete da Pérsia, um tapete de Berbéria que viram, mediram e avaliaram.
"Relações e avaliações de trastes". Avaliação de duas armações de panos de Raz, uma de seis panos e outra de doze, feita por José António da Trindade Barbosa, tapeceiro da Casa de Bragança e por Teotónio Pedro Heitor, mestre tapeceiro da mesma Casa.
Róis rubricados e assinados pelo marquês de Alorna. Certidão passada por três vias, por José de Sousa e Vasconcelos, escrivão da Fazenda do Estado da Índia, para despacho na Casa da Índia, em como o marquês de Alorna registou no Caderno da Carga o que levava a nau Nossa Senhora das Necessidades na presente Monção, no porão, no paiol de pão, na câmara da nau, nas despensas, nos agasalhos de Condestável [...]. «Na cópia do porão e do paiol de pão se dará abatimento na Casa da Índia das doze caixas de liberdade concedidas por Alvará de sua Majestade ao [...] marquês de Alorna». Marca à margem: MAL. 1751-02-05. (8 f.). "Rol de todos os géneros que levo na viagem da Índia para Lisboa na Nau Nossa Senhora das Mercês neste presente ano de 1751: «tudo com a marca à margem»: MAL. Acondicionamento em arquinhas, caixotes, barris num total de 124. Refere tapetes de Balagate, painéis, biombos, cadeiras da China de couro pintado de vermelho, bufetes de charão vermelho de Macau entre outras peças. 1751-02-06. (12 f.). "Rol dos Diamantes brutos e pedras preciosas, e jóias que levo nesta viagem, e peças de ouro". Valores em patacões, tangas e réis. Inclui a descrição de hábitos de Cristo, brincos de pescoço, laço de pescoço, entre outras peças. Dois exemplares. (12 f.). "Rol do que levam as Arcas da Guardaroupa". Conteúdo das Arcas com a «marca à margem»: MAL. (Truncado). (4). "Rol de tudo o que pertence à copa": Prata, estanho, toalhas, louça da China, vidros, cobre, latão, rol pertencente à cozinha, folha de Flandres, entre outros. Acondicionamento em arca de couro negro chapeada, arca de teca chapeada, arca negra da Alemanha chapeada, em caixas, em arca pintada com Armas, em baús, entre outros. (Truncado). (4 f.).
Traslado da conversa ouvida e escrita por Egídio Floro, havida entre Nuno de Arronches, procurador dos moradores de Minas enviado por estes a Roma, e José Cosme, que tinha sido escrivão nas Minas. «e por entender que para bem da Real Fazenda [e] do Povo convém que se publique, o fiz imprimir[...]».
Pública forma do Alvará de manter em posse por um ano, passada pelo tabelião Manuel Inácio da Silva Pimenta, a requerimento do marquês de Assumar, em virtude do falecimento de seu pai, o marquês de Alorna, e de se estar a encartar, em sua vida, nos bens da Coroa - Alcaidaria Mor de Santarém, Golegã, Almeirim com suas anexas, Saboarias do sabão branco e preto de Setúbal, duas capelas: uma na igreja de Santa Maria de Santarém e outra na igreja de Santa Maria de Almonda. Alvará passado por Decreto de 16 de março de 1757, e datado de 28 de março do mesmo ano.
Requerimento da marquesa de Castelo Novo, considerando a faculdade recebida para obrigar os bens do morgado e coroa, que o seu marido possuía, ao dote e arras de D. Leonor de Távora que estava para casar com o seu filho, o conde de Assumar, pudesse pagar somente três marcos de prata. O requerimento foi sujeito a informação da parte do Superintendente dos Novos Direitos, ouvidos os oficiais, com base no seu parecer escrito.
Inclui o reconhecimento do sinal do Marquês, a justificação de Diogo de Sousa Mexia, juíz das justificações da Fazenda e o Substabelecimento da procuração em António de Bulhão Novais para que pudesse assinar uma escritura de contrato que a Marquesa fazia com as religiosas carmelitas descalças do convento de Nossa Senhora da Conceição dos Cardaes, relativa ao dote que tinha ajustado com as religiosas, para que a sua filha Maria Teresa de Jesus Maria José, noviça, professasse no Convento.
Cópia do Alvará pelo qual o Rei, pelos respeitos nele declarados, fez mercê além de outras a D. Pedro de Almeida, de uma vida, podendo, nos bens da Ordem de Cristo, que ao tempo possuía o conde de Assumar seu pai. Dado em Lisboa, a 5 de Agosto de 1718.
Manda sepultar-se na Igreja da Santíssima Trindade de Lisboa, no jazigo próprio da Casa do conde de Assumar. Deixou os seguintes filhos: D. João, D. Luís, D. Fernando, D. Ana, D. Madalena, D. Maria e D. Teresa educanda no Convento de Santa Teresa da Conceição dos Cardaes. Menciona que deixa «um rol de sua letra» assinado por si e que fica na mão de seu marido. Refere a vontade de que certos bens sejam postos em vínculo de morgado para que andem anexos ao Morgado da Casa. O testamento contempla entre outros, a libertação de presos por pequenas dívidas ou de um preso com dívida maior. Nomeia testamenteiro o conde de Assumar, D. Pedro Miguel de Almeida. Escrito por Pascoal Esteve a rogo da condessa de Assumar que também assina. Aprovação na mesma data. Tabelião José Ferreira de Oliveira.
Trata-se da cópia da "Oração que o conde de Assumar D. João de Almeida e Portugal pronunciou na Academia Real da História no dia 25 de janeiro de 1753 com ocasião de ser nomeado Académico no lugar que vagou por Manuel de Azevedo Fortes, engenheiro mor". Alude ao talento de Manuel de Azevedo Fortes, à suavidade e clareza do seu estilo, ao espírito geométrico com que foi dotado e predominou em todas as suas obras com que enriqueceu a Portugal e ao mundo literário. Refere que o pai e o avô pertenceram à mesma Academia. Enaltece as qualidades do seu Fundador. Elogia o edifício e a instituição: «Obrar somente prodígios para o espanto, e admiração do mundo, não é tanto como eternizá-los em um monumento, que compita de algum modo com a eternidade, onde fiquem depositados para regra, e exemplar dos séculos futuros. Na eleição dos arquitectos, na multidão dos obreiros, e na escolha dos materiais se viu logo ao lançar a primeira pedra do sumptuoso edifício desta Academia, que para competir com os astros, subiria depressa a maior altura. [...] Toda a fadiga desta alta empresa; todo o ser desta nova criação, teve o seu princípio no régio coração do nosso Herói. Concebeu a ideia. Meditou sobre a grandeza dela. Formou o plano. Juntou os sábios. Impôs-lhes as leis com que se governassem. Formou enfim uma Academia e deu-lhe no seu primeiro ser um grau tão superior de nobreza, que levasse vantagem a todas as do mundo. [...] revolveram-se os arquivos. Limparam-se do pó igualmente as intrépidas façanhas dos seus reais predecessores, que a de seus vassalos. Formaram-se as memórias. Regularam-se os catálogos para fazer patente ao mundo a verdade sepultada nos taciturnos séculos passados. Então se viram discutidos os problemas que em muitas idades pareceram indissolúveis. Então começou a brilhar com novo lustre a crítica judiciosa e a separar-se o apócrifo do verdadeiro. [...]». Reflexão acerca do herói, o que faz obras dignas de memória, e do trabalho do historiador. Cita a fama dos Gamas, dos Almeidas, dos Albuquerques, dos Castros, dos Silveiras, dos Mascarenhas e entre tantos outros famosos portugueses.
Trata-se da Cópia do Libelo em treze artigos subscritos por Alves da Costa; Contrariedade em 17 artigos. Autor: D. João de Almeida (filho sucessor e herdeiro de D. Pedro Miguel de Almeida que foi Vice Rei da Índia) o qual esteve preso e recluso por ordem régia em prisão particular do Estado de 1758 a abril de 1777. Réu: Domingos Rodrigues Chaves, armeiro, que fazia «alguma negociação nos transportes das naus de guerra em que se conduzia» (Contrariedade, Art.º. 1.º). D. Pedro Miguel de Almeida, marquês de Alorna, regressou ao Reino na Nau "Necessidades" [Nossa Senhora das Necessidades] a mesma em que chegara a Goa o seu sucessor, o marquês de Távora, após uma paragem de cinco meses, necessária ao seu preparo (Libelo, Art.º. 1.º). Os vice reis não podiam trazer dinheiro do Estado da Índia, mas era-lhes permitido trazer os seus agasalhados e bem como as fazendas cujo produto permitia suprir os gastos e pagar as despesas nos portos aonde chegassem (Libelo, Art.º. 2.º). Na mesma Nau, foi e voltou o Réu. Na Baía, em 12 de outubro de 1751, D. Pedro Miguel de Almeida, entregou-lhe 3.000 peças de zuartes, importando no total em 16 500 mil réis, para que as vendesse «pelo maior preço» no reino de Angola, tomando a primeira nau que partisse para este destino. Deveria remeter as parcelas do que fosse apurando para a Baía, destinadas aos Procuradores da Entrega, nomeados nas Cartas de Ordens. Tinha direito a uma comissão de 8 % após conclusão da entrega. O envio do dinheiro far-se-ia em Letras de Contrato, contando para isso com o Conde de Lavradio, governador e capitão geral do reino de Angola e com o conde de Atouguia, governador da Baía (Libelo, Art.º. 3.º). Nos restantes artigos (Libelo, Art.º. 4.º a 13.º) contam-se os procedimentos do Réu, o que não cumpriu, permanecendo a dívida. Tem junto um papel com várias notas.
Continua o Alvará: sem embargo de ser contra a Lei Novíssima que proíbe ao Vice rei e a mais pessoas o contrário, sem que sirva de exemplo esta dispensa aos seus sucessores. Assinada pela Rainha. Carta passada por Despacho do Conselho da Fazenda de 26 de Fevereiro de 1744. Registado na Chancelaria Mor da Corte e Reino. Registado no Livro de Registos da Fazenda. Registado na Casa da Índia. Registado na Fazenda Geral de Goa, no Livro 13 dos registos das cartas e alvarás reais.
Provisão pela qual o Rei houve por bem que o marquês de Castelo Novo que ía por Vice Rei da Índia que, enquanto servisse o dito cargo, pudesse prover em todas as partes daquele Estado os cargos de feitores e escrivães das feitorias, por uma vez somente, cada um deles por tempo de três anos, na forma declarada. Assinada pela Rainha. Carta passada por Decreto do Rei de 18 de Fevereiro de 1744. Registada no Livro dos Ofícios da Secretaria do Conselho Ultramarino. Registada na Casa da Índia.
Certidão passada por D. Filipe Mascarenhas, conde de Coculim, a requerimento de D. Pedro Miguel de Almeida, do serviço prestado desde que assentou praça de capitão no seu terço, após a tomada da Praça de Albuquerque até que recolheram à Praça de Elvas.
Cópia da Carta régia datada de 9 de novembro de 1748 pela qual, manda que em lugar de marquês de Castelo Novo se chame marquês de Alorna, atendendo aos serviços distintos prestados na Índia pelo marquês de Castelo Novo, tendo tomado as Praças e Fortalezas de Alorna, Bicholin, Avara, Tiracol e Bari, e para perpetuar a sua memória. Inclui uma "Lista" com notas biográficas, escritas na mesma letra, sobre D. Lopo d' Almeida, Diogo Fernandes d' Almeida, D. Pedro d' Almeida primeiro conde de Assumar, D. João d´Almeida «meu bisavô», D. João d´Almeida «meu avô», D. Pedro d' Almeida «meu tio».
Instrumento público de escritura de dívida, obrigação e hipoteca feita entre o capitão Caetano Álvares Rodrigues, Luís Gomes Leitão e o capitão de cavalos Maximiano de Oliveira Leite como vendedores de um sítio de terras na freguesia de São Sebastião, ao sargento mor Domingos José Cobra como procurador do conde de Assumar D. Pedro de Almeida Portugal, governador destas Minas. Tabelião Pedro de Sousa da Fonseca.