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Da obra "Monumenta Henricina" se tira: "Bula [...] na qual o pontífice, depois de recordar o conteúdo da "Et si de singulis orbis", de 27 de Junho anterior, [...], aprova e confirma, por autoridade apostólica e certa ciência, a bula "Romanus pontifex" de Eugénio IV, de 14 de julho de 1444, a conceder as sobreditas união, incorporação e anexação dos bens acima mencionados à referida diocese africana".
Da obra "Monumenta Henricina" se tira: "Bula [...] dirigida ao bispo de Évora, em que o papa, depois de dar o conteúdo da bula 'Romanus pontifex' de Eugénio IV, de 14 de Julho de 1444 [...] recorda ter ele mesmo revogado e anulado todas as uniões, anexações e incorporações, pelo que a referida diocese de Ceuta não podia entrar na posse pacífica das rendas concedidas pela citada bula [...]; tendo porém falecido Pedro Gonçalves, administrador de uma das partes, D. João, bispo de Ceuta tomou posse dela e deu-lhe o destino determinado por Eugénio IV; por outro lado, mestre Fernando Álvares de Almeida, notário pontifício nomeado pela Santa Sé para administrar essa parte, cedera livremente os seus direitos de administração, perante notário público e testemunhas; pelo que o rei de Portugal, D. Afonso V, suplicou ao sumo pontífice pusesse em efeito a anexação anulada e validasse a posse tomada por D. João, bispo de Ceuta; determina assim, Nicolau V que o bispo de Évora verifique a verdade das alegações apresentadas pelo rei e restitua a união, anexação, e incorporação dos referidos bens ao vigor que tinham antes da revogação e anulação, com todas as determinações contidas na bula de Eugénio IV e respectivas consequências, de maneira que o bispo de Ceuta entre na posse legítima da parte já vaga e da outra, logo que esta venha a vagar, sem para isso necessitar da licença dos bispos de Badajoz ou de Tui ou de qualquer outra autoridade".