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Concessão facultada ao rei D. Manuel pelo Papa Leão X, para que pudesse perceber os dízimos dos frutos que produzissem as terras da Lagoa de Muge que o mesmo Rei tinha reduzido a estado de se cultivarem com grande despesa da sua fazenda. Outra forma do nome: Lagoa de Muja. Outra forma do nome: Igreja de Muja.
Concede ainda a faculdade de poderem fazer comércio com os negros, excepto naqueles géneros proibidos, e que ninguém sem sua autoridade pudesse navegar aqueles mares. Da obra "Monumenta Henricina" se tira: "Bula [...] na qual o papa, depois de se referir às navegações e descobrimentos dos portugueses, efectuados à custa de muitos trabalhos, sofrimentos e despesas, sob a direcção do infante D. Henrique, [...] concede ao rei D. Afonso V de Portugal, a seus sucessores e ao infante D. Henrique os direitos de conquista, ocupação e apropriação de todas as terras, portos, ilhas e mares de África, já conquistados ou que de futuro viessem a conquistar, desde os cabos Bojador e Não até à Guiné inclusivamente e ainda toda a costa meridional até ao extremo, e que possam ali impor leis, tributos e castigos, [...] e proíbe, por toda a parte, a todos os cristãos, sejam eles quais forem, a navegação, pesca e comércio nos referidos mares e terras sem prévia licença do rei de Portugal e do infante D. Henrique, a quem pagarão tributo [...]". Tem o selo (bula) pendente por trancelim de fios de seda amarelos e encarnados [bula solene].
A Bula concedia-lhes o padroado de um prior e quaisquer outras dignidades e canonicatos que lhes parecesse para serviço da mesma Colegiada, e aplicando para a fábrica dela todos os rendimentos da dita Igreja e da sua comenda que possuía Garcia Rodrigues de Távora, dando, porém, ao mesmo Comendador outra comenda em recompensa.