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Assim como a conceder-lhe as terras por ele libertas do jugo dos sarracenos e que não podem ser reclamadas pelos príncipes cristãos circunvizinhos e a aceitar o censo anual oferecido pelo monarca em seu nome e no de seus sucessores, ao pontífice, como preito de sujeição à Santa Sé, o qual será entregue ao arcebispo de Braga.
Da obra "Monumenta Henricina" se tira: "[...] dirigida ao arcebispo de Braga e aos bispos de Évora e de Viseu a incumbi-los de recolherem metade da dízima dos rendimentos eclesiásticos do país durante quatro anos, excepto dos cardeias da Cúria que tenham benefícios em Portugal e das ordens militares, a qual o pontífice concedera a[o] rei D. Afonso IV para a guerra contra os mouros que, subitamente e com elevado número de galés, invadiram as terras portuguesas e tomaram vila do Algarve, onde roubaram as igrejas, mataram e cativaram os habitantes e ameaçaram voltar". Original com bula pendente por cordão de cânhamo.
Todas as vezes que Henrique de Portugal, seu irmão, a quem o Papa o tinha dado por renúncia do mesmo Afonso, o deixasse, o Papa dava-lhe autoridade para comer os frutos de quaisquer benefícios, conezias e outros, para melhor decência do cardinalato.
Da obra "Monumenta Henricina" tira-se: Bula enviada a grande número de príncipes e também a D. Afonso Conde de Bolonha, então ainda em França, o Papa Inocêncio IV convidou-os para a Grande Cruzada à Palestina. Outra forma do nome: Lugduno.
Outra forma do nome: Anagnia. Joaquim dos Santos Abranches oferece-nos a seguinte descrição: "Bula [...] dirigida ao rei de Castela e Leão. Declara que ele não exerce jurisdição alguma sobre o rei e o reino de Portugal, apesar das letras pontifícias, nas quais o próprio Inocêncio IV lhe encomendara que favorecesse alguns portugueses e admoestasse o rei de Portugal".