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Decreto-Lei com vários artigos: os militares não podem contrair matrimónio com menos de 25 anos, bem como os oficiais com patente inferior a tenente, e os alunos da Escola do Exército; (...) a futura consorte é portuguesa de nacionalidade, não divorciada, e a licença concedidada deverá atender à situação social da mulher, ao seu passado e de sua família, à diferença de idades, à existência de filhos menores ou de filhas solteiras de ambos os nubentes, entre outros.
Organização e distribuição dos trabalhos dos diferentes cursos da Escola do Exército.
Localização e estacionamento em tempos de paz das unidades das diversas armas e serviços e correspondentes áreas de recrutamento e mobilização.