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Escritura feita entre D. Estêvão, bispo de Coimbra, e Vicente Soares e outros cavaleiros de Vila Cova sobre os quartos de pão, vinho e outros, que se julgou por sentença à Mitra da Sé de Coimbra.
Carta para se confiscarem a Egídio Martins as herdades de Vale de Figueira e Fonte de Esporão, termo de Évora, pelas comprarem sem ordem real.
Carta para se não embargarem os direitos dos herdamentos do Souto de Rei, termo de Medelo, por serem do infante D. Afonso e não do préstimo de aro, que é do bispo de Évora.
Escritura de entrega da infanta de Castela, D. Isabel, a sua tia D. Brites, infanta de Portugal, entregando esta à rainha de Castela a seu filho D. Manuel por certo tempo em quanto se não efectuasse a paz em lugar de seu irmão, D. Diogo, Duque de Viseu.
Assinatura autógrafa de Bartolomeu Dias: "ho patrrom".
O foral foi dado pelo rei D. Sancho I em 1192-12.
Tabelião: Pedro Anes
Sentença dada a favor da câmara de Sernancelhe contra Gonçalo Vasques Coutinho, sobre a pescaria do rio Távora e se observar o foral na parte em que isentava os moradores de pagarem coimas como os do termo.
Cópias da bula de Inocêncio V em que anula as doações dos bens pertencentes à Coroa, dados ilícitamente a algumas pessoas contra direito e em prejuízo do reino, a 4 de Janeiro no ano 9 do seu pontificado.
Da doação que fez a rainha D. Teresa a D. Hugo, bispo do Porto e a seus sucessores de um chão com suas pertenças do padroado à Igreja de S. Pedro, Retondela e Castelo da Luneta. Na Era de César de 1158. Da doação que fez o rei D. Dinis a D. João, bispo da Guarda e cabido do padroado e Igreja de S. Maria do Mercado da Guarda da Ermida de S. Maria de Merleo do Cabo da Guarda e suas pertença, da Igreja de S.Julião de Punhete e seu padroado,do direito da de S. Estêvão de Penamacor,da Igreja de S.Tiago de Sovereira Formosa e seu padroado, do escambo que o dito bispo e cabido fez com o mesmo senhor do lugar de Alter do Chão, seu castelo, termos e direitos pela Ermida de S. Pedro da Vila da Corça, suas herdades e possessões. Do Porto, a 20 de Agosto da era de César de 1330. Do escambo que o bispo da Guarda D. João fez com o dito senhor da Igreja de S. Maria do Mercado da Guarda e seu padroado pela de S. Maria de Salsedas e seu padroado de Santarém. A 22 de Janeiro da era de césar de 1331. Da doação que el Rei fez à Igreja de S.Tiago da Vila de Panóias de S. Pedro de Albaças e seus padroados no termo da dita vila. Em Lisboa, a 8 de Junho da era de César de 1345. O escambo que fez D. Garcia e Martins, prior da Ordem do Hospital com el Rei, do padroado da Igreja de S. Tiago de Marvão que a dita ordem possuia pelo padroado da Igreja de S. Pedro de Albaças com suas pertenças, etc. Em Lisboa a 28 de Dezembro da era de césar de 1361. Da Bula de Bonifácio IX em que concedeu aos senhores Reis de Portugal, nenhuma pessoa pudesse impetar quaisquer benefícios na Cúria Romana sem expresso consentimento dos ditos senhores. De Roma, Kalendas de Agosto no ano duodécimo do seu pontificado, e da doação feita por el Rei D. Sesnando à Sé da Guarda para a sua fábrica, considerando o prejuízo que lhe fez quando mandara demolir a dita sé que estava fora dos muros da cidade de onde o inimigo lhe poderia fazer o maior dano, dos padroados das igrejas de Abrantes e seu termo com o direito da apresentação delas e de todas as mais que se edificarem na dita Vila de Abrantes, a 22 de Maio da era de César de 1412.
Sentença de confirmação do contrato e composição que fizeram Estêvão Fernandes e Martinho Antres, por que se obrigou este a dar um pomar e uma vinha em compensação da danificação que causara no Casal de Medelo que lhe tinha emprazado.
Procuração de Fernando Martins, mestre em leis e clérigo de Coimbra, para certas pessoas em seu nome e para em virtude das letras apostólicas defenderem às controvérsias que haviam sobre as promoções das dignidades de Igreja de Silves e benefícios da Igreja da Santa Maria de Valada do bispado de Lisboa.
O conde de Marialva justifica lhe concederem seis meses de espera em virtude de uma carta real para mostrar ter pago a maior parte das dívidas que ficaram por falecimento de seu pai, o conde D. Vasques Coutinho e o que seu irmão D. Fernando devia pagar.
Contém também um conhecimento por um alvará de D. Afonso V por que houve por bem que o outorgamento e confirmação da doação que o conde D. Gonçalo fez a Martinho de Melo das terras de Tavares e Sinfães, era não fazendo algum prejuízo ao direito do dito conde ou de seu filho barão legítimo, porque a sua intenção não foi prejudicar ao direito dos sobreditos conde e seu filho.