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A cópia desta carta vai em anexo «por se achar a letra da própria quase extinta».
Contém em anexo uma portaria a mandar registá-la.
A referida carta contém também as restantes ordens: a respeito dos eclesiásticos não residentes em seus benefícios, e obrigar os proprietários a servir os seus ofícios, apontando ao mesmo senhor os inconvenientes que se seguiam de se dar a Intendência das Minas ao dito Sousa, e sobre a fortificação da Baía, entre outros assuntos.
Entre outros assuntos.
Relativamente à Igreja mencionada, ordena-lhe que pague o conto de réis que mandou dar anualmente para a obra da mesma igreja, entre outros.
Entre outros assuntos.
Havendo por bem conceder ao mesmo terceira instância, sendo notificado o dito Mascarenhas, para não fazer o dito embarque enquanto não fosse livre do crime.
Acerca da mercê do Hábito de Cristo que fez a João Álvares Pinheiro, e da mercê do ofício de escrivão dos freires da dita Ordem, em Castelo Branco; ainda sobre reedificar-se a Sé da cidade de Ceuta; da permuta que Diogo Leitão, prior da Igreja do Salvador, da vila de Pinhel, pretendia fazer com Gaspar Veloso, prior da Igreja de Nossa Senhora do lugar de Alcongosta, ambas do padroado real.
Quantia que André Ximenes havia de pagar à Fazenda Real, para não faltar ao pagamento das letras, que passassem os religiosos que foram ao resgate.