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Outro alvará mandando que não seja constrangido ao pagamento de 4.200 arrobas de açúcar de dízima (03/04/1505). Carta do rei ao contador Francisco Álvares para Jerónimo Rodrigues, do açúcar acima indicado, pagar 2 mil arrobas em 1505 e o resto até à Pascoa do ano seguinte (07/06/1505). Certificado dos escrivães da Alfândega de que, em 1506, os rendeiros obtiveram uma carta testemunhável com a conta do açúcar carregado para o Reino em 1505 (23/07/1507). Alvará régio sobre a mesma matéria (12/09/1505). Carta do Rei D. Manuel I ao contador Francisco Álvares mandando que Jerónimo Rodrigues não seja obrigado ao pagamento de 2.044 arrobas de desconto da dízima (10/01/1507). Alvará régio discriminando as quantidades de açúcar carregadas para o Reino, em 1503 e 1504, a mais do contingente (12/07/1507)