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Este auto de embargo promovido pelo cónego da Sé de Coimbra e contador do coro da dita Sé contra o inquisidor da Inquisição de Évora e cónego da Sé de Coimbra, Pedro Mexia de Magalhães, refere-se ao incumprimento do pagamento das matinas, procissões e prebendas, de acordo com os estatutos da Sé.
Contém uma explicação para que o desembargo não tenha prosseguimento, tendo como base os privilégios concedidos pelos Papas Pio V e Alexandre VII aos ministros do Santo Ofício.
Tem, também, o traslado feito a 19/11/1667, por Diogo Velho, do Breve do Papa Alexandre VII de 12/05/1665, sobre a concessão de privilégios aos ministros do Santo Ofício de Portugal.
Contém as suspeições ao juiz Inquisidor Manuel de Moura na causa dos embargos.
Tendo o embargado sido ilibado ficando os embargantes condenados ao pagamento das custas.