Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

2,163,243 records were found.

Autorização para a realização de obras na casa do sacristão, contígua à igreja de Santo Antão, da cidade de Évora, cujo orçamento é de 16$00, o qual não pode ser excedido. A referida habitação encontrava-se arrendada por 12$12 anuais.
Cedência do Paço Arquiepiscopal de Évora ao Ministério do Interior e à Câmara Municipal de Évora, a título de arrendamento para nele serem instaladas repartições públicas. À Câmara Municipal foram cedidos cinco compartimentos do primeiro andar do edifício para estabelecimento da Conservatória do Registo Civil mediante a renda anual de 70:000 réis; ao Ministério do Interior foram cedidos cinco compartimentos, igualmente no primeiro andar para instalação do Governo Civil, mediante a renda anual de 90:000 réis; sete compartimentos do mesmo andar para alargamento da biblioteca e museu daquela cidade pela renda anual de 50:000 réis e todo o rés-do-chão destinado ao Comissariado da Polícia, mediante a renda anual de 90:000 réis, o que perfaz relativamente ao Ministério do Interior a quantia de 230:000 réis.
Pedido de cedência por empréstimo feito pela Câmara Municipal de Évora, de uns móveis de algum valor artístico, que pertenceram ao ex-Paço Arquiepiscopal daquela cidade e a outras corporações eclesiásticas, para guarnecimento de uma sala nas novas instalações do Registo Civil, sita no mesmo edifício, desconhecendo-se se o pedido foi concedido. Inclu ofício do Conselho de Arte e Arqueologia informando a Comissão Central da necessidade de todas obras de arte seleccionadas pelos seus vogais, serem entregues ao museu de Évora, porque além de correrem o perigo de se deteriorarem, não deviam continuar por mais tempo longe da vista do público.
Venda de objectos pertencentes ao Paço Arquiepiscopal de Évora em hasta pública realizada a 8 de Junho de 1913 incluindo relação dos objectos, descrição e avaliação; mapa do resultado da venda com indicação do comprador, importância da avaliação e respectiva oferta. Relação dos objectos que pertenceram ao Paço arquiepiscopal de Évora e que, após avaliação do director do Museu Nacional de Arte Antiga, Dr. José de Figueiredo, e de membros do Conselho de Arte e Arqueologia foram considerados como tendo valor artístico deviam dar entrada no Museu Regional de Évora. Entre esses objectos constam 11 quadros célebres atribuídos a Gerard David que, por não terem sido entregues no prazo de três meses suscitam reclamações por parte do Ministério da Instrução Pública e do inspector das Bibliotecas Eruditas e Arquivos, Dr. Júlio Dantas, devido às "péssimas condições de segurança, guarda e conservação em que as aludidas espécies se encontram", o que veio a suceder a 23 de Abril de 1914. Contém dois auto de entrega datados de 16 de Junho de 1913, um estabelecendo a cedência ao Ministério do Interior, a título de arrendamento de sete compartimentos do primeiro andar do edifício do Paço arquiepiscopal de Évora para alargamento da biblioteca e museu da cidade pela renda anual de 50 mil réis; outro cedendo ao Ministério do Interior a título de arrendamento cinco compartimentos do primeiro andar do referido edifício para instalação do Governo Civil mediante a renda anual de 90 mil réis, bem como o rés-do-chão do edifício para instalação do comissariado de polícia pela renda igual de 90 mil réis.
Cedência da Capela da Senhora da Cabeça, na freguesia da Sé, da cidade de Évora à Junta de Freguesia da Sé para realização das suas sessões e guarda do arquivo, mediante a obrigação de fazer as necessárias despesas de conservação e seguro do edifício.
Reclamação graciosa da Marquesa do Faial, Helena Maria de Sousa Holstein, contra o arrolamento considerado ilegal de vários prédios sitos na freguesia de São Braz do Regedouro, do concelho de Évora e que faziam parte do morgado de Mascarenhas, que lhe coube em herança de seus pais, os marqueses de Palmela. e que compreendem as herdades dos Ruivos, do Catalão e do Monte da Igreja. Nessas herdades "em tempos diversos por concessões dos proprietários foi construída não só a igreja paroquial como também o cemitério e constituídas diversas eufiteuses e arrendamentos aos moradores da povoação, que nessas herdades vieram a estabelecer-se". Em "épocas mais modernas, com renovação periódica consentiu o pai da reclamante ao prior e ao sacristão daquela igreja a fruição a título precário de um limitado terreno para cada um deles agricultar e colher os frutos dispensando-os de pagamento de renda". Apresenta duas testemunhas que, de acordo com a Comissão Central de Execução da Lei da Separação não provaram a posse dos terrenos, pelo que delibera indeferir a reclamação.
Reclamação da Junta de Paróquia Civil de São Manços, freguesia do concelho e distrito de Évora, ao abrigo da Lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915, dos seguintes bens: uma horta denominada de São Manços; a casa onde funciona a escola oficial do sexo masculino e habitação do professor, situada na referida horta; a casa onde funciona a escola do sexo feminino, outrora residência dos párocos sita no Rossio da aldeia; um foro de 40 alqueires de azeite imposto numa propriedade situada na freguesia de Viana do Alentejo, que pertenceu à extinta Irmandade do Santíssimo Sacramento; um certificado no valor de 50$00 que pertenceu à referida Irmandade; um foro de 2$80 imposto na horta de São Manços. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação resolveu indeferir a reclamação por ter verificado que a reclamante possuia e administrava os referidos bens na qualidade de fabriqueira.
Pagamento do seguro efectuado no edifício do antigo Paço Episcopal de Évora, em que parte foi cedida de arrendamento por decreto de 1 de Março de 1913 para alargamento da Biblioteca de Évora, e parte para instalação do Museu Regional. Assim, foi determinado o pagamento fraccionado do seguro contra incêndio entre a Inspecção das Bibliotecas Eruditas e o Conselho de Arte e Arqueologia. Contém ainda informação da Comissão Concelhia de Administração dos Bens Eclesiásticos de Évora solicitando instruções sobre os seguros a efectuar nos diversos edifícios concelhios, assim como o pedido de pagamento do prémio do seguro feito ao edifício ocupado pelas repartições do Governo Civil de Évora e Comissariado de Polícia Cívica de Évora.
Reclamação da Junta da paróquia civil da Sé, da cidade de Évora, solicitando a Igreja da Senhora da Cabeça, a Igreja da Senhora da Natividade e a Capela de São Mansos, indeferida pela Comissão Central, através da resolução n.º 4248, de 5 de Janeiro de 1921, alegando que a reclamante não provou os direitos que alega, desinteressando-se do andamento do processo e que esta já possui os bens reclamados na qualidade de entidade "fabriqueira".
Reclamação feita pela Junta de Paróquia de São Pedro de Évora de todos os bens que foram arrolados por imposição da Lei da Separação. Atendendo a que a reclamante não entregou documentos comprovativos da posse dos referidos bens antes da promulgação daquela lei, apesar de lhe ter sido solicitado, a Comissão Central resolveu não atender ao pedido formulado.
O Governo Civil de Évora manifesta a necessidade de se evitar danos no edifício da Sé de Évora, classificado como monumento nacional, com as obras na casa capitular da mesma Sé a levada a cabo pela Biblioteca Pública de Évora, autorizadas pela Portaria do Ministro da Justiça de 20 de Agosto de 1913, publicada no "Diário do Governo" n.º 196, de 22 de Agosto de 1913 que determina que "todos os códices e documentos avulsos, em pergaminho e papel, que se encontrem no cartório do Cabido da Sé de Évora, situado na casa capitular da mesma Sé, se conservem onde estão, dispostos nos arcazes do século XVII, em castanho lavrado, que encimam os arqui-bancos; 2.º Que a referida casa capitular, com os mencionados arcazes e tecto que constituem decoração fixa, a mesa e os bancos do Cabido, e todos os códices e documentos avulsos, em pergaminho e papel, do arquivo do Cabido Arquiepiscopal, seja entregue, in-integro, à Biblioteca Pública de Évora, da qual ficará constituindo um anexo; 3.º Que o referido cartório deverá ser isolado do resto do edifício da Sé, vendando-se a porta de comunicação com o cruzeiro e estabelecendo-se o acesso pelos terraços da Porta do Sol".
Pedido da Junta da Paróquia Civil da Sé, da cidade de Évora, para o encerramento da catedral desta cidade, em harmonia com as instruções dadas pela Comissão Central, informando da falta de resposta da Comissão Concelhia e, solicitando indicação sobre os procedimentos a ter, para salvaguardar as suas responsabilidades. O Governo Civil de Évora informa que os objectos existentes na Sé de Évora encontravam-se à guarda do cónego da referida Sé, Dr. Joaquim de Faria "a quem a Comissão Concelhia confiou a guarda dos objectos existentes na mesma Sé e, gratuitamente, com outros padres, continua celebrando ali os actos do culto", parecendo-lhe que seria de "manter aquele cidadão no lugar de depositário dos objectos de alto valor existentes na Sé, e na guarda de um templo que, por ser monumento nacional, deve fugir àquela disposição de lei que o manda entregar à Junta de Paróquia".
Pedidos de embargo das obras no edifício do Paço Arquiepiscopal de Évora, planeadas pela Biblioteca Pública de Évora, formulado quer pelo Governo Civil de Évora, quer pela Câmara Municipal daquela cidade, protestando contra as projectadas obras "que implicam a vedação da escada principal do mesmo edifício que dá acesso à repartição do registo civil". O edifício em causa, pelo decreto de 1 de Março de 1913, foi cedido a título de arrendamento ao Ministério do Interior e à Câmara Muncipa de Évora e, de acordo com a Comissão Concelhia de Évora, "o arrendatário não pode ir além dos termos da cessão e muito menos fazer, sem prévia autorização, obras que alterem a estética do edifício e que prejudiquem os restantes cessionários que são o Governo Civil, Câmara Municipal e Comissão de Polícia Cívica".
Acção ordinária contra o Estado português movida pelos marqueses de Faial, Helena Maria de Sousa Holstein e marido, Luiz Coutinho Borges de Medeiros, proprietários, residentes em Londres, Inglaterra, contra o arrolamento considerado indevido de uns terrenos situados na freguesia de São Braz do Regedouro, concelho e distrito de Évora, e que comprovaram fazerem parte do antigo morgado das Mascarenhas que lhes coube em herança de seus pais, os duques de Palmela. Nesse morgado se compreendem as herdades dos Ruivos, do Catalão e do Monte da Igreja, dentro das quais em tempos diversos, por concessão dos proprietários, foi construída a igreja paroquial como o cemitério e constituídas diversas enfiteuses e arrendamentos aos moradores da povoação e, mais recentemente, pai da então marquesa do Faial consentiu a fruição de um terreno ao prior e ao sacristão para fruição a título precário. Por acordão de 20 de Maio de 1914, confirmado por acordão da Relação de Lisboa de 10 de Outubro de 1914, bem como por acordão do Supremo Tribunal de Justiça, de 5 de Março de 1915 a acção foi considerada como provada e condenado o Estado a entregar aos autores da acção os terrenos reclamados assim como os rendimentos deles obtidos.
Pedido de cedência dos presbitérios de Giesteira e Boa-Fé, freguesias do concelho de Évora, solicitado pela Câmara Municipal de Évora para a instalação de escolas oficiais. Atendendo a que a Câmara Municipal de Évora se desinteressou do pedido de cedência, conformando-se com a ocupação dos presbitérios por contrato de arrendamento, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação decide arquivar o pedido.
Reclamação, ao abrigo da Lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915, de bens que pertenciam à Confraria da Senhora do Ó, requerida pela Junta de Paróquia civil da freguesia de São Mamede, do concelho e distrito de Évora. A reclamação foi indeferida devido a ter averiguado que a reclamante já possuia e administrava os bens que reclamava na qualidade de fabriqueira.
Reclamação de dois foros e da Capela da Senhora do Ó, pela junta da paróquia civil de São Mamede, concelho e distrito de Évora, indeferida pela Comissão Central, através da resolução n.º 4249, de 5 de Janeiro de 1921, alegando que a reclamante não provou os direitos que alega e que os bens requeridos não estão compreendidos nos bens próprios da freguesia ou naqueles a que se refere a Lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915.
Reclamação proveniente do Director do Museu Nacional de Arte Antiga, Dr. José de Figueiredo, acerca de objectos artísticos, indevidamente vendidos em Évora. A reclamação fora motivada por uma notícia do jornal "Notícias de Évora" que afirmou estarem à venda num comerciante de antiguidades da cidade de Évora três quadros, pintura sobre madeira, de grande valor, provenientes do retábulo da Sé de Évora e considerados sem grande valor pelo director do referido museu e pelo professor Luciano Freire quando visitaram o local a fim de escolher os objectos com valor artístico para ser recolhido em museus. O Presidente da Comissão de administração dos bens eclesiásticos do concelho de Évora responde com extensa informação, tendo o processo sido mandado arquivar.
Pedido de autorização para arrendamento da residência paroquial da freguesia da Luz do concelho de Mourão e distrito de Évora, erradamente enviado para a Comissão Concelhia de Évora, mas dirigida à Comissão Central de Execução da Lei da Separação.
Sobre a constituição da Comissão Concelhia de Évora: propostas de nomeação e de exoneração de cidadãos.
Ofício proveniente da Comissão Concelhia de Évora solicitando a conveniência de incluir o Secretário da Comissão Concelhia de Administração, na comissão de inventário, "não só porque já é pouco, pelo afastamento das freguesias deste concelho" mas também devido ao carácter melindroso do arrolamento especial dos móveis e imóveis que possuam valor artístico ou histórico. Contém igualmente cópia de telegrama enviado, com data ilegível, dando conta ao Ministro da Justiça do término sem incidentes do arrolamento dos bens das igrejas do concelho de Mora, do distrito de Évora.
Pedido de autorização da venda da Capela de Santo António, situada nos arrabaldes da vila de Mora, do distrito de Évora, que se encontra em péssimo estado de conservação, para aí ser construído um edifício escolar. O pedido é formulado pela Junta de Paróquia de Mora e corroborado pelo respectivo administrador do concelho que "por todos os motivos a acho justa".
Autorização das reparações necessárias no telhado de umas casas anexas à igreja de São Matias, arrendadas pela Comissão Concelhia de Évora em hasta pública a Daniel Graça.
Pedido formulado pela Junta de Paróquia de Nossa Senhora da Anunciação e anexas, da vila e concelho de Redondo, distrito de Évora, de cedência das residências dos antigos sacristães nos presbitérios paroquiais para nelas residirem os guardas dos cemitérios e das igrejas públicas paroquiais visto não possuir rendimentos suficientes para remunerar os referidos guardas convenientemente.
Consulta n.º 92 da Comissão Concelhia de Évora de 24 de Maio de 1913 solicitando informação sobre a possibilidade de cobrar aos arrematantes do ex-paço do Arcebispo de Évora a percentagem de 1% para custear as despesas com o pregoeiro e os anúncios; consulta n.º 92 da mesma Comissão Concelhia datada de 20 de Maio de 1914 informando que no dia 7 do mesmo mês e ano tinha-se deslocado a Évora o Dr. José de Figueiredo a fim de identificar os bens artísticos pertencentes ao ex-paço do arcebispo de Évora. Tendo apartado alguns quadros para o Museu Regional a título de depósito, até àquela data não tinha enviado o respectivo recibo de entrega.
Representação formulada pela Câmara Municipal de Évora, sobre a cedência do edifício do extinto convento de Santa Mónica, solicitando a promulgação de um novo decreto que a reintegre na posse do referido edifício, a fim de nele fazer obras e o adaptar a uma escola central, dado que não foi possível aquela câmara, cumprir o que estava estabelecido no decreto de 23 de Fevereiro de 1899, que determinava a cedência do convento de Santa Mónica para construção de casas baratas para famílias de artistas, operários e trabalhadores pobres. Existe informação lateral de que o referido edifício não se encontrava arrolado.
A Comissão Concelhia de Évpra solicita autorização para se efectuarem reparações nas casas anexas à igreja de São Matias.
Pedido de informação formulado pela Administração do Concelho de Évora, sobre qual o procedimento a tomar, acerca de uns livros de contas, orçamentos, papéis manuscritos e foros da Irmandade de São Domingues, uma vez que esta irmandade não faz orçamentos, nem presta contas desde 1896., nem consta que tenha irmãos, sendo que os juros das inscrições e certificado estão por receber desde 1899.
Ofícios da Delegação da Procuradoria da República na Comarca de Évora informando sobre as reclamações graciosas ou outras acções judiciais contra o Estado, em virtude da Lei da Separação.
Pedidos de informação, formulados pela Administração do Concelho de Évora, sobre se as Juntas de Paróquia, na ausência de associações cultuais, poderão facultar ou negar a chave das igrejas a qualquer padre, pensionista do Estado, que nelas queira desempenhar as funções cultuais.
Face ao mau estado de conservação da maior parte das residências paroquiais, a Comissão Concelhia de Évora solicita autorização para proceder a reparações nessas residências, que tendo sido arrendadas em hasta pública, os locatários queixam-se com justificados e legais pedidos de pequenos reparos.
Pedido de informação, formulado pela Comissão Concelhia de Évora, sobre quais os procedimentos a tomar em relação a umas ossadas existentes num terreno contíguo à igreja de São Miguel de Machede, que tinha sido em tempos o antigo cemitério da referida freguesia, há muito sem aplicação porque substituído por outro, pretendendo esta comissão arrendá-lo.
Pedido de cedência, formulado pela Junta da Paróquia de São Manços, concelho e distrito de Évora, da residência paroquial que vai vagar, pela saída do pároco, a fim de lá instalar uma escola primária para o sexo feminino daquela freguesia.
Ofício da Comissão Concelhia de Évora, contendo uma relação de devedores, enviada ao Delegado do Procurador da República, para se proceder à cobrança coerciva. Inclui uma relação contendo o nome, morada, proveniência do delito e importância em débito de um único devedor.
Telegrama enviado pelo Governo Civil de Évora em função de um pedido feito pelo pároco encomendado da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho e distrito de Évora, que se encontrava paroquiando aquela freguesia antes da proclamação da República e que pretende, mesmo fora do prazo, requerer a sua pensão. O pedido mereceu despacho desfavorável, de acordo com informação lateral.
Consulta do Governo Civil de Évora, solicitando informação sobre as misericórdias e hospitais que não não procederam à reforma dos seus estatutos "por má interpretação da Lei, pois que sendo instituições de beneficência o julgaram desnecessário", embora tenham cumprido com o estipulado na Lei da Separação, aplicando nas actividades cultuais menos de um terço dos seus rendimentos e ainda o disposto na portaria de 18 de Novembro de 1911. Refere ainda a importância destas corporações, "tendo em atenção o enorme prejuízo para os necessitados que tem de socorrer às Misericórdias e seus hospitais, com a extinção destas, o que ocasionariam muitos perecerem sem os indispensáveis socorros, tanto médicos como de subsistência". Frisa, finalmente, que há corporações que não podem aplicar o n.º 4 da Portaria de 8 de Dezembro de 1872 uma vez que são constituídos por indivíduos do sexo masculino, como a Irmandade dos Clérigos de Estremoz e a Irmandade de Santa Marta de Évora, bem como o Colégio de Nossa Senhora da Saúde do Redondo, composto só de mulheres.
Pedido de arrendamento da residência paroquial devido ao falecimento do pároco, na freguesia de Alcáçovas do concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora, formulado pela Junta de Paróquia das Alcaçovas.
Comunicação da Comissão Concelhia de Administração de Bens do Estado de Évora informando a sua composição e instalação.
Tendo o pároco da freguesia de Graça do Divôr, Henriques Rodriguez y Rodriguez solicitado autorização para residir gratuitamente na respectiva residência paroquial, uma vez que já solicitou o pedido de pensão, a Comissão Concelhia informa que há muito o referido pároco reside em Évora e que sendo espanhol e tomado ordens em Espanha, veio para Portugal e naturalizou-se português, "o que porém é certo é que na freguesia ninguém gosta dele, não gozando mesmo de boa fama". Solicita instruções para como proceder no caso da residência paroquial e da residência do sacristão de Graça do Divôr, bem como das freguesias da Graça do Divôr, São Martinho, Tourega e São Braz de Regedouro, todas do concelho e distrito de Évora. Simultaneamente solicita esclarecimentos acerca da hiótese de arrendamento informal dos casebres e pedaços de terra existentes naquelas freguesias. Refere ainda a Comissão Concelhia que era de maior urgência e conveniência, que a Comissão Central autorizasse o arrendamento do rés-do-chão do ex-paço arquiepiscopal para o Comissariado de Polícia Cívica.
Pedido de entrega dos cartórios e livrarias existentes na Sé, Seminário e Câmara Eclesiástica da cidade de Évora, solicitado pela Secretaria Geral das Bibliotecas e Arquivos Nacionais, através do Inspector das Bibliotecas Eruditas e Arquivos, Júlio Dantas, indicando a sua incorporação na Biblioteca Pública de Évora, ao abrigo do Decreto de 1 de Março de 1912 e informando a Comissão Central que, estando um leilão marcado para venda de objectos existentes no Paço do Bispo de Évora, da necessidade de se acautelar os interesses do Estado, uma vez que grande parte desses objectos tinham sido seleccionados pela delegação do Conselho de Arte e Arqueologia, para serem entregues no museu anexo à referida Biblioteca, não os deixando ir à praça.
Consulta da Junta de Paróquia de São Braz da Granja, do concelho de Mourão, distrito de Évora, sobre a quem compete retribuir o sacristão da referida paróquia pelos serviços prestados, nomeadamente pelo toque dos sinos. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação respondeu em conformidade ao governador civil de Évora, referindo que os guardas ou sacristãos das igrejas públicas são de nomeação da Junta de Paróquia; que a retribuição é paga pela mesma Junta, recebendo-a da associação cultual ou - na sua falta - do ministro da religião; que ao mesmo guarda ou sacristão pertence o emolumento pelo toque dos sinos; que as residências paroquiais passaram para o Estado; que tais residências assim como os demais bens da igreja, são administrados não pelas juntas de paróquia, mas pela Comissão Central e por delegação desta, pelas comissões concelhias.
Pedido de cedência da Herdade e Quinta de Vale Verde que estava na posse da mitra de Évora, feito pelo Ministério da Guerra para depósitos de remonta, dado terminar o seu arrendamento a 14 de Agosto de 1913. A 20 de Maio de 1913 o Ministério da Guerra afirma desistir do pretendido tendo em vista o compromisso do Ministério do Fomento face à referida herdade.
Pedido de cedência de um edifício, propriedade do Estado situado na freguesia da Sé da cidade de Évora e que fora propriedade do Cabido da Sé daquela cidade, para aí ser instalada uma creche e lactário.
Ofício do Governador Civil de Évora solicitando a transferência para o Museu da Biblioteca Pública de Évora, caso seja fornecido um cofre ou caixa forte, de bens arrolados de "subido valor e nomeadamente o conhecido tesouro da Sé que se compõe de jóias muito apreciadas" que pertenceram à Sé de Évora e Paço do Arcebispo.
Face ao pedido de autorização para a venda em hasta pública de móveis da igreja do extinto Convento das Mercês, o Conselho de Arte e Arqueologia refere que "sendo a Igreja das Mercês em Évora, um edifício com carácter artístico, não deve ser mutilada, arrancando-se-lhe a primorosa obra de talha que a reveste", intentando propor brevemente a sua classificação como monumento nacional. Assim, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação delibera que se proceda à venda do mobiliário, objectos e alfaias depois de apartados ao respecto museu todos os que tiveram valor histórico ou artístico.
Sobre os bens imobiliários que pertenceram à Mitra de Évora e à Mitra de Elvas que ainda não foram transferidos para o Ministério das Finanças e incorporados na Fazenda Nacional; aviso de dívida de pagamento de contribuição sobre bens da Mitra de Évora.
Consulta da Comissão Concelhia de Évora sobre o incumprimento, por parte do Secretário de Finanças do Concelho de Montemor, do distrito de Évora, das disposições do artigo 7 do Decreto de 4 de maio de 1911 e do artigo 28 e 259 do Código Predial de 5 de Junho de 1913, com vista a que os enfiteutas possam levar em conta no pagamento dos foros a contribuição predial a que são sujeitos.
A Comissão Concelhia de Évora solicita autorização para um notário retirar uma certidão de descrição de um prédio pertencente a cidadão de Évora, que consta no livro do Tombo dos bens do Seminário de Évora, à guarda daquela Comissão Concelhia.
Tendo o arcebispo de Évora saído do Paço arquiepiscopal a 8 de Abril de 1912, com vista à Comissão Concelhia tomar posse do edifício e do mobiliário nele existente, foi esta Comissão recebida pelo cónego Joaquim José Freire de Faria e Silva que ficou encarregue do governo do arcebispado e que pretendeu continuar a dar despacho no edifício. A 16 de Abril o referido cónego escreve um protesto revelando que a correspondência particular e oficial do arcebispo vinha sendo aberta pela Comissão Concelhia e referindo o prejuízo em não se manter os empregados da Câmara episcopal, António Augusto da Natividade e João Germano da Rosa. Inclui a resposta do presidente da Comissão Concelhia, José Celestino R. Formosinho, às acusações feitas pelo cónego e esclarecimento posterior deste último.
Cedência da Capela da Senhora da Cabeça para aí serem realizadas as sessões e guarda do arquivo da Junta de Paróquia Cilvil da Sé, da cidade de Évora. Contém vários ofícios da Comissão Concelhia de Évora solicitando esclarecimentos à Comissão Central sobre a quem pertence a gestão do mobiliário existente na Capela da Senhora da Cabeça-
Ofício dando conta de um recibo de levantamento do Cofre Central da Caixa Geral de Depósitos, de um certificado averbado em virtude das leis de desamortização à Confraria do Santíssimo de Monsaraz (Santa Maria e São Tiago) do distrito de Évora.
Diversos documentos de natureza administrativa da Comissão Concelhia de Évora relativamente à administração dos bens e especificamente nas freguesias de São Manços e de São Pedro.
Receitas e despesas de natureza administrativa da Comissão Concelhia de Évora, incluindo as contas da Associação cultual da freguesia de São Miguel de Machede, do concelho de Évora, referente aos anos de 1912-1913. Contém um relatório minucioso explicativo da Conta de Receita e Despesa da Comissão Concelhia relativamente a 1912-13, onde, entre outros, figura a referência à falta de arrolamento dos domínios directos pertencentes à Mitra de Elvas incorporada posteriormente na de Évora. Daí, o arcebispo de Évora foi intimado a apresentar o referido tombo a que ele responde não o possuir, a 18 de Maio de 1914, cuja cópia se encontra no processo. No entanto como a autoridade administrativa desempenhou esta missão, a cópia com a relação de foros foi enviada ao administrador do concelho para proceder a arrolamento adicional.
A Comissão Concelhia solicita instruções para a realização dos inventários, assim como afirma não ter nenhum dos seus elementos competência para conhecer objectos ou imóveis com valor artístico ou histórico, pelo que sugere a inclusão de um elemento com essas competências.
Condição de carácter administrativo sobre arrendamentos efectuados pela Comissão Concelhia de Évora, com proposta de condições para o arrendamento de prédios urbanos e equipados, que solicita aprovação superior; ofício dando conta da suspensão do arrendamento em hasta pública, marcado para 12 de Janeiro de 1913 do presbitério de São Sebastião da Giesteira, tendo em vista o pedido de utilização gratuita por parte do pároco pensionista; solicitação de cópia da escritura de arendamento da herdade de Val Verde, por parte da Direcção Geral de Agricultura do Ministério do Fomento.
Pedido de exoneração do cargo de presidente da Comissão Concelhia por José Celestino R. Formosinho a 23 de Setembro de 1914. No entanto, a 17 de Outubro do mesmo ano reconsidera e "acedendo aos instantes desejos dos meus colegas n'esta Comissão" e também "porque reconheço não terem agora oportunidade as cauzas que determinaram em meu espírito o pedido de exoneração", decide anular o pedido de exoneração.
Transferência de posse da igreja do Espinheiro bem como de todos os objectos existentes naquela igreja, da Junta de Paróquia da freguesia da Sé, da cidade de Évora para a Comissão Concelhia de Administração dos Bens das Igrejas. O frontal considerado de grande valor foi colocado em depósito no museu anexo à Biblioteca Pública de Évora. O templo considerado como artístico foi deixado "à guarda provisória do Ex.º Dr. Manuel Alves Branco para Sua Ex.ª, pessoa da maior respeitabilidade e consideração, continuar como há muitos anos antes vinha fazendo, velando por ele, mostrando-o aos muitos forasteiros que ali acorrem, cuidando da sua limpeza, aceio e guarda dos objectos que ele encerra". Contém o auto de entrega da igreja e dos bens nela contidos, assim como ofício proveniente da Comissão Concelhia chamando a atenção para a incapacidade das juntas de paróquia identificarem os valiosos objectos que têm à sua guarda.
Informação proveniente da Administração do Concelho de Évora, informando não ter existido qualquer infracção dos artigos 55 e 57 da Lei da Separação nas ruas de Évora, nem sequer tentativa. Os referidos artigos reportavam-se a manifestação de actos de culto fora dos templos.
Telegrama do Governo Civil de Évora solicitando rápida resolução de ofício de 12 de Setembro por considerar urgente as reparações nos telhados da parte provisoriamente cedida ao Governo Cilvil para instalação dos serviços.
Pedido por parte do presidente da Junta de Paróquia de Graça do Divôr, do concelho e distrito de Évora de encerramento de todas as igrejas onde não foram constituídas cultuais para instalação de escolas onde fossem mais necessárias, uma vez que "seria um importante benefício para os povos das freguesias rurais da província do Alentejo e muito principalmente no distrito de Évora". Contra o pedido prostesta o pároco colado na freguesia de Graça do Divor, Henrique Rodriguez y Rodriguez afirmando que não se deixou de praticar o culto naquela igreja e "administrar os sacramentos sempre e quando os paroquianos o têm solicitado, embora com manifesto desagrado de dous ou três despeitados e desnorteados da freguesia, assim como em todas os há". Continua referindo que a freguesia não necessita de novo edifício para instalação da escola que se encontra bem instalada no local onde permanece.
Informação da Junta de Freguesia de São Pedro, da cidade de Évora, corroborada pela Comissão Concelhia da necessidade de reparações numa casa que dá acesso à torre da igreja de São Francisco e na igreja do Senhor Jesus da Pobreza, que ameaça ruína eminente. A Comissão Concelhia reitera que a igreja de São Francisco foi considerado monumento nacional pelo decreto de 16 de Junho de 1910 publicado no "Diário do Governo" n.º 136 de 23 do mesmo mês e ano e sugere que a igreja do Senhor Jesus da Pobreza, onde há muito se não celebram actos de culto, possa ficar à guarda da Comissão Central para promover a sua incorporação.
Orçamento de despesas a fazer numa casa da residência paroquial da freguesia da Igrejinha, do distrito de Évora.
A Comissão Concelhia de Administração dos Bens Eclesiásticos de Évora informa a Comissão Central de Execução da Lei da Separação que nenum dos edifícios que foram incorporados no património do Estado em virtude da Lei da Separação se encontram seguros como a mesma lei determina e em resposta à circular n.º 18.
Aviso por parte da Câmara Municipal de Évora para o pagamento da contribuição predial pela Comissão Concelhia de Évora da importância de 81$11 respeitante ao ano de 1914.
Consulta da Comissão Concelhia de Évora sobre um ferragial denominado de Santiago, confinante com a muralha do Castelo de Montemor-o-Novo e que já havia pertencido ao Seminário, por virtude da extinção da Colegiada de Santiago e que não foi arrolado, mas se encontra na posse da Junta de Paróquia.
Circular com o título "A todos os corações generosos" de autoria do arcebispo de Évora, enviada para conhecimento pelo governador civil de Évora, solicitando o auxílio pecuniário dos eborenses à "Obra do culto e clero pobre do Arcebispado d'Evora".
Consultas provenientes do Governador Civil de Évora acerca da aprovação do orçamento ordinário para 1912-1913 da Confraria das Almas de Santa Marta de Évora, tendo em conta que os custos com o culto deverão ultrapassar a percentagem estipulada na Lei da Separação. Inclui dois exemplares do orçamento ordinário para o ano económico de 1912-1913 da referida Confraria.
Solicitação de autorização para a venda dos móveis e utensílios da Capela de São Bartolomeu, situada na freguesia da Sé da cidade de Évora que se encontravam numa dependência da secretaria da Misericórdia daquela cidade. Contém relação dos objectos com a indicação dos valores prováveis que deveriam ser de base à licitação e informação da Comissão Concelhia dizendo que todos os móveis e utensílios tinham sido vendidos por 50$14, tenho sido avaliados em 29$32, sendo que nenhum dos objectos possuia valor artístico.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Lavre, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja Paroquial do Lavre.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Ladeira, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja de Ladeira.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Cabrela, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja Paroquial de Cabrela.
Disputa da casa da residência paroquial entre a Junta de Freguesia da Granja, do concelho de Mourão, distrito de Évora, que alega que a casa está inscrita na matriz predial em seu nome, dela necessita para instalar a sua sede e um sub-posto da Guarda Nacional Republicana e o pároco pensionista, Sebastião Joaquim Saraiva, que afirma que esta não foi arrolada e pertence ao passal. Foi decidido pela Comissão Central, ordenar o arrolamento da referida residência para, depois, poder decidir qualquer reclamação que a junta ou o pároco, entendam fazer.
O Governador Civil de Évora envia representação formulada pela Junta de Freguesia de Santo André, concelho de Estremoz e distrito de Évora, solicitando um subsídio para proceder a reparações na igreja paroquial e capelas anexas, uma das quais é a Capela do Santo Cristo mandada erigir por D. Nuno Álvares Pereira. O processo seguiu para o Ministério da Instrução por se pressupor ser monumento nacional.
Comunicação da tomada de posse da Comissão Concelhia dos Bens Eclesiásticos de Évora e sua constituição, referindo que "não notamos por enquanto factos anormais da dissolvida comissão a não ser o de o tesoureiro da dissolvida comissão arrecadar, como emolumento pessoal, a importância de $02 de cada enfiteuta ou rendeiro no acto de pagarem seus débitos, o que se nos afigura ilegalismo em presença do Decreto 4662 e Portaria 1662."
Solicitação formulada pela Comissão Central, junto do Governo Civil de Évora, a fim de se providenciar com urgência uma relação dos cidadãos indigitados para constituírem as comissões concelhias de Arraiolos, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mora, Reguengos, Viana do Alentejo e Vila Viçosa, em cumprimento do que havia sido anteriormente pedido a 11 de Outubro de 1919, tendo o governador civil respondido que julgara que as propostas seriam enviadas directamente à Comissão Central.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Miguel do Machede, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de São Francisco; Igreja de São Miguel.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Bento do Mato, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja Paroquial de São Bento do Mato.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Marcos da Abóboda, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja Paroquial de São Marcos da Abóboda.
Relação dos objectos provenientes das igrejas de São Manços e São Vicente de Pigeiro, que deram entrada no Museu Nacional de Arte Antiga.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de Nossa Senhora da Graça do Divor; Igreja de São Matias; Igreja de Nossa Senhora da Boa Fé; Igreja de São Sebastião da Giesteira; Igreja de São Brás de Regedouro.
Ofício assinado por José de Figueiredo, director do Museu Nacional de Arte Antiga e delegado do Conselho de Arte e Arqueologia de Lisboa junto dos Museus Regionais da 1.ª Circunscrição, referindo enviar à Comissão Central de Execução da Lei da Separação a lista de objectos apartados no Recolhimento do Calvário, antigo convento de Santa Helena, da cidade de Évora, que, devido ao seu valor artístico, deram entrada no Museu Regional de Évora. Porém, a referida lista não está anexa ao ofício.
Ofícios provenientes da Junta Geral do Distrito de Évora e do Governo Civil de Évora que capearam documentos que, por engano, foram enviados para aquelas entidades.
Cópia certificada da escritura de doação que a Dona Ignácia Fernandes Ramalho Barahona fez à Junta de Paróquia de São Manços, do concelho e distrito de Évora, do domínio directo e foro anual imposto numa courela da Herdade do Outeiro.
Informação sobre a inexistência de residências ou presbitérios ocupados por párocos nos concelhos de Évora, Borba e Mourão, em resposta à circular n.º 24 de 28 de Março de 1916 da Comissão Central de Execução da Lei da Separação.
Informação da Comissão Concelhia de Évora sobre o mau estado em que se encontram os telhados da igreja de São Matias, do concelho e distrito de Évora, importando reparar para se evitar a danificação do edifício.
Ofício da Comissão Concelhia de Évora, informando que no concelho de Évora, todos os presbitérios foram arrendados por esta comissão em hasta pública.
Pedido de rectificação de verbetes de identificação de uns foros pertencentes a António Simões Paquete, imposto numa vinha na Quinta Grande dos Bastos, solicitado pela Comissão Concelhia de Évora.
Consulta do Governador Civil de Évora sobre o procedimento a tomar em relação a uma comissão de senhoras que se formou com o intuito de leccionar catequese às crianças que o desejarem e a vontade dos pais expressamente o permitir, à semelhança do que sucede em várias igrejas de Lisboa e do Algarve.
Pedido de informação sobre as dúvidas existentes na aplicação do decreto n.º 3856, no que diz respeito à aprovação dos orçamentos das corporações de piedade e beneficência que pretendem gastar mais nas actividades cultuais do que o estabelecido na Lei da Separação.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Monteiro-o-Novo, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja Matriz de Nossa Senhora do Bispo de Montemor-o-Novo; Igreja de Nossa Senhora da Conçeição dos Olivais; Ermida de São Lázaro.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Vicente do Pigeiro, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de São Vicente do Pegeiro.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Ladeira, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja de São Geraldo.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Gens, distrito de Évora, concelho de Montemor-o-Novo, constando de: Igreja de São Gens.
Consultas provenientes da Comissão Concelhia de Administração dos Bens Eclesiásticos em Évora sobre a legalidade dos certificados de contribuição predial conferidos a diversos enfiteutas pelo Secretário de Finanças do concelho de Montemor-o-Novo, do distrito de Évora.
Consulta proveniente da Comissão de Administração dos Bens Eclesiásticos do Concelho de Évora sobre as bases de aplicação da cobrança coerciva, segundo o artigo 34 do Código das Execuções Fiscais ou se deve continuar a ser remetida ao Ministério Público, conforme a circular de 14 de Abril de 1913.
Pedido de venda em hasta pública da Capela de Nossa Senhora da Natividade, sita na cidade de Évora, e da Capela de Santa Bárbara do Digebe, sita no campo, a uma légua da cidade, onde há muito não se celebram actos de culto, requerido pela Junta da Paróquia Civil da Sé de Évora, devido a estas se encontrarem em mau estado de conservação e mesmo ameaçando derrocada. De acordo com a Comissão Concelhia de Évora informa que as referidas capelas encontram-se um pouco danificadas, mas não em ruína, e que já oficiou a Junta de Paróquia para ir receber os mencionados edifícios e mobiliários, assim como proceder à conferência dos inventários.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Torre de Coelheiros, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: igreja de Nossa Senhora da Torre dos Coelheiros.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de Tourega, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de Nossa Senhora da Tourega.
Arrolamento dos bens cultuais da freguesia de São Pedro, distrito de Évora, concelho de Évora, constando de: Igreja de São Francisco; Capela de Nossa Senhora do Pé da Cruz; Igreja de Nossa Senhora das Mercês; Igreja do Senhor Jesus da Pobreza.
Arrendamento, em hasta pública, de uma casa na Rua de São Manços, n.º 3, na cidade de Évora, a Leandro Augusto, segundo sargento de cavalaria pela renda mensal de 141$00 e de cujo anterior arrendatário, que pagava a renda de 9$17 não quer desocupar, alegando a lei do inquilinato, que não se aplica aos prédios do Estado.