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Correspondência confidencial trocada entre esta Administração, entidades e autoridades públicas sobre segurança pública; situação política, social e económica do concelho; aplicação e fiscalização de regulamentos; uso e porte de armas.
Contém capa onde foram acondicionados 9 testamentos que se encontravam soltos, no fim do livro.
Registo, nos termos do disposto, no Decreto-Lei, de 18 de junho de 1835, e no Código Administrativo de 1896, dos testamentos apresentados na Administração do Concelho de Almada, para aprovação e abertura. Os testamentos são atos pessoais, unilaterais, em que as pessoas exprimem a sua última vontade, sobre a disposição dos seus bens materiais, após a morte. Há dois tipos de testamentos: os públicos, escritos por notário, no seu Livro de Notas, em que o testador declara a sua vontade, perante o notário e duas testemunhas; e os cerrados, escritos pelo testador ou outra pessoa a seu rogo, e apresentados à aprovação de um notário, como sendo, a sua última vontade. Contém os autos de aprovação e abertura dos testamentos, com a indicação do nome dos testadores, data dos óbitos, estado civil, residência e profissão; traslados dos testamentos a partir dos originais; referências à restituição dos originais aos apresentantes; referências ao envio de cópias à repartição de finanças do concelho. A execução e cumprimento das disposições testamentarias são atributo até 1836, de autoridades civis (Corregedor, Provedor) e da autoridade eclesiástica (Vigário da Vara/Juízo dos Resíduos Eclesiásticos), que, entre eles, repartem de forma alternada os meses de jurisdição em matéria testamentária. A partir de 1836, o Administrador do Concelho assume competências na abertura e registo dos testamentos e cumprimentos dos legados pios. Integra, até 1834, os Livros de registo de testamentos produzidos pelo Juízo dos Resíduos Eclesiásticos de Almada, assinados pelo Vigário da Vara e, entre 1834 a 1839, os Livros de registo do Provedor da Comarca, que foram integrados na secretaria da Administração do Concelho, pois possuem numeração sequencial no conjunto de registo de testamentos efetuados pelo Administrador. A existência destes testamentos, registados pelo Juízo dos Resíduos Eclesiásticos e pelo Provedor da Comarca, junto da secretaria da Administração do Concelho, resultam da necessidade de verificar a execução e cumprimento dos testamentos anteriores à sua criação.
Registo de entrada, para efeitos de controlo e prova de pedidos apresentados por cidadãos e entidades particulares ao Administrador do Concelho, predominantemente sobre concessão e registo de licenças; emissão de certidões; atestados para diversos fins. Contém n.º de ordem; data de entrada do requerimento; nome do requerente; assunto da petição; despacho.
Contém capa onde foi acondicionado 1 testamento que se encontrava solto, no fim do livro.
Contém 3 testamentos (maço), no fim do livro.
Processo por transgressão das disposições do decreto-lei n.º 26917, de 24 de agosto de 1936, que estabelece sanções a aplicar, por infrações, aos preceitos legais, sobre o horário de trabalho. Contém auto de notícia, mandado de notificação e guia de pagamento.
Integra um auto de arrematação de bens penhorados, por execução da fazenda nacional, por décima de juros.
Registo, para efeitos de controlo e supervisão, de licenças concedidas pela Administração do Concelho a particulares, a autorizar o uso e porte de arma para caça. Contém número de ordem de registo, data de registo, identificação das pessoas a quem foram emitidas as licenças, profissão, idade, estado civil, morada, número de bilhete de identidade, período de tempo, pelo qual foi emitida a licença, quando termina a licença, qualidade da arma, sistema de carregamento, sistema de percussão, sistema de culatra, posição do fecho da culatra, número de canos, interior do cano, calibre, fabricante, com ou sem cães, número da arma, número da ficha e observações.
Contém requerimento, certidão de registo criminal e termo de responsabilidade abonatória, para uso e porte de arma.