Identification
Context
Biography or history
O Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça era masculino e pertencia à Ordem de Cister (na documentação designada por Ordem de São Bernardo).Em 1153, foi fundado por D. Afonso Henriques, por carta de doação e couto de 8 de Abril, concedida a São Bernardo, abade do Mosteiro de Claraval (França), a qual estabelecia que no território coutado fosse fundado um mosteiro cisterciense no lugar de Alcobaça, que promovesse o povoamento e o arroteamento das terras conquistadas aos muçulmanos. Em 1157, D. Afonso Henriques isentou o mosteiro de Alcobaça do pagamento de portagem em todo o reino.Em 1157, os primeiros monges vindos de Claraval foram instalados em Chaqueda, ou em Santa Maria-a-Velha, próximo da igreja de Nossa Senhora da Conceição e do local posteriormente ocupado pelo Mosteiro. Formavam então uma comunidade activa, recebendo bula de isenção do poder episcopal, em 1164. Em 1178 começou a ser construído o edifício do mosteiro definitivo, sofrendo com as incursões árabes de 1184 e de 1195. A vinda de mais religiosos de Claraval, permitiu retomar a construção do edifício do Mosteiro, sendo habitável em 1222. A igreja foi concluída em 1223 e sagrada em 1252.Em 1222, a comunidade estava instalada no edifício do Mosteiro, e pôde dedicar-se à assistência através da enfermaria e da farmácia da abadia. Em 1160, Maior Anes doou ao Mosteiro, sob certas condições, a terça parte das ovelhas que pertenciam a seu pai. Em 1179, Pedro pais e seu irmão, Mendo Pais, com esposas e filhos, doaram ao Mosteiro a herdade de Almofala.Nos dois primeiros séculos de existência, o Mosteiro foi governado por abades vitalícios eleitos pelos monges e confirmados por Claraval ou Cister. Em 1260, pela bula "Olim in Ulixbonensi" do papa Alexandre IV, de 8 de Agosto, o abade de Alcobaça foi nomeado bispo interino da diocese de Lisboa.A partir de 1369, no papado de Urbano V, as eleições dos abades passaram a ser feitas pela Santa Sé, concorrendo para o afastamento de Cister e de Claraval. Em 1475, por privilégio inserto na bula "Ad perpetuam" de Sisto IV, de 26 de Agosto, foi concedida ao arcebispo de Lisboa a posse automática nas funções de administrador do Mosteiro de Alcobaça, quando vagasse a abadia, até à nomeação de novo abade.Em 1459, a pedido de D. Afonso V, o Papa autorizou que o Mosteiro fosse dispensado das visitas da casa-mãe e que o seu abade fosse desobrigado de comparecer às reuniões do capítulo geral, em França. Desde essa altura, e em particular em 1475, com a entrada em funções de D. Jorge da Costa, primeiro abade secular (1475-1505) e futuro cardeal de Alpedrinha, a abadia entrou em recessão, com o aumento dos rendimentos do abade, concorrendo para a decadência da vida interna da abadia e para o seu despovomento.Em 1510, por mandado inserto na bula "Ad perpetuam" de Leão X, dada a 22 de Dezembro, passou a competir aos abades de Alcobaça a visitação e reforma dos Mosteiros da Ordem de São Bento e de São Bernardo.A partir de 1519, o cardeal-infante D. Afonso e o rei D. Manuel, começaram a reforma do Mosteiro, introduzindo alguns monges da congregação autónoma de Castela em Alcobaça. Em 1526, D. Francisco da Fonseca, bispo de Titopolis, era governador do Mosteiro, sendo o cardeal-infante seu administrador perpétuo.Em 1532, por ocasião da visita do abade de Claraval, apesar dos esforços realizados o estado do Mosteiro ainda era preocupante: sem disciplina monástica, sem recursos, com os edifícios degradados. A partir de 1533, com o apoio do abade de Claraval, o cardeal-infante conseguiu restabelecer a disciplina entre a comunidade.Em 1540, o cardeal D. Henrique, sucessor e irmão de D. Afonso, continuou as reformas, sendo recordada em Alcobaça a sua obra de organização e de dinamização da abadia. Durante o seu governo, em 1564, os abades de Alcobaça passaram a ser eleitos trienalmente.Pio V, a instâncias do rei de Portugal, erigiu e instituíu a Congregação de todos os mosteiros da Ordem de São Bento, outra dos mosteiros da Ordem de Cister, e outra de todos os mosteiros da Ordem de Santo Agostinho, que a elas foram unidos e incorporados, suprimindo as abadias perpétuas que ao vagar passaram a ser ocupadas por abades trienais.Em 1567, pela bula "Pastoralis officii", de Pio V, de 26 Outubro, foi erigida a Congregação da Ordem de Cister, constituída pelos Mosteiros de Santa Maria de Alcobaça, de Santa Maria de Ceiça, de Santa Maria de Salzedas, de São João de Tarouca. A sua organização devia seguir o modelo da congregação cisterciense autónoma de Castela.Por Alvará de D. Sebastião, confirmado pelo cardeal D. Henrique, a Congregação de São Bernardo foi denominada de Congregação de Santa Maria de Alcobaça. A passagem do abade de Alcobaça a abade-geral da congregação e a autonomização das casas de Portugal relativamente à restante Ordem de Cister, marcou o início de uma nova etapa na vida dos cistercienses portugueses.Em 1702, pela bula "Decet Romanus Pontificem" de Clemente XI, foi concedido o hábito prelatício aos gerais da Ordem de São Bernardo. A actividade do "scriptorium" de Alcobaça, o recheio da biblioteca e a dedicação dos monges ao ensino, comprovam a dinâmica da comunidade. Desde a segunda metade do século XIII, os monges fundaram escolas públicas de latinidade, lógica e teologia, que serviam para instruir os religiosos da Ordem, e que acolhiam alunos vindos do exterior. Foram fundadas escolas agrícolas em Cela, Vimeiro, Valado e Évora de Alcobaça. A partir de 1458, com o objectivo de elevar o nível intelectual da Ordem em Portugal, as escolas do Mosteiro passaram a reunir todos os clérigos cistercienses durante a sua fase de formação literária e teológica. Depois da fundação do Colégio do Espírito Santo de Coimbra (1550), os cursos do Mosteiro foram dirigidos para a formação interna, menos diferenciada, sobretudo na área da gramática e teologia moral. Em finais do século XVI, o Mosteiro dispôs de tipografia própria.Em 1833, os monges abandonaram o Mosteiro.Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo. Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.Localização / Freguesia: Alcobaça (Alcobaça, Leiria)
Custodial history
Em 1834, a 11 de Novembro, por Portaria do Governo foi participado o motivo do atraso da entrega dos papéis que faltavam entregar na Torre do Tombo, referente às repartições extintas. Para além dos documentos, em 27 caixões, pertencentes ao extinto Mosteiro de Alcobaça, são referidos outros de Tribunais e Repartições extintas ainda não inventariados.Em 1839, a 7 de Dezembro, por Ofício do Ministro da Fazenda foi participada a nomeação de um oficial da Contadoria do Tesouro para receber os papéis e livros do extinto Convento de Alcobaça, conforme a Portaria do Ministério do Reino de 11 de Janeiro de 1839.Em 1865, a 20 de Junho, em cumprimento das Portarias de 26 de Novembro de 1863 e 24 de Agosto de 1864, são transferidos documentos pertencentes ao extinto Mosteiro de Alçobaça do cartório da Direcção Geral dos Próprios Nacionais para o Arquivo da Torre do Tombo.Em 1894, a 14 de Maio, a documentação foi enviada pela Direcção-Geral dos Próprios Nacionais, à Torre do Tombo.Em 1904, a 05 de Novembro, deu entrada, proveniente da Inspecção da Biblioteca e Arquivos Públicos, na Torre do Tombo o ofício do envio do códice 454 da Colecção de Alcobaça.Em 1912, a documentação, que se encontrava na Biblioteca Nacional, foi enviada pela Inspecção das Bibliotecas e Arquivos para a Torre do Tombo.Parte da documentação esteve integrada na designada Colecção Especial. Entre os anos de 1938 e 1990, sempre que possível e considerando a sua proveniência, a documentação foi reintegrada nos fundos, numa tentativa de reconstituição dos cartórios de origem. Estes documentos foram ordenados cronologicamente, constituídos maços com cerca de 40 documentos, aos quais foi dada uma numeração sequencial.Em 1996, os Códices Alcobacensens 1, 2, 152, 174, 266, 270 e 324 (entre os quais 4 livros litúrgicos, duas Bíblias, um Missal Cisterciense, e um Livro de Horas, identificados como CF 113, 114, 119 e 120) foram entregues à Biblioteca Nacional no âmbito do protocolo de permuta celebrado com a Torre do Tombo e homologado pelo Ministro da Cultura em 29 de Fevereiro de 1996. Nessa altura, o ID L 509 relativo aos Códices alcobacenses (Index Codicum Bibliothecae Alcobatiae in quo non tantun codices recensentur quod tractatus, epistolas et singuli codices contineant exponitur alliaque animadvertunter notaru digna. Olissipone: Ex Typographia Regia, 1775) foi retirado da consulta. A Torre do Tombo ficou com uma reprodução em microfilme destes livros.Em Outubro de 1998, foi decidido abandonar a arrumação geográfica por nome das localidades onde se situavam os conventos ou mosteiros, para adoptar a agregação dos fundos por ordens religiosas.A descrição dos documentos foi feita, na sua maioria, a partir das descrições já existentes nos ID, ou do sumário patente no verso dos documentos.
Content and structure
Access and use
Associated documentation
Related material
Portugal, Arquivo Distrital de Braga. Portugal, Arquivo Distrital de Leiria.Portugal, Arquivo Distrital de Santarém.Portugal, Biblioteca Nacional de Portugal.Portugal, Torre do Tombo, Ministério das Finanças, cx. 2192 e 2193, inv. n.º 5Completiva: Portugal, Torre do Tombo, Colecção de Cópias do Núcleo Antigo 900 Portugal, Torre do Tombo, Colecção de Cópias do Núcleo Antigo 899Portugal, Torre do Tombo, Colecção Especial. Nesta colecção encontram-se documentos do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça: bulas concedendo protecção apostólica (inclui bulas de confirmação), privilégios (inclui a autorização da nomeação de visitadores entre membros da Ordem, isentando de encargos as rendas da mesa comum, sobre a ordenação de monges sem exame, ou recomendando o respeito pelos privilégios, confirmando doações e bens (incluindo doações régias), isentando o pagamento das dízimas para as despesas da Terra Santa, de dízimas das terras cultivadas, ou de dízimas e de primícias das terras pertencentes à Ordem antes do Concílio Geral, bulas relativas a excomunhões (incluem proibição de excomunhão, autorização para absolvição de excomunhão, ilibando da excomunhão servos e benfeitores da Ordem), sobre a convocação dos frades na luta contra os mouros, sobre a celebração dos ofícios divinos em caso de interdição, autorizando a recolha de dízimas em algumas das suas paróquias, restringindo direitos da Ordem à sua jurisdição, ilibando pena, bulas relativas às igrejas da Ordem (doações, limites, doação da igreja da Pederneira pelo bispo de Lisboa), bulas contendo mandados sobre bens alienados, breve relativo à Irmandade das Almas, concedendo tenças a noviços do Mosteiro de Alcobaça.Portugal, Torre do Tombo, Manuscritos da Livraria, n.º 2254Portugal, Torre do Tombo, Fragmentos, cx. 13, mç. 6, n.º 2 - "Caderno das despesas do Mosteiro de Alcobaça que Vossa Alteza mandou que se fizesse". [entre 1519 e 1531].
Notes