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Contém também, entre prorrogações, libelos e cédulas, outros documentos: - Breve do Papa Celestino III dirigido ao prior do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra para que possa lançar a benção solene ao povo, à maneira de bispo. 1196.07.20 - Compromisso dos árbitros, bispo de Évora e mestre João de Deus, arquidiácono de Lisboa - Procuração passada pelo Cabido da Sé de Coimbra a Fernando Fernandes - Procuração passada pelo Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra a D. João Pires - Sentença em que foi atribuído à Sé de Coimbra as dízimas das propriedades que o Mosteiro de Santa Cruz adquirisse depois do concílio.
Contém entre outros: - Breve do Papa Bonifácio VIII nomeando os juízes delegados apostólicos para a questão. 1296-10-15 - Procuração passada pelo Cabido da Sé de Coimbra a Francisco Peres, cónego. 1297-06-10 - Procuração passada pelo Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra a Pedro Anes, cónego. 1297-05-26 - Citação dos juízes apostólicos delegados da Sé apostólica: D. Pedro Pires, prior do Mosteiro de São Jorge de Coimbra, D. Pedro Anes, cónego de Viseu, João Pires, mestre-escola de Coimbra, e Diogo Pires, prior da Igreja de São Salvador - Sentença dada a favor do Cabido da Sé de Coimbra. 1297-11-25
Contém cópias do séc. XIII das bulas, entre as quais: 1- Bula "Apostolice sedis" do Papa Eugénio III dirigida ao prior D. Teotónio e aos cónegos do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, em que coloca sob a jurisdição do mosteiro, as igrejas de São João de Coimbra, Quiaios, Auriol, Figueredo, com seus dízimos, salvo o direito diocesano do bispo, e confirma as doações feitas pelo rei D. Afonso Henriques ao mosteiro. 1148-09-09 2 - Bula "Ad hoc universalis" do Papa Adriano IV dirigida ao prior D. Teotónio e aos cónegos do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, em que coloca o mosteiro sob a protecção de São Pedro, confirma os privilégios que o mosteiro tem nas igrejas de Leiria, Talaveira, São Romão, São João, Quiaios, Travanca, Alcourim e todas as doações feitas pelo rei D. Afonso Henriques. 1157-08-08 6 - Bula "Desideriu quod" do Papa Inocêncio II dirigida ao prior D. Odório e cónegos do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, em que confirma os priviégios dos seus antecessores e determina que a Ordem de Santo Agostinho se conserve em Santa Cruz para sempre, confirmando também, todas as propriedades e bens que a igreja possui canonicamente no presente e no futuro, quer por concessão de reis, ou oferta de fiéis, determinando que ninguém ouse perturbar a dita igreja. 1135-05-25