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Identification
Description level
Series
Reference code
PT/TT/CEL/001
Title
Habilitações de genere
Title type
Atribuído
Holding entity
Arquivo Nacional Torre do Tombo
Initial date
1612
Final date
1856
Dimension and support
899 u.i. (mç. 1 a 524)
Context
Custodial history
Alguns processos têm também cota de Sé vacante grande, Sé vacante do cardeal D. Luís de Sousa, de D. João de Sousa ou do arcebispo D. João de Sousa, de D. António de Mendonça.
Content and structure
Scope and content
As habilitações de genere destinavam-se à averiguação da legitimidade do requerente e da vivência dos ascendentes segundo os princípios da religião católica, da ocorrência da prática de crimes de lesa magestade, divina ou humana, da incorrência em infâmia pública ou em pena vil. A habilitação de genere era condição para o requerimento da prima tonsura. Os processos corriam perante o ordinário, ou perante o seu provisor e, ou vigário geral, ou perante um desembargador da Relação Eclesiástica como juiz especial (de genere), pelo arcebispo ou pelo cabido sede vacante. As habilitações de genere são posteriores ao Breve "Dudum charissimi in Christo" do papa Xisto V, de 25 de Janeiro de 1588, que proibia o provimento do benefício em pessoas com ascendência de cristãos novos. Em 1773, passaram a observar as Constituições do bispado da Guarda, pela Lei de 25 de Maio. Em 1779, o provimento do cargo eclesiástico foi alargado aos cristãos novos e a descendentes de turcos, judeus, e gentios, provado o seu bom comportamento, com excepção dos filhos ou netos de pessoa que tivesse cometido crime de lesa magestade divina ou humana, ou regressado ao judaísmo, de acordo com o Breve "Dominus ac Redemptor noster", de Pio VI, datado de 14 de Julho.Para se iniciar a habilitação de Genere era preciso que o habilitando depositasse na Câmara, a quantia necessária para as despesas das diligências, sendo-lhe passado um recibo, assinado pelo tesoureiro dos depósitos da Câmara, e pelo juiz das justificações de genere, ou pelo escrivão da Câmara. Desde 1842, os recibos eram assinados pelo tesoureiro da Mitra. O recibo fazia parte da instrução do processo e nele constava o número do livro dos depósitos da Câmara e o número do assento correspondente. O processo de habilitação iniciava-se com a petição do habilitando dirigida ao bispo da sua diocese, onde constava a filiação, a naturalidade dos pais, os nomes e naturalidade dos avós paternos e maternos, destinando-se o processo a justificar estas declarações. Sendo necessário fazer diligências noutra diocese, o juiz das habilitações de genere enviava ao respectivo ordinário, uma precatória ou requisitória de habilitação. Da instrução também faziam parte a comissão da habilitação dirigida ao vigário da vara, se a diligência ocorresse fora de Lisboa, o mandado deste para o pároco da freguesia de naturalidade do habilitando, e de seus ascendentes, a inquirição de testemunhas e certidão das declarações feitas, as certidões de baptismo do habilitando e de seus ascendentes, as certidões de casamento dos pais e avós, podendo ainda constar as declarações dos ofícios dos pais e avós paternos e maternos, as cartas de compatriota, entre outros documentos. A sentença dada em relação, confirmava a informação genealógica do habilitando. Se a quantia depositada excedesse as despesas das diligências, o depositante era reembolsado, assinando o recibo que ficava no processo. O juiz das justificações de genere aprovava as contas do processo. Os autos estavam em poder do escrivão da Câmara Eclesiástica.
Access and use
Other finding aid
"Cúria Patriarcal de Lisboa: habilitações de genere, autos de habilitação às ordens, diligências de património, sumários matrimoniais, ouvidoria e capela do Padroado Real". (L 619/3). Inventário elaborado em 24 de Abril de 2002."Cúria Patriarcal de Lisboa: habilitações de genere, autos de habilitação às ordens". (F 1 a 10 - catálogo toponímico da freguesia de naturalidade de habilitandos)
Associated documentation
Related material
Portugal, Torre do Tombo, Câmara Eclesiástica de Lisboa: Despesas de Inquirições de Genere, Folhas de depósito. Autos de admissão às Ordens. Portugal, Torre do Tombo, Colecção de Bulas, mç. 37, n.º 52 e mç. 56, n.º 10.Portugal, Arquivo da Cúria Patriarcal.
Notes
Notes
Título formal. Mais informação em:- "Da prima tonsura e menores" (§73), "De genere" (§372-374) descritos por CARNEIRO, Bernardino Joaquim da Silva - Elementos de direito eclesiástico português e seu respectivo processo. Rev. e corrig. José Pereira de Paiva Pita. 4ª ed. Coimbra: (Imprensa da Universidade), 1888. P. 82-83, 428-429.- Acerca do processo de habilitação veja-se o processo de habilitação ou provança da Ordem Militar de Cristo, e dos processos designados por Leitura de Bacharéis, em estudo comparado com os processos de habilitação do Tribunal do Santo Ofício, publicados por BAIÃO, António; AZEVEDO, Pedro - O Arquivo da Torre do Tombo: sua História, corpos que o compõem e organização. Lisboa: Academia de Estudos Livres, 1905. XIX Ordens militares p. 144-145, 150-151. Ed. Facsimilada.
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