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Circular do Grémio Nacional das Farmácias N.º 6/61 com a transcrição do Decreto N.º 43.838 de 2 de agosto de 1961, Diário do Governo N.º 178, I Série da mesma data e o ofício N.º 9755 – Proc. 60304 – 3.ª Secção – Contab. Aux., dos Serviços Médico-Sociais, de 2 de agosto de 1961 que estabelece normas relativamente aos estupefacientes, concretamente no que diz respeito à regulamentação da importação, exportação e comércio dos produtos Normetadona (conhecido como Ticarda) e Fenazocina (conhecido como Narphen), bem como ao fornecimento destes medicamentos para tratamento médio de 15 dias em doentes que necessitem de medicação contínua, pelos médicos dos serviços médico sociais.
Circular do Grémio Nacional das Farmácias N.º 3/60 publicada em género de separata, com a listagem das substâncias e medicamentos especializados que segundo o Diário de Governo, I Série número 2, do dia 5 do mês de janeiro de 1960, passariam apenas a ser vendidos mediante apresentação de receita médica.