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Despacho de 13 de janeiro de 1987, da Ministra da Saúde, denominado “Proposta de contrato para a prestação de cuidados de saúde na área das análises a realizar por farmacêuticos”, assinado pelo Diretor-geral dos Cuidados de Saúde Primários José Luís de C. Henriques de Jesus.
Duplicado das alegações ao Supremo Tribunal de Justiça por parte da Ordem dos Farmacêuticos e da Associação Portuguesa de Analistas Clínicos, datado de abril de 1991, relacionadas com o direito de exercício de análises clínicas por Farmacêuticos, com uma dissecação histórica dos preceitos legais. Contém em anexo uma cópia da certidão do Tribunal Judicial da Comarca de Malange, datada de 1960, com pedido de esclarecimento de dúvidas relativas á legalidade da prática de análises clínicas por farmacêuticos.
Parecer jurídico do Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho acerca da competência da Ordem dos Farmacêuticos para definir e atribuir a especialidade farmacêutica de análises clínicas.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de março de 1992, e parecer jurídico do Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho publicado em brochura da Associação Portuguesa de Analistas Clínicos, datado de 1992, que veio dar a conhecer o teor do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça na ação que afastou por 10 anos a Associação Portuguesa de Médicos Patologistas e a Ordem dos Médicos da Associação dos Farmacêuticos sobre a questão das análises clínicas.