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Notificação da Direção Geral de Saúde – Serviço Técnico do Exercício de Farmácia e Comprovação de Medicamentos, estabelecendo prazo para que a Farmácia Calçada, cumprisse as determinações assinaladas, em formulário próprio para o efeito, datado de 25 de outubro de 1975; Contém envelope da Direção-Geral de Saúde endereçado à Farmácia Calçada, com selo de 27 de outubro de 1975.
Notificação da Direção-Geral de Saúde - Serviço Técnico da Farmácia e Comprovação de Medicamentos - endereçada à Farmácia Calçada que estabelece um prazo de 30 dias para o cumprimento de determinações assinaladas, nomeadamente a disponibilização de todos os documentos relativos ao funcionamento da farmácia. A notificação é realizada em formulário próprio para o efeito, estando este datado de 18 de março de 1970.
Notificação da Direção-Geral de Saúde - Serviço Técnico da Farmácia e Comprovação de Medicamentos, datada de 21 de novembro de 1968, que estabelece prazos para o cumprimento de várias imposições, nomeadamente a indicação nos rótulos o nome do Diretor Técnico da Farmácia, o armazenamento em frigoríficos de vacinas ou outros medicamentos que careçam de ser conservados a baixas temperaturas.
Notificação da Direção-Geral de Saúde - Serviço Técnico da Farmácia e Comprovação de Medicamentos, dirigida ao Diretor-Técnico da Farmácia da Calçada, datada de 17 de janeiro de 1950, no qual estabelece um prazo máximo de trinta dias para imprimir em todos os rótulos da farmácia, assim como em todos os carimbos e no letreiro da farmácia, o nome do Diretor-Técnico. Determina também a necessidade de se completar a coleção de pesos mínimos existentes naquela farmácia.