Original. Exemplar igual JG 153(1), JG 160(1) e JG 157(1).
Transcrição:
""O segundo adicional referente à empreitada geral de construção civil compreende diversos trabalhos complementares do projecto base, não previstos no respectivo orçamento. Trata-se de beneficiações e alterações que durante o andamento da construção foram julgadas necessárias para melhor eficiência e proveito dos serviços. Destaca-se principalmente a generalização dos lambris de azulejo decorativo em lugar de marmorite, na maior parte já substituídos no primeiro adicional, bem como um guarda-vento para a sala de audiências, cancelas decorativas para a teia e a barra da mesma sala, alcatifa no estrado dos magistrados, etc.; introduziram-se ainda modificações na rede eléctrica no sentido de separar o consumo dos serviços, - tribunal, conservatórias, etc. […]
O segundo adicional da parte de construção civil importa, assim, em Escudos: 202.495$10, porém, deduzindo as obras a menos, no valor de Escudos: 22.334$70, resulta a importância líquida, a pagar, de Escudos: 180.160$40.
Porto, 3 de Junho de 1961.
O ARQUITECTO,
Januário Godinho"