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Anotações a lápis. «[…] dos nossos portos se comerciava activamente com a Inglaterra, Holanda, Flandres e França. Em toda a província vendiam-se fazendas provenientes desses países, as quais eram importadas por via de mar e trocadas por outras, produzidas aqui […]. / Este comércio com o norte era feito em grande parte diretamente pelos próprios burgueses do Porto e por isso devemos supor que os navios lhes pertencessem; sabemos que em França andavam muitos portugueses excomungados desde Sancho II, pois pela composição de 1248, o bispo Pedro Salvadores ficou de providenciar sobre a sua absolvição. / A venda dos artigos estrangeiros subentendia um trabalho local correlativo, de modo que os produtos importados pudessem ser pagos por equivalentes de produção interna, sendo os pagamentos a dinheiro proibidos com todo o rigor.». Referência bibliográfica: O Norte Marítimo in Estudos Históricos e Económicos, ed. 1923, pp. 386-387.
«A intensidade desse tráfego internacional é revelada pelo Decreto de Afonso III de 1253, endereçado aos habitantes do norte - «toti populo a Minio usque ad Dorium». Este endereço especial mostra que a região indicada constituía nessa época uma unidade económica à parte. Não admira: a sua sociedade tinha já uma longa história e estava definitivamente formada muito antes da monarquia […].». Referência bibliográfica: O Norte Marítimo in Estudos Históricos e Económicos, ed. 1923, p. 386.
Referência bibliográfica: Obras completas / do Cardeal Saraiva; introd. Marquez de Resende; ed. lit. António Correia Caldeira, 1872-1883.
«[…] o sucessor daquele [Afonso III] - D. Dinis, recorreu aos Genoveses, como Gelmires dois séculos antes. Tendo falecido o almirante Nuno Fernandes Cogominho, em 1 de fevereiro de 1317 contratou o rei com Micer Manuel Peçanha (de Génova) o comando geral das suas frotas. Por esse contrato o estrangeiro confessou-se vassalo de D. Dinis, cedendo-lhe este o cargo de almirantado para si e seus sucessores varões, com certas terras e rendas.». Referência bibliográfica: O Norte Marítimo in Estudos Históricos e Económicos, ed. 1923, p. 389).
«Mas nas costas d’entre Minho e Vouga a marinha mercante progrediu sempre durante os primeiros reinados. No tempo de Sancho II o movimento da barra do Porto era suficientemente avultado para o rei, na escritura de concórdia de 1238, ceder ao bispo e igreja portugalense parte dos impostos, percebidos sobre as mercadorias importadas - «de pannis et de quibuscunque ducantur ad Civitatem Portugalensem, vel Portum Dorii… […].». Referência bibliográfica: O Norte Marítimo in Estudos Históricos e Económicos, ed. 1923, p. 385.
Em nota à margem Alberto Sampaio escreveu: «Distinguir as datas - do contrato e chegada.».
Referência bibliográfica: João Pedro Ribeiro - Dissertações chronologicas e criticas sobre a historia e jurisprudencia ecclesiastica e civil de Portugal. vol. 3, p. 170.
Referência bibliográfica: Memorias economicas da Academia Real das Sciencias de Lisboa, para o adiantamento da agricultura, das artes e da industria em Portugal, e suas conquistas. 1789-1815.