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Bandeira, de cor azul cinza, com recorte lateral em forma de “V”. Apresenta os seguintes elementos figurativos: ao centro a porta amuralhada de um castelo com a palavra “Homenagem” inscrita ao meio. A ladear o castelo, dois escudos encimados por coroas. No centro do escudo à direita do castelo a representação da Nossa Senhora da Oliveira e no outro à esquerda, dividido em quatro quadrantes, dois apresentam as cinco quinas e os setes castelos, e os outros dois, uma Nossa Senhora ao centro com uma ave de cada lado. Na parte superior da bandeira os seguintes dizeres: «Ao Illustre Defensor de Guimarães». Pouco depois de João Franco ter sido eleito deputado do Partido Regenerador pelo círculo de Guimarães, em Junho de 1884, ocorreram os graves acontecimentos entre Braga e Guimarães. Em Janeiro de 1885, João Franco defende a causa de desanexação do concelho de Guimarães do Distrito de Braga na Câmara dos Deputados, mediante a apresentação de um projeto de lei. É, pois, provável que numa das manifestações de júbilo do povo vimaranense ao seu deputado, tivessem sido distribuídas estas pequenas bandeiras pela população.
Bandeira, com recorte lateral em forma de “V”, dividida em três faixas longitudinais coloridas, duas cor-de-rosa e uma amarela ao centro. Um pequeno pau de madeira serve de estandarte. A primeira faixa (cor de rosa) apresenta um conjunto de elementos figurativos e, nas duas outras faixas (amarela e cor de rosa) estão impressos versos. Apresenta os seguintes elementos figurativos: duas imagens (um demónio e um esqueleto) ladeiam um escudo, o qual é suportado pela cabeça de uma outra imagem (demónio) na posição de joelhos. O demónio e o esqueleto seguram partes de faixas flamejantes. Na faixa do lado do demónio lê-se «A Vergara.» e, na do lado do esqueleto, «El Brujo». O escudo divide-se em cinco partes, apresentando cada uma, ao centro, um elemento figurativo, sendo apenas possível identificar o que está representado em duas delas, uma cartola e três círculos. Na parte central do escudo, figura a representação do que parece ser uma Nossa Senhora (da Oliveira?). Versos: “É Guimarães uma cidade altiva / Cheia de brio, orgulho e pundonor!... / Receba pois como lembrança viva / Embora sem valor / Uma adhesão sincera e affectiva: / Um Viva Guimarães cidade altiva / Cheia de brio, orgulho e pundonor!...»
Impresso com convite à população do concelho de Guimarães para participar num “meeting” no Salão da Associação Artística, a fim de manifestar o seu protesto «perante o país e o governo contra a agressão selvagem e brutal de que foram vítimas […] os procuradores à Junta Geral» por Guimarães. Assinam Visconde de Lindoso, Visconde de Santa Luzia, Barão de Pombeiro, Gaspar Lobo de Sousa Machado e Francisco Ribeiro Martins da Costa. Uma folha impressa associada aos incidentes que ocorreram em Braga, a 28 de Novembro de 1885, quando a carruagem em que seguiam os procuradores da Junta de Guimarães, entre os quais o Conde de Margaride, foi apedrejada por alguns populares. Na origem do levantamento popular esteve a discussão, numa sessão da Junta Geral do Distrito de Braga, da criação de um curso complementar de Ciências no Liceu de Braga. Os procuradores de Guimarães opuseram-se, alegando, entre outros pontos, as contribuições pagas pelo concelho sem que se vissem contrapartidas ao nível do desenvolvimento do concelho. Este conflito, que incendiou os ânimos dos bracarenses e vimaranenses, foi largamente noticiado pelos correspondentes das duas cidades no jornal «A Província», de que era diretor Joaquim Pedro de Oliveira Martins. Alberto Sampaio era o correspondente por Guimarães desde a fundação do jornal, em Maio de 1885.
Análise de um conjunto de pontos desenvolvidos por Oliveira Martins, em estreita colaboração com Alberto Sampaio, no Projecto de Lei de Fomento Rural e Emigração que apresentou à Câmara de Deputados na sessão de 27 de Abril de 1887: 1.º fragmentação e dispersão das glebas de que se compõem os casais; 2.º impostos predial e de transmissão das propriedades; 3.º revogação do código administrativo na parte em que obriga as paróquias rurais a concurso para despesas da sede do concelho; 4.º abolição do imposto sumptuário na parte relativa a cavalos e carros puxados por cavalos em terras de 6.ª ordem; 5.º construção ou reparação de caminhos vicinais de ligação das aldeias à rede geral de viação; 6.ª reforma da lei de recrutamento militar como forma de evitar a emigração. Na 1.ª folha e no canto superior esquerdo está escrita a azul e sublinhado a vermelho a palavra «Cópia».
Bandeira dividida em duas partes coloridas verticais: azul, junto ao estandarte, e branca na restante parte da bandeira. Um pequeno pau de madeira serve de estandarte. Na parte superior da bandeira, ao centro, um conjunto de elementos figurativos. Na restante parte da bandeira estão impressos versos. Apresenta os seguintes elementos figurativos: duas imagens (um demónio e um esqueleto) ladeiam um escudo, o qual é suportado pela cabeça de uma outra imagem (demónio) na posição de joelhos. O demónio e o esqueleto seguram partes de faixas flamejantes. Na faixa do lado do demónio lê-se «A Vergara.» e, na do lado do esqueleto, «El Brujo». O escudo divide-se em cinco partes, apresentando cada uma, ao centro, um elemento figurativo, sendo apenas possível identificar o que está representado em duas delas, uma cartola e três círculos. Na parte central do escudo, figura a representação do que parece ser uma Nossa Senhora (da Oliveira?). Versos: “É Guimarães uma cidade altiva / Cheia de brio, orgulho e pundonor!... / Receba pois como lembrança viva / Embora sem valor / Uma adhesão sincera e affectiva: / Um Viva Guimarães cidade altiva / Cheia de brio, orgulho e pundonor!...»
Recortes do jornal «A Província» colados em folhas de papel, por sua vez cozidas com linha, formando assim um pequeno caderno. Na primeira página está colada uma tira de papel de jornal onde se lê: «Fomento rural». Por baixo da tira, Alberto Sampaio escreveu: «Artigos escritos por António de Serpa Pimentel; foram publicados no Jornal do Comércio, de Lisboa, no mês de Junho de 1887: transcritos na “Província”, n.os 131, 135 e 157 − III ano.» Numa nota à margem na p. 9, Alberto Sampaio escreveu: “Transcrito no n.º 157 da Província (18 Junho, 87)».