Cartaz impresso com as informações sobre Exposição Agrícola de Lisboa em 1883 / Iniciada e subsidiada pela Junta Geral do Distrito….”. Disposições gerais sobre aspetos de organização da exposição. A anteceder as disposições gerais uma nota introdutória resume o essencial da exposição: «A exposição, à qual se pretende dar um carácter de utilidade prática imediata, principalmente na fixação dos tipos autênticos dos vinhos destinados ao comércio externo, no exame do estado de desenvolvimento e aperfeiçoamento das espécies pecuárias, tendências da indústria da criação dos gados, e estudo das charruas vinhateiras, deverá ser uma revista geral dos produtos da atividade agrícola do distrito de Lisboa e dos distritos que quiserem associar-se-lhe nesta afirmação de vida, e aspiração de progresso, e admite todas as manifestações úteis do trabalho das indústrias filiais e auxiliares abrangidas na letra ou índole do seu programa. Também recebe produtos estrangeiros compreendidos nalgumas das suas classes, O programa, que se pode obter por pedido à comissão, divide a exposição nos seguintes grupos:
I Vinho. Vinho e mais produtos fermentados. Derivados desses produtos.
II Produtos alimentares, industriais e comerciais.
III Animais domésticos.
IV Motores e máquinas agrícolas. Acessórios.
V Adubos.
VI Construções rurais, ornamentais e hidráulicas.
VII Cultura e exploração florestal.
VIII Instrução agrícola.»