Transcrição: «O Conselho Administrativo e Técnico da Liga dos Bombeiros Portugueses, em sua sessão de 29 de Março de 1943 […] deliberou aprovar e pôr imediatamente em execução, as seguintes:
Disposições regulamentares relativas à criação e concessão de distinções honoríficas
Art.º 1.º - Para compensar todos os actos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas e de animais ou que se traduzam em auxílios morais ou materiais de valor elevado, realizados pelas Corporações de Bombeiros ou pelos seus componentes, é instituída na Liga dos Bombeiros Portugueses uma medalha cujo modelo, graus e forma de concessão são regulados nestas disposições.
Art.º 2.º - A medalha referida no artigo antecedente é constituída por uma placa em forma de disco, com 0,022 de diâmetro, tendo em toda a sua circunferência, numa margem interior de 0,004, esmaltada a azul, a inscrição «Liga dos Bombeiros Portugueses» e, no centro, o brasão nacional esmaltado com as cores próprias, assente sobre dois machados cruzados e suspenso das garras da «Fénix», conforme o modelo de emblema adoptado nos uniformes. Esse disco é rodeado por 8 pontas de estrela, esmaltadas a vermelho, limitadas nos vértices exteriores por uma circunferência figurada de 0,038 de diâmetro, destacando-se entre essas pontas enfeites decorativos limitados numa circunferência figurada de 0,034 de diâmetro. […]
Art.º 4.º - A medalha compreenderá os três graus seguintes: a)Medalha de ouro; b)Medalha de prata; c)Medalha de cobre […]
Art.º 12.º - A concessão destas medalhas são da competência do Conselho Administrativo e Técnico da Liga dos Bombeiros Portugueses, sob proposta de qualquer dos seus vogais ou das Direcções ou dos Comandos das Corporações.