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Instrumento de venda, quitação e obrigação realizado em Alhandra no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo.
Estavam presentes, como vendedor, Alfredo Fortunado Leitão, solteiro, lojista e morador em Alhandra, e, como comprador, Manuel da Silva Seabra, viúvo, proprietário e morador no lugar do Sobralinho, freguesia de Alverca do Ribatejo.
Pelo vendedor foi dito que era senhor e possuidor de uma propriedade de casas situadas na Rua de São Francisco, em Alhandra, composta de lojas e quintal, sendo livre de foro ou de qualquer outra pensão. Pertenceu-lhe por partilha amigável que fizera por óbito de sua avó, D. Ana Eugénia do Rio, em escritura lavrada a 20 de janeiro de 1864.
Contrataram o negócio pela quantia de 100.000 réis.
Foram testemunhas: Tomás Maria dos Santos, caixeiro, Caetano Vicente da Rocha Batista, sapateiro, e Manuel Marques Júnior, funileiro, moradores em Alhandra.
Contém, apenso, nota de descrição do documento com remissão para as inscrições na matriz e na Conservatória do Registo Predial.
Instrumento de reconhecimento de foreiro, hipoteca e obrigação realizado em Alhandra, no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo.
Estavam presentes João Rodrigues Pinto, proprietário, morador na Subserra, e José Maria Passos, proprietário, morador em Alhandra, e procurador de Antónia Maria Passos.
Pelo primeiro outorgante foi dito que era senhor e possuidor de uma terra situada no limite de Subserra, confrontando a Norte com a quinta de João Afonso e a Sul com a terra da marquesa da Subserra, constituindo um prazo foreiro a Antónia Maria Passos, com foro anual de 7.000 réis, vencendo a 15 de agosto de cada ano, e laudémio de quarentena.
O segundo outorgante, José Maria Passos, aceitou o presente reconhecimento de foreiro.
Foram testemunhas: Ciríaco Ferreira, proprietário, morador no Sobralinho, e João Ribeiro, proprietário, morador na Cama da Porca.
Contém ainda nota na lateral esquerda do f. 1 referindo: "Apresentação n.º 3 do dia 16 de setembro de 1872".
Escritura de venda, quitação e obrigação realizada em Alhandra no escritório do tabelião e notário Alfredo Fortunato Leitão.
Estavam presentes, como vendedores, João Eduardo Augusto da Costa, comerciante, e sua mulher, Leopoldina de Jesus, e, como comprador, José Correia, comerciante, todos moradores em Alhandra.
Venderam a José Correia, pela quantia de 255.000 réis, uma terra plantada de vinha situada na Fonte Nova, freguesia de Alverca do Ribatejo, livre de foro, e conhecida como “Machona Pequena”. Confronta pelo Norte com a estrada real, pelo Nascente com prédio de César Augusto Rodrigues e pelo Poente com o prédio que foi do conde de Farrobo, e que era, à data, de José Gregório Batista.
O vendedor adquiriu essa propriedade através de partilha amigável celebrada com a madrasta, Delfina da Piedade da Costa e sua irmã, Romana Augusta Costa, a 6 de junho de 1907, por óbito de seu pai, Eduardo Augusto da Costa. A propriedade estava descrita na Conservatória de Vila Franca de Xira com o nº 5.342, a f. 88, do livro modelo B, n.º 14.
Foram testemunhas; António Francisco [Pandarra?], comerciante, e Duarte da Silva Coelho, empregado no comércio, ambos moradores em Alhandra.
Traslado do instrumento de subenfiteuticação, novo emprazamento em vidas e obrigação, realizado em Alhandra no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo.
Estavam presentes, de uma das partes, Maria Catarina, viúva de António Carvalho, moradora na Horta dos Velhos, julgado de Arruda, e, da outra parte, António José Henriques, trabalhador, morador no Casal de A-de-Parceira.
Pela outorgante Maria Catarina foi dito que ela era subenfiteuta de um prazo e moradas denominadas A-de-Parceira, que subenfiteuticara a Mariana Rosa e seu marido, José António Henriques, do Casal de A-de-Parceira, composto por uma casa térrea, ignorando a natureza do primeiro emprazamento por este se ter extraviado.
Porém, concluiu-se que o primeiro emprazamento, cuja senhoria direta era a igreja matriz de São João dos Montes, tinha como enfiteuta principal Francisco da Costa Viana, com o foro anual de nove alqueires de trigo e uma galinha, a serem pagos na casa da outorgante, a dia 15 de agosto de cada ano. O prior António José Moreira concede licença para a realização da escritura e o foreiro António José Henriques aceita as condições da mesma.
Foram testemunhas: Domingos Maria de Sousa Barreto, proprietário, José Nunes, trabalhador, e Júlio Avelino de Penedo, amanuense do tabelião, todos moradores em Alhandra.
Instrumento de aforamento fateusim perpétuo e obrigação, realizado em Alhandra no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo.
Estavam presentes, como senhorio, José Maria Passos, lojista, e, como foreiro, António Simões, trabalhador, sendo ambos moradores em Alhandra.
Pelo senhorio foi dito que ele era senhor e possuidor de uma propriedade de casas com quintal, situada na calçada da igreja da vila de Alhandra, a qual pretendia aforar a António Simões, pelo foro anual de 200 réis, com vencimento no dia de Natal em cada ano, sem quebra ou falta, tendo o foreiro o dever de ter a propriedade em bom estado, a fim de que o mesmo foro e direitos dominicais estivessem sempre seguros.
O pagamento das décimas e mais pensões ficaria também a cargo do foreiro, sendo que os foreiros que sucedessem naquele domínio útil ficariam obrigados a apresentar ao senhorio o seu título de posse para proceder ao reconhecimento foreiro nos termos legais, não estando, no entanto, autorizados a hipotecar o domínio útil, nem vendê-lo, sem o consentimento do senhorio por escrito.
O foreiro aceitou as condições estipuladas na presente escritura, bem como o laudémio de vintena. A rogo do foreiro assinou Júlio Avelino de Penedo.
Foram testemunhas: Manuel Lázaro Domingues, sapateiro, e Tomás d’Aquino Coelho, barbeiro, ambos moradores em Alhandra.
Traslado do instrumento de venda, quitação, reconhecimento e obrigação realizado em Alhandra, no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo.
Estavam presentes, como vendedores, Francisco Leocádio, trabalhador, e sua mulher, Maria Angélica, moradores no Casal da Cocaria, da freguesia de São Miguel das Cardosas, e, como comprador, João Lopes, pastor, morador no Casal de A-de-Parceira, do extinto julgado de Alhandra.
Pelos vendedores foi dito que eram senhores e possuidores de uma terra com oliveiras, um bocado de vinha e uma casa térrea, da qual era senhoria direta a igreja de São João dos Montes. Tinha como enfiteuta principal Francisco José da Cunha Viana e subenfiteuta Manuel José Henriques, a quem se pagava o foro anual de seis alqueires de trigo, 2.400 réis e duas galinhas, a 15 de agosto de cada ano. O domínio útil pertenceu-lhes por escritura lavrada nas notas do tabelião da vila de Arruda, Rodrigo Anastácio Teixeira de Lemos, a 2 de abril de 1859.
O comprador aceitou as condições da presente escritura, bem como o pagamento das décimas e demais encargos. As licenças da senhoria direta e dos enfiteutas foram concedidas.
Foram testemunhas: Teodoro Faustino de Frias Nobre, proprietário, morador em Lisboa, João Rodrigues Pinto, trabalhador, morador em Subserra, e Manuel Joaquim d’Oliveira, alfaiate, morador em Alhandra.
Escritura de firme e irrevogável venda, quitação e obrigação, realizada em Alhandra, no escritório do tabelião António da Trindade Viana.
Estavam presentes, como vendedores, João Paulo Ferreira de Assis, oleiro, e sua mulher Mariana Torcata, moradores no termo de Alverca, e como compradora, Maria Vitória, solteira, moradora em Alhandra.
Os vendedores, por óbito de seu pai e sogro, Joaquim Francisco Freire, herdaram uma casa térrea situada na Travessa dos Pinheiros, com poço, quintal e porta de serventia para a Rua de São Francisco, em Alhandra, sendo livre de foro. A venda foi feita pela quantia de 19.200 réis. A irmã do vendedor, Libânia Lúcia Perpétua Ferreira, residente na cidade de Lisboa, apresentou neste ato uma procuração, dando permissão ao seu irmão para realizar a dita venda, uma vez que também era herdeira da mesma casa. A compradora Maria Vitória aceitou a presente escritura, com todas as suas cláusulas e condições, pagando, de sisa, a quantia de 960 réis. Era administrador do concelho de Alhandra José Dionísio de Sousa Aguiar Barreto, e recebedor particular Teodoro Faustino de Frias Nobre.
Foram testemunhas: Francisco José de Pinho, caldeireiro, e José Raimundo, pedreiro, ambos moradores em Alhandra.
Escritura de subenfiteuticação e obrigação, realizado em Alhandra, no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo.
Estavam presentes de uma das partes, Maria Catarina, viúva, moradora na Horta dos Velhos, julgado de Arruda, e da outra parte, Joaquim da Silva Casaca, fazendeiro, e sua mulher, Joana Maria, moradores no lugar do Mosteiro, do julgado de Alhandra.
Por Maria Catarina foi dito que era subenfiteuta de um prazo de natureza em vidas, denominado A-de-Parceira, do qual era senhoria direta a igreja matriz de São João dos Montes, sendo enfiteuta principal Francisco José da Costa Viana, a quem se pagam os laudémios em caso de venda.
A subenfiteuta deseja subenfiteuticar a Joaquim da Silva Casaca uma terra em A-de-Parceira, que fazia parte do mesmo casal, contanto a primeira vida a partir do outorgante e de sua mulher, podendo este nomear a segunda e terceira vidas. Findando estas três vidas, o domínio útil do mesmo prazo passa novamente para a outorgante Maria Catarina.
Assim, os segundos outorgantes pagam a Maria Catarina o foro anual de cinco alqueires de trigo, pago a 15 de agosto de cada ano, em casas da residência da outorgante, sem quebra, falta ou diminuição alguma, sob pena de procedimento executivo. O pagamento de décimas, tributos e mais pensões ficariam também por conta dos foreiros, devendo estes cultivar e amanhar o prazo. Estes não podem empenhar, hipotecar nem vender o domínio útil do dito prazo, sendo para isso necessário solicitar a devida licença, por escrito.
A senhoria direta do prazo, a igreja matriz de São João dos Montes, concedeu a respetiva licença para a realização da presente subenfiteuticação a 10 de junho de 1855, solicitando o seu traslado para o cartório da igreja matriz, cujo prior era António José Moreira.
A rogo dos outorgantes assinou Júlio Avelino de Penedo, amanuense, por estes não saberem escrever.
Foram testemunhas: Romão António, taberneiro, e José Maria de Sousa Chamusco, oficial de diligências do Juízo Ordinário, todos moradores em Alhandra.
Escritura de venda, quitação e obrigação realizada em Alhandra no escritório do tabelião Vicente Júlio Raposo.
Estavam presentes, como vendedores, Augusto Pedro de Carvalho, proprietário, e sua mulher, Adelaide Palmira de Azevedo Carvalho, moradores em Lisboa, e, como comprador, João Lopes Louro, fazendeiro, morador no Pardieiro, freguesia de São Marcos da Calhandriz.
Venderam a João Lopes Louro, pela quantia de 90.000 réis, um prédio rústico composto de terra de semeadura, vinhas e oliveiras situado no Pardieiro, freguesia de Calhandriz, e conhecido como “Abrolinhos”. Confronta pelo Norte com António Mateus; pelo Sul e Nascente com serventia e pelo Poente com António Soares.
A propriedade era foreira à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira em 8.000 réis anuais.
Escritura de confissão de dívida, obrigação e consignação de rendimentos, realizada em Alhandra, no escritório do tabelião Vicente Júlio Raposo.
Estavam presentes Joaquim Tomé, trabalhador, e Salvador Maria de Sousa, médico cirurgião, na qualidade de provedor da Santa Casa da Misericórdia de Alhandra.
Joaquim Tomé disse ser cabeça de casal dos seus falecidos pais, Manuel Tomé e Mariana Inácia, confessando dívida à misericórdia de sete anos de foros, vencidos em outubro de 1880, de uma casa situada na Rua de Trás, nº 65, em Alhandra. Solicita a consignação da dívida pelo prazo de cinco anos para o respetivo pagamento, evitando assim uma ação executiva. A quantia dos foros devidos era de 72.000 réis, sendo 30.000 réis os que faltavam vencer até ao último ano da consignação.
A Santa Casa da Misericórdia de Alhandra aceitou e, a pedido do primeiro outorgante, assinou Fernando Augusto Barreto.
Foram testemunhas: Pedro Augusto Freire de Gouveia, proprietário, e António Agostinho Fernandes, alfaiate, ambos moradores em Alhandra.
Instrumento de venda, quitação, distrate, reconhecimento e obrigação realizado em Alhandra no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo.
Estavam presentes, como vendedores, Joaquim António Rodrigues e sua mulher, Francisca Romana, proprietários, como comprador, Manuel Nunes Dias, casado, todos moradores em Alhandra, e, como credor, João Batista, cabo da esquadra do corpo de engenharia, morador em Lisboa.
Pelos vendedores foi dito que eram senhores e possuidores de uma propriedade de casas situadas em Alhandra, na Rua do Cais n.º 18-20, que se compõe de lojas, primeiro andar, quintal, poço e forno.
Essa propriedade constituía um prazo foreiro à Santa Casa da Misericórdia de Alhandra, com foro anual de 2.000 réis, vencidos no Natal de cada ano, e laudémio de quarentena. Pertenceu a Mateus Ferreira Nobre, por compra que fez aos herdeiros de Feliciana Maria lavrada a 8 de agosto de 1865.
Francisca Romana pediu à Santa Casa da Misericórdia de Alhandra que lhe concedesse a licença para a venda das casas foreiras à irmandade, a qual lhe é concedida, pagando os foros vencidos no valor de 4.000 réis.
O comprador aceitou as condições estipuladas, solicitando o reconhecimento foreiro à Misericórdia de Alhandra, e pagando-lhe o foro anual de 2.000 réis.
Foram testemunhas: José Pinto Pintureiro, morador na Rua do Vale do Opereiro [sic], Rodrigo Francisco dos Santos, caixeiro, e Miguel José Barbosa, barbeiro, moradores em Alhandra.
Instrumento de venda, quitação, reconhecimento e obrigação, realizado em Alhandra, no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo.
Estavam presentes, como vendedor, Manuel Martins, caseiro da Quinta da Casa Nova, e, como compradores, António da Costa, trabalhador, e sua mulher, Gertrudes Maria, moradores no Casal de A-de-Parceira, termo da vila de Alhandra.
Pelo vendedor foi dito que era senhor e possuidor de uma terra denominada A-de-Parceira, prazo constituído em vidas, do qual é senhoria direta a igreja matriz de São João dos Montes, e enfiteuta principal, Francisco José da Costa Viana, da cidade de Lisboa, a quem se paga os devidos foros e laudémio de quarentena, em caso de venda. É ainda subenfiteuta António Carvalho da “Horta dos Velhos”, a quem se paga de foro anual 25 alqueires de trigo a 15 de agosto de cada ano.
Os compradores aceitaram o aforamento pela quantia de 48.000 réis, pagando de sisa 4.800 réis, reconhecendo a senhoria direta.
Foram testemunhas: João António Teixeira da Silva, proprietário, morador em Alhandra, Francisco Real, trabalhador no lugar do Mosteiro, e Manuel Real, fazendeiro, morador no mesmo lugar.
Instrumento de aforamento em vidas e obrigação, realizado em Alhandra no escritório do tabelião Cristóvão de Frias Nobre.
Estavam presentes Ângelo José de Sá, lavrador e morador em Alhandra, como procurador do conde de Vila Flor, e João Batista, lavrador, e sua mulher, Gregória Maria, moradores no lugar do Sobral de Alverca.
O procurador afirmou que se achava na posse, usufruto e administração do vínculo chamado "Lobo", instituído por António de Sousa, o "braço de prata", que pertencia a uma terra localizada no sítio da cigana, junto à Quinta de Figueira, termo de Alverca, confinando pelo Nordeste e Sudoeste com a terra e vinha de João Batista e mulher, pelo Norte com a estrada real, pelo Sul com a fazenda e bacelo do sargento-mor, Manuel da Rocha. O foro a pagar em vidas por João Batista e sua mulher era de seis alqueires de trigo bom, pagos a 15 de agosto de cada ano, sendo livre de décimas e mais pensões para o senhor direto. A terra foi avaliada em vistoria no valor de 35.000 réis no ano de 1801.
Para que a escritura fosse válida, o conde de Vila Flor, António José de Sousa Manuel de Meneses Severim e Noronha, passou para a sua mulher, a condessa de Vila Flor, D. Maria José do Livramento e Melo, um alvará de procuração, autorizando-a a administrar a sua casa durante a sua ausência em viagem pelo Rio de Janeiro, podendo arrendar e aforar todos os seus bens tanto livres, como de morgados, de coroa e ordens professas, cobrando rendas, foros, tenças, juros reais, entre outras coisas. O alvará foi passado a 27 de agosto de 1817, em Lisboa, na presença do tabelião Luís Lobo de Azevedo e Vasconcelos. Nesta sequência, a condessa atribui poderes de representação a Ângelo José de Sá, para a representar a si e a seu marido no emprazamento celebrado com João Batista.
Foram testemunhas: Manuel Joaquim dos Santos, que assinou a pedido da foreira Gregória Maria por esta não saber escrever, Júlio José Freire, alcaide da vila de Alhandra e Francisco José, mestre sapateiro, todos moradores em Alhandra.
Escritura de venda e reconhecimento realizada em Alhandra, no escritório do tabelião Cristóvão de Frias Nobre.
Estavam presentes, como vendedores, Joaquim Duarte, de apelido "o carapeta filho", campino, e sua mulher, Leandra da Purificação, e, como comprador, José Luís, marceneiro, todos moradores em Alhandra.
Pelos vendedores foi dito que, por óbito de sua mãe e sogra, Maria Joaquina, que sobreviveu ao seu segundo marido, Isidoro Batista, se achavam na posse de uma morada de casas térreas, situadas na parte norte da Rua das Pedreiras, na vila de Alhandra, que se constituía por duas lojas e um quintal.
Confrontava pelo Norte com a calçada de tijolo da igreja matriz de Alhandra e pelo Nordeste com o quintal e pardieiros de José Dionísio d’Aguiar Barreto. Eram foreiros em 700 réis anuais, vencidos em dezembro de cada ano, à Confraria de Nossa Senhora do Rosário da igreja matriz de Alhandra, com laudémio de vintena, e de cujo domínio direto eram administradores os párocos da freguesia de São João Batista, sendo o prior Luís Pedro Gomes da Cruz, o atual reverendo.
Foram testemunhas: o padre Jacinto Borges Vital, que assinou a rogo dos vendedores, Miguel Lourenço, sapateiro, Joaquim Custódio da Silva, barbeiro, e Carlos José dos Santos, carpinteiro.
Contém referência a uma escritura realizada a 24 de junho de 1786, lavrada pelo tabelião Manuel António Peixoto, entre os outorgantes padre José de Almeida e Sousa e padrasto dos vendedores, Isidoro Batista, referente ao mesmo prazo, para que se cumprissem as cláusulas nela estabelecidas, bem como a outra escritura de compra e venda realizada entre o comprador José Luís da Silva e os vendedores Joaquim Duarte e Leandra Maria, a 28 de fevereiro de 1825, referente a umas casas térreas com quatro quintais, na Rua das Pedreiras, na freguesia de São João Batista, pela quantia de 38.400 réis, pagando-se de sisa o valor de 3.840 réis, que recebeu o tesoureiro delas, Paulo José Teixugo, e o escrivão João Rodrigues Castanho. Era juiz de Fora e das Sisas João Barbosa da Fonseca.
No f. 6v. surge uma anotação de 16 de junho de 1908, informando que pagava foro nesta data Margarida Rosa Fernandes.
Este documento é composto por duas escrituras relacionadas entre si, a saber:
F. 1-14 - Traslado realizado em Alhandra, a 9 de setembro de 1822, pelos tabeliães José Custódio da Silva Leitão e Cristóvão de Frias Nobre, de escrituras realizadas a 7 de novembro de 1793 e a 23 de fevereiro de 1763. António da Rocha pediu licença ao Juízo das Capelas para outorgar a compra de um prazo com casas térreas e logradouro, situadas no lugar da Ponte, termo da vila de Alverca, que fez a Pascoal Cardoso, em vida, e sua mulher, Maria de Araújo, pelo preço de 76.800 réis, a 19 de novembro de 1727. É procurador da Fazenda Real das Capelas do rei D. Afonso IV, o doutor Francisco Xavier dos Santos da Fonseca, acumulando também o cargo de executor geral do Senado da Câmara de Lisboa. A licença foi-lhe concedida. O prazo estava situado a Sul confrontando com as terras do telhal que era antigamente de Maria Cordeiro. Como curador dos filhos menores de Pascoal Cardoso surge Manuel da Cruz de Carvalho, pois os filhos daquele estavam na posse de parte do prazo, havendo medições para apurar o que pertenceria a António da Rocha. Uma vez que a venda foi feita antes do falecimento de Pascoal Cardoso, o curador veio dizer que em seu nome e como curador dos menores, tirava e demitia de si e de seus sucessores todo o direito, domínio e posse que tinha e podia ter tido nas ditas casas, cedendo a transferência em nome dos menores no comprador, podendo ele a partir daqui, tomar posse da propriedade. É escrivão e tabelião Público da Fazenda Real das Capelas do Rei D. Afonso IV, Manuel Gomes de Almeida.
F. 15-18 - Instrumento de reconhecimento de 23 de fevereiro de 1763.
Este documento é composto por três escrituras relacionadas entre si, a saber:
F. 1-6v. - Instrumento de escritura de venda, quitação e obrigação, realizada no escritório do tabelião Cristóvão de Frias Nobre. A escritura realizou-se entre os vendedores, Francisco Rodrigues Veríssimo e sua mulher, Maria Gertrudes, e o comprador, José Ferreira Marmelo. São objeto de transação uma propriedade de casas situadas na Rua de Trás da cadeia de Alhandra, composta de sobrado, quintal, poço e forno, e era foreira ao pároco da freguesia de São João Batista, pagando o foro anual de 200 réis, com laudémio de quarentena. A sisa foi paga a Joaquim José Batista Nogueira, juiz de fora, órfãos, sisas e direitos reais nas vilas e termos de Alhandra e Alverca. O tesoureiro das sisas, Manuel de Sousa Ferreira, recebeu o valor da sisa (13.920 réis), sendo escrivão João Rodrigues Castanho. Foram testemunhas: Hugolino José Pinheiro Borges, ajudante de ordenanças e José Rodrigues Aleixo, com loja de bebidas, moradores em Alhandra. Foi ainda pedida a devida licença ao pároco da freguesia para se efetuar a presente escritura, sendo autenticada pelo tabelião;
F. 7-10v. - Escritura de 14 de julho de 1719, realizada em Alhandra, na casa de Ana Nogueira, viúva de Pedro Correia. Estavam presentes, como vendedores, Domingos da Silva Costa Bogas e sua mulher, Josefa da Costa Bogas, e como compradora, Ana Nogueira. Em causa estava a venda de umas casas localizadas na Rua de Trás da cadeia de Alhandra, que constavam de um sobrado e duas lojas, tendo quintal, poço, forno e duas casas térreas em que vivia de aluguer, Amaro Alves. Eram livres de obrigação e fiança, sendo, no entanto, foreiras à igreja de São João Batista, em 350 réis a cada ano. A sisa foi paga no valor de 70.000 réis. Foram testemunhas: José de Montoya e Guevara, que assinou a pedido dos vendedores, e compradora (por não saberem escrever), Agostinho Gonçalves e Pedro Machado, cirurgião. O tabelião Manuel da Cruz Carvalho autenticou a escritura. A sisa foi paga em Lisboa, junto de Inácio Peres da Silva e Francisco Luís Belém, oficiais d’el rei, da Casa da Sisa das Herdades, por Ana Nogueira a 6 de julho de 1719. O traslado desta escritura realizou-se a 9 de julho do mesmo ano, para título da igreja de Alhandra, havendo referência ao vigário, Maurício de Cernes Vilaça;
F. 11-15v. - Requerimento de 1765 em que Lourenço da Silva Corte solicita ao escrivão João Batista da Fonseca que este lhe passe uma certidão da execução que o provedor e os irmãos da Misericórdia da vila de Alhandra fizeram aos herdeiros de Francisco Montoya e Guevara, com mais o auto de arrematação de umas casas que o suplicante arrematou na praça daquela vila, mais a petição que ele também fez ao vigário, como senhorio direto dessas casas, despacho da mesma petição e recibo de laudémio e foros vencidos. O escrivão passou a certidão e o traslado do auto de arrematação data de 24 de novembro de 1765, realizando-se na presença do juiz ordinário da vila de Alhandra, o sargento-mor Pedro de Araújo da Costa, e do porteiro desse juízo, Bento Lourenço.
Foram testemunhas: Honório da Fonseca Pimenta, mestre ferrador, e Manuel Ferreira Brabo, alcaide daquele juízo. O despacho é solicitado a 27 de novembro de 1765, sendo os foros pagos por Lourenço da Silva Corte a 26 de dezembro de 1765.
No f. 15v. surge uma anotação de 16 de junho de 1908, com a informação que pagava foro nesta data a viúva de Vitorino J. Payão.
Escritura de dívida, fiança e obrigação realizada em Alhandra, no escritório do tabelião Cristóvão de Frias Nobre.
Maria Patroninha afirmou que, por falecimento do seu sogro, João Francisco Pregador, se procedeu a inventário e partilhas de sua herança, estando em causa umas casas térreas sitas na Rua Direita do Cabo, n.º 105, em Alhandra, compostas de lojas, sótão e quintal, hipotecadas em dívida de 40.000 réis à Santa Casa da Misericórdia de Alhandra. A outorgante e o seu marido foram chamados ao Juízo de Paz, pois, quando das partilhas, deveriam ter reconhecido a Santa Casa da Misericórdia como sua credora. E como tal não sucedeu, a Santa Casa da Misericórdia procedeu a execução para arrematação da dita hipoteca.
Maria Patroninha dirigiu uma petição à Misericórdia para escriturar a sua obrigação, estando inerentes a ela o pagamento dos juros provenientes do capital confessado (5%). O provedor da Santa Casa da Misericórdia de Alhandra concordou que se lavrasse a presente escritura de confissão.
Constituiu-se como fiador da outorgante, Teodoro Faustino de Frias Nobre. A rogo da devedora assinou João Fortunato Leitão, boticário.
Foram testemunhas: Francisco Xavier de Sousa Aguiar Barreto, escrivão do eleito, e Militão Francisco Ribeiro, merceeiro em Alhandra.
Instrumento de escritura de aforamento fateusim perpétuo, realizado em Alhandra no escritório do tabelião João José de Sousa Aguiar Barreto.
Estavam presentes José Casimiro da Cruz, residente em Alhandra, como procurador de José de Pinho, lavrador, e sua mulher, Jacinta Perpétua de Assunção e Pinho, residentes em Vila Franca de Xira, e da outra parte, José Nunes, fazendeiro, e sua mulher, D. Ana Maria Mendes, moradores em Alhandra.
Por José Casimiro da Cruz foi dito que os seus constituintes eram senhores e possuidores de umas casas situadas na Rua Direita de Alhandra, compostas de altos e baixos, as quais foi contratado dar de aforamento a José Nunes e sua mulher, pelo anual de 5.000 réis, com laudémio de quarentena, a ser pago aos senhorios diretos no primeiro domingo de outubro de cada ano, sendo o primeiro em 1842.
As casas podiam sofrer benfeitorias, mas não dano, não podendo esse domínio útil ser vendido sem licença dos senhorios diretos.
Foram testemunhas: Manuel Carvalho da Silva, mestre ferreiro, e João Gonçalves, sapateiro, moradores em Alhandra.
Escritura de venda, quitação, reconhecimento e obrigação, realizada em Alhandra no escritório do tabelião Cristóvão de Frias Nobre.
Estavam presentes, como vendedores, José Carvalho Clemente, calafate, e sua mulher, Maria Gertrudes, e como compradora, Maria Vitória da Conceição, solteira, sendo todos moradores em Alhandra.
Pelos vendedores foi dito que eram proprietários de umas casas que servem de palheiro na Rua de Trás, da vila de Alhandra, que consta de duas casas compostas de serventia para a referida rua e Travessa dos Pinheiros. A propriedade achava-se isenta de hipoteca, mas era foreira à Santa Casa da Misericórdia de Alhandra, pagando a esta 100 réis de foro anual, pelo Natal, com laudémio de vintena, necessitando da licença desta entidade para a realização da venda, a qual foi concedida. Era escrivão da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Alhandra Caetano Ricardo Gordo da Rocha.
A compradora aceitou a presente escritura, com todas as suas cláusulas e condições, pela quantia de 30.000 réis, pagando de sisa o valor de 1.500 réis.
A rogo da vendedora, por não saber escrever, assinou Joaquim António Rodrigues Lusitano, fazendeiro.
Foram testemunhas: João Fortunato Leitão, boticário, e João José de Sousa Aguiar Barreto, proprietário, ambos moradores em Alhandra.
Escritura realizada em Alhandra, na praça e no escritório do tabelião Cristóvão de Frias Nobre.
Estavam presentes, como senhorio, o padre António José Moreira, prior da freguesia de São João dos Montes, e da outra parte, Bernardino Luís Rodrigues, despachante da Alfândega Grande de Lisboa, morador na freguesia da Madalena.
Este apresentou uma autorização da sua mulher, Catarina Máxima dos Prazeres, referindo que era senhora e possuidora de um casal chamado A-de-Parceira, composto de terra, courelas de vinha, alguns bocados de mato, casas térreas, uma fonte, poço, e uma pedreira com mais pertenças, na freguesia de São João dos Montes, constituindo um prazo de natureza em vidas de nove nomeações, sendo a senhoria direta a igreja e pároco da freguesia de São João dos Montes.
Tem de foro um alqueire de trigo e um alaúde de vinho, pagos no Natal, em cada ano, com laudémio de quarentena, no caso de venda.
A primeira vida é contada a partir de Catarina Máxima dos Prazeres, a qual reconhece como senhoria direta a igreja de São João dos Montes.
Foram testemunhas: José Marques, proprietário e administrador de estalagem, morador em Alhandra, e António Carvalho, proprietário, morador no sítio da “Horta dos Velhos”, freguesia de São Miguel das Cardosas, termo da vila de Arruda.
Escritura de dívida e hipoteca realizada em Alhandra, na casa do despacho da Venerável Ordem Terceira de São Francisco, pelo tabelião Cristóvão de Frias Nobre.
Estavam presentes, em ato de mesa, de uma parte, Teodoro Faustino de Frias Nobre, Manuel Joaquim de Figueiredo, João José de Sousa e Aguiar Barreto, Caetano Martins, João Fortunato Leitão, Paulo José de Sousa, José Carvalho do Norte, José Pinto e João do [Porto?], e da outra parte, Bárbara Rosa da Conceição e Silva Rocha, e seu marido, Caetano Ricardo Gordo da Rocha, secretário da administração deste concelho, todos moradores em Alhandra.
Por Bárbara Rosa e seu marido foi apresentada uma petição em que este é fiador em 70.000 réis, com distrate a Ana Efigénia. Sendo necessário arranjo da casa da suplicante (Ana Efigénia), solicitam o empréstimo dessa quantia à mesa da Venerável Ordem, realizando-se hipoteca sobre a sua vinha, denominada “São Fernando”, situada na freguesia de São João dos Montes.
Foram testemunhas: José Rodrigues Aleixo, proprietário, que assinou a rogo dos outorgantes por não saberem escrever, José da Costa Pereira, sapateiro, e Gabriel Francisco Pinto, oficial de diligências deste julgado, todos moradores em Alhandra.
O documento tem uma nota póstuma do contador Herculano Maria dos Reis Tavares, de 26 de abril de 1843, assim como nota de 17 de [fevereiro?] de 1845.
Instrumento de escritura de venda, dívida e obrigação realizada na vila de Alhandra, na casa do despacho da Santa Casa da Misericórdia de Alhandra.
Estavam presentes o provedor, sargento-mor Manuel de Jesus Araújo, o alferes José Félix de Sousa, tesoureiro maior e mais oficiais conselheiros. Estavam ainda presentes Francisco da Costa Leal, mestre pedreiro, e sua mulher, Joana Teresa de Jesus, todos moradores na vila de Alhandra.
Pelo provedor, oficiais e mesários foi dito que, como administradores da dita misericórdia, tinham colocado em hasta pública a venda e arrematação de umas casas que a mesma instituição possuía, e que lhe foram adjudicadas em execução que tinham feito aos herdeiros de Francisco Boca do Rio, campino. As casas eram térreas e situavam-se na Rua de Trás da cadeia da vila de Alhandra, constando de várias lojas e de um chão, para o lado do Grilo. Confrontavam pelo Nordeste com a Travessa do Joanica e pelo Sudoeste com o quintal e casas de Pedro Dias, tendeiro. Francisco da Costa Leal ofereceu 1.500 réis na arrematação dessas casas, resultando a escritura realizada a 17 de setembro de 1813, que foi atestada por Joaquim José Batista Nogueira, juiz de fora das vilas de Alhandra, Alverca e seus termos, órfãos, sisas e direitos reais. Pagou de sisa 15.100 réis.
Foram testemunhas: João Batista da Fonseca, tabelião companheiro, José Félix Coelho, irmão da misericórdia, e, a rogo do comprador, assinou o alfaiate Júlio José Freire, todos moradores em Alhandra.
Traslado do aforamento realizado a 1 de abril de 1869, reportando-se a ato de 7 de setembro de 1849, realizado em Alhandra, no escritório do tabelião Teófilo José de Penedo.
Estavam presentes os mesários da Santa Casa da Misericórdia de Alhandra, em que era provedor José Dionísio de Sousa Aguiar Barreto, e Manuel Tomé, carpinteiro, morador em Alhandra.
A Santa Casa da Misericórdia de Alhandra era senhora e possuidora de várias propriedades e de uma morada de casas situadas na Rua de Trás da vila de Alhandra. O segundo outorgante disse que essa propriedade lhe tinha sido dada de aforamento, tendo-lhe sido deferida essa pretensão.
Ficou estabelecido que devia ser pago um foro anual de 6.000 réis a 1 de outubro de cada ano, sem quebra ou falta, sendo o aforamento de natureza fateusim perpétuo.
Tanto o foreiro como os seus sucessores ficaram obrigados a realizar benfeitorias na propriedade, não podendo esta ser subenfiteuticada sem a licença da senhoria direta, sendo, no caso de venda, acertados os devidos foros e laudémios.
Foram testemunhas: Manuel Vaz Mendes de Carvalho, caixeiro de mercearia, e Manuel Joaquim d’Oliveira, alfaiate, moradores em Alhandra.
Contém ainda nota no canto superior esquerdo do f. 1 referindo: "Apresentação n.º 2 do dia 8 de abril de 1871".